O que é a NR-36
A NR-36 é a norma de segurança e saúde dos frigoríficos. Ela fixa os requisitos mínimos para avaliar, controlar e monitorar os riscos nas indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, sem dispensar as demais normas regulamentadoras (item 36.1.1).
A norma nasceu com a Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013, a partir de um texto discutido por governo, trabalhadores e empregadores e aprovado por consenso na comissão tripartite. A redação atual é da Portaria MTE nº 1.065, de 1º de julho de 2024, que reescreveu o texto inteiro e entrou em vigor na data da publicação (arts. 1º e 4º). A mesma portaria a classifica como norma setorial (art. 2º).
A maior parte do texto trata da organização do trabalho e do corpo de quem trabalha: altura das bancadas, assentos, manuseio de carga, ritmo da linha, pausas e rodízios. Por isso a NR-36 conversa o tempo todo com a NR-17, de ergonomia. O PGR e o PCMSO precisam estar articulados com ela (item 36.12.1), e a avaliação das situações de trabalho segue os termos da NR-17 (item 36.15.1).
A NR-36 tem dois anexos:
- glossário (Anexo I);
- requisitos de segurança para cinco máquinas do setor (Anexo II): a automática de descourear e retirar pele e película, a aberta de descourear e retirar pele, a de repasse de moela, a serra de fita e a de corte de carcaças de animais de médio e grande porte.
O Anexo II continua com a redação das portarias de 2016 a 2018 (Portaria MTE nº 1.065/2024, art. 1º, parágrafo único). As demais máquinas seguem a NR-12 (item 36.7.1).
Quem é obrigado
Todas as organizações que fazem abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano (item 36.1.2). Pelo glossário da própria norma, isso inclui o abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais (Anexo I, item 1). A lista de estabelecimentos desse anexo vai do matadouro-frigorífico à charqueada, passando por fábricas de conservas, de produtos suínos e de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e matadouros de aves e coelhos (Anexo I, item 3).
A norma também alcança quem não é empregado direto. As informações de segurança e saúde precisam chegar aos trabalhadores que prestam serviços à organização (item 36.16.7). Na recepção e descarga de animais, as regras de segurança valem para terceiros, motoristas e ajudantes incluídos (item 36.6.1, alínea “a”).
O que a empresa precisa fazer
- Gerenciar os riscos pela NR-1, com PGR e PCMSO articulados entre si e com a NR-17 (itens 36.11.1 e 36.12.1). A empresa mede o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor e o registra no PGR ou nos relatórios ergonômicos, porque ele entra no cálculo das pausas (item 36.13.2.4).
- Fazer a avaliação ergonômica. A AEP e a AET seguem a NR-17 (item 36.15.1), e o resultado da AET é discutido com os trabalhadores e apresentado à CIPA (item 36.15.2.1).
- Adequar os postos. Nos postos estacionários em que dá para alternar em pé e sentado, há pelo menos um assento para cada três trabalhadores (item 36.2.2). No trabalho só em pé, bancos perto do posto atendem a pelo menos 50% de quem faz pausa (item 36.2.7, alínea “d”).
- Limitar o esforço físico. É proibido levantar carga de forma não eventual com a pega a mais de 60 cm do corpo (item 36.5.7.1). O carregamento manual que pode comprometer a saúde se alterna com outras atividades ou pausas em períodos de no máximo duas horas (item 36.5.4).
- Cuidar das facas: critérios de escolha definidos com os trabalhadores, controle da afiação, reposição constante de facas afiadas e treino no uso da chaira, em especial para recém-admitidos e para quem muda de função (item 36.8.10).
- Conceder as pausas do frio e as psicofisiológicas, fora do posto, em local com bancos ou cadeiras e água potável (itens 36.13.1, 36.13.2 e 36.13.5). As regras estão na seção de prazos, abaixo.
- Organizar rodízios de atividades dentro da jornada, definidos pelo SESMT e implantados com a CIPA e os trabalhadores (itens 36.14.7.1 e 36.14.7.2).
- Controlar o ambiente. O ruído se combate primeiro na fonte (item 36.9.1.1). Nos ambientes climatizados, a referência de renovação do ar é CO2 de até 1.000 ppm (item 36.9.2.3). Nas câmaras frias, a porta abre por dentro e há alarme. A -18 °C ou menos, um aviso mostra o tempo máximo de permanência (itens 36.2.10.1 e 36.2.10.1.1). Para quem trabalha no frio, há sistema de aquecimento das mãos perto dos sanitários ou dos locais de pausa (item 36.9.5.2).
- Prevenir vazamento de amônia, com detecção e alarme nos pontos críticos, chuveiros e lava-olhos e um Plano de Resposta a Emergências com simulado ao menos uma vez por ano (itens 36.9.3.2 e 36.9.3.3.1).
- Fornecer EPI e vestimentas. Quem trabalha no frio recebe meias limpas todo dia (item 36.10.1.2). As vestimentas são trocadas diariamente, e lavá-las é obrigação da empresa (item 36.10.2.1).
- Acompanhar a saúde. O PCMSO usa instrumental clínico-epidemiológico (item 36.12.3). O relatório analítico anual traz número e duração dos afastamentos, queixas e alterações de exames por setor e posto (itens 36.12.6 e 36.12.7). Quem está exposto a ruído acima do nível de ação entra no Programa de Conservação Auditiva (item 36.12.5).
- Treinar: inicial de quatro horas antes de começar e periódico anual de duas horas, com conteúdo feito com a participação do SESMT, da CIPA, do médico do PCMSO e dos responsáveis pelo PGR (itens 36.16.4, 36.16.4.1 e 36.16.6).
Prazos, pausas e periodicidade
As pausas psicofisiológicas valem para quem trabalha direto no processo produtivo, da recepção à expedição, com repetição ou sobrecarga muscular do pescoço, ombros, dorso e membros (item 36.13.2). O mínimo é o do Quadro 1:
| Jornada | Tolerância | Pausa total |
|---|---|---|
| Até 6h | Até 6h20 | 20 minutos |
| Até 7h20 | Até 7h40 | 45 minutos |
| Até 8h48 | Até 9h10 | 60 minutos |
A jornada, para esse cálculo, exclui o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor (itens 36.13.2.1 e 36.13.2.2). Se a empresa não registra esse tempo, valem os registros de ponto (item 36.13.2.4.1). Acima de 9h10, há mais uma pausa de 10 minutos depois de 8h48 de jornada. Acima de 9h58, uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (itens 36.13.2.3 e 36.13.2.3.1). Cada pausa dura de 10 a 20 minutos e não cai na primeira hora, colada ao intervalo de refeição nem no fim da última hora (itens 36.13.2.5 e 36.13.2.6).
As outras periodicidades da norma:
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Pausa no frio | 20 minutos depois de 1h40 de trabalho contínuo (item 36.13.1 e CLT, art. 253) |
| Alternância no carregamento manual | Períodos de no máximo duas horas (item 36.5.4) |
| Treinamento inicial | Antes de iniciar as funções, com no mínimo quatro horas (item 36.16.4) |
| Treinamento periódico | Todo ano, com no mínimo duas horas (item 36.16.4.1) |
| Simulado de vazamento de amônia | Pelo menos uma vez por ano, com todos os empregados da área (item 36.9.3.3.1, alínea “i”) |
| Relatório analítico do PCMSO | Todo ano, contado do último (item 36.12.6) |
| Troca das vestimentas | Diária (item 36.10.2.1) |
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-36 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra um auto de infração (item 28.1.3) ou notifica a empresa com prazo de até 60 dias para corrigir (itens 28.1.4 e 28.1.4.1). Em risco grave e iminente, o auditor pode interditar o setor, a máquina ou o equipamento, pelos critérios da NR-3. A interdição produz efeito desde a ciência do termo pela empresa, sem aval de outra autoridade (Portaria MTP nº 672/2021, arts. 80 e 87).
O Anexo II da NR-28 dá a cada item da NR-36 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados para chegar ao valor (item 28.3.1). Na NR-36, a escala é baixa no texto principal e sobe nas máquinas:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Não contar as pausas como trabalho efetivo (36.13.4) | 4 |
| Requisitos de segurança das máquinas do Anexo II | 2 a 4, conforme o item |
| Pausas do frio e psicofisiológicas (36.13.1 e 36.13.2) | 2 |
| Rodízios (36.14.7.1 e 36.14.7.2) | 2 |
| Treinamento inicial e periódico (36.16.4 e 36.16.4.1) | 2 |
| Avaliação ergonômica (36.15.1 e 36.15.2) | 2 |
| Instrumental do PCMSO e relatório analítico (36.12.3, 36.12.6 e 36.12.7) | 2, como medicina do trabalho |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
Erros comuns
- Descontar as pausas da jornada. Elas contam como trabalho efetivo (item 36.13.4), e esse é o único item do texto principal com nível 4 na NR-28.
- Pôr a pausa na primeira hora, colada ao almoço ou no fim do turno. A norma veda as três posições (item 36.13.2.6).
- Acelerar a linha para compensar a pausa. A pausa não pode vir com aumento da cadência individual (item 36.13.5, alínea “a”), e o monitoramento da produtividade não pode servir para acelerar o ritmo além do seguro (item 36.14.6).
- Tratar o rodízio como pausa. Um não substitui o outro (item 36.14.7.4).
- Não medir o tempo de troca de uniforme e deslocamento. Sem esse registro, o cálculo das pausas passa a usar o ponto do trabalhador (item 36.13.2.4.1).
- Deixar o trabalhador do frio descansar no próprio setor. A pausa do frio é fora do local de trabalho, em ambiente com conforto térmico e acústico (item 36.13.5, alínea “b”).
- Tornar a ginástica laboral obrigatória. A atividade física só ocupa uma das pausas, é opcional e a recusa não pode ser punida (item 36.13.6).
- Limitar a ida ao banheiro ao horário das pausas. As saídas para necessidades fisiológicas são garantidas a qualquer tempo (item 36.13.9).
Perguntas frequentes
Quais pausas a NR-36 exige?
Dois tipos. No frio, 20 minutos de repouso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo (item 36.13.1, que remete ao art. 253 da CLT). No trabalho repetitivo ou com sobrecarga muscular, as pausas psicofisiológicas do Quadro 1: 20 minutos em jornadas de até 6 horas, 45 minutos até 7h20 e 60 minutos até 8h48 (item 36.13.2). Quando as duas situações coincidem, as pausas não se somam (item 36.13.3).
As pausas da NR-36 podem ser descontadas da jornada?
Não. Todas as pausas da norma contam como trabalho efetivo (item 36.13.4). Deixar de computá-las é infração de nível 4 no Anexo II da NR-28, o mais alto da escala.
O que a NR-36 considera ambiente artificialmente frio?
Abaixo de 15 °C na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do IBGE, abaixo de 12 °C na quarta zona e abaixo de 10 °C na quinta, sexta e sétima (item 36.13.1.1).
Qual a carga horária dos treinamentos da NR-36?
O inicial tem no mínimo quatro horas e acontece antes de o trabalhador começar (item 36.16.4). O periódico é anual, com no mínimo duas horas (item 36.16.4.1). O eventual segue as hipóteses da NR-1 (item 36.16.5).
O rodízio de tarefas pode substituir a pausa?
Não. A norma diz isso de forma expressa (item 36.14.7.4). Os rodízios são definidos pelo SESMT e implantados com a participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos (item 36.14.7.2).
Fontes
- NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTE nº 1.065, de 1º de julho de 2024 (nova redação da NR-36). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 253. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTP nº 672/2021 (compilada), arts. 79 a 89: embargo e interdição. Consultado em 6 de outubro de 2026.