O que é a NR-7
A NR-7 é a norma regulamentadora que cuida da saúde ocupacional dos empregados. Ela obriga a empresa a ter o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e diz como ele funciona: que exames fazer, quando, quem responde por eles e que registros guardar.
O objetivo, nas palavras da própria norma, é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa (item 7.1.1). A NR-7 não anda sozinha: ela começa onde a NR-1 termina, nos riscos que o PGR identifica e classifica.
A norma existe desde 1978. Nasceu com o título “Exames Médicos”, para regulamentar os artigos 168 e 169 da CLT. O artigo 168 é o que torna obrigatório o exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador. A redação em vigor foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, e a última alteração é da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.
Além do texto principal, a NR-7 tem cinco anexos para exposições específicas:
- agentes químicos (Anexo I);
- ruído (Anexo II);
- exames radiológicos e de espirometria (Anexo III);
- condições hiperbáricas (Anexo IV);
- substâncias cancerígenas e radiações ionizantes (Anexo V).
Quem é obrigado
Toda empresa ou órgão público com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte e setor (item 7.2.1). A lista inclui a administração direta e indireta, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.
Do empregador, a norma cobra três coisas (item 7.4.1):
- garantir que o PCMSO seja elaborado e posto em prática;
- pagar todos os procedimentos, sem custo para o empregado;
- indicar o médico do trabalho responsável pelo programa.
Se não houver médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar médico de outra especialidade (item 7.5.2).
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que não identificam exposição a riscos ocupacionais podem ser dispensados de elaborar o PCMSO (NR-1, item 1.8.6). A dispensa não alcança os exames. Essas empresas fazem o admissional, o demissional e o periódico a cada dois anos, com médico do trabalho ou serviço especializado, e o médico emite o ASO de cada exame (NR-7, itens 7.7.1 e 7.7.3).
O que a empresa precisa fazer
- Ter o PGR em dia. O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR (item 7.5.1).
- Indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO (item 7.4.1).
- Montar o PCMSO. O programa traz os agravos possíveis, os exames por risco, os critérios de interpretação e as condutas (item 7.5.4). Todos os médicos que examinam os empregados da empresa precisam conhecer e seguir o programa.
- Fazer os cinco exames obrigatórios nos prazos da norma: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6). Cada um tem exame clínico e, conforme o risco, exames complementares (item 7.5.7). No admissional, o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17).
- Emitir o ASO a cada exame clínico e entregá-lo ao empregado (item 7.5.19). O mínimo do ASO (item 7.5.19.1):
- os dados da empresa e do empregado;
- os riscos que pedem controle médico, ou a falta deles;
- os exames feitos, com as datas;
- a conclusão de apto ou inapto;
- a identificação dos médicos.
- Agir quando o exame mostra doença ligada ao trabalho. Informada pelo médico, a empresa emite a CAT, afasta o empregado da situação quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos (item 7.5.19.5).
- Guardar o prontuário médico de cada empregado por pelo menos 20 anos depois do desligamento (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
- Fazer o relatório analítico uma vez por ano e discuti-lo com os responsáveis por segurança e saúde e com a CIPA, quando houver (itens 7.6.2 e 7.6.5).
- Informar os exames ao eSocial no evento S-2220.
Prazos e periodicidade
| Exame ou obrigação | Prazo |
|---|---|
| Admissional | Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8) |
| Periódico | Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8) |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de ausência por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9) |
| Mudança de risco ocupacional | Antes da data da mudança (item 7.5.10) |
| Demissional | Até 10 dias contados do fim do contrato. Dispensável se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11) |
| Exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I (agentes químicos) | A cada seis meses, com margem de até 45 dias a critério do médico (item 7.5.13) |
| Relatório analítico | Uma vez por ano, contado do último (item 7.6.2) |
| Evento S-2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, ao da admissão (MOS do eSocial) |
| Prontuário médico | Pelo menos 20 anos depois do desligamento (item 7.6.1.1) |
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-7 é a inspeção do trabalho, que segue as regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra um auto de infração (item 28.1.3).
O valor da multa sai de duas tabelas da NR-28. O Anexo II dá a cada item da NR-7 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens da NR-7 entram como medicina do trabalho.
Alguns níveis do Anexo II:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Não garantir a elaboração e a implantação do PCMSO (7.4.1, “a”) | 4 |
| PCMSO sem base nos riscos do PGR (7.5.1) | 4 |
| MEI, ME ou EPP dispensada que não faz os exames (7.7.1) | 4 |
| Deixar de fazer um exame obrigatório (7.5.6) | 3 |
| Periódico fora da periodicidade (7.5.8) | 3 |
| Retorno ao trabalho sem exame (7.5.9) | 3 |
| Demissional fora do prazo (7.5.11) | 3 |
| Não emitir o ASO (7.5.19) | 3 |
| Não fazer o relatório analítico (7.6.2) | 3 |
| ASO sem o conteúdo mínimo (7.5.19.1) | 2 |
| Não guardar o prontuário por 20 anos (7.6.1.1) | 2 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
Erros comuns
- Fazer o exame de retorno no primeiro dia de volta. A regra é fazer antes de o empregado reassumir a função (item 7.5.9).
- Definir o periódico pela idade. A periodicidade depende do risco do PGR e de doença crônica que aumente a suscetibilidade (item 7.5.8).
- Falar em “mudança de função” e esperar a troca acontecer. O exame é de mudança de risco ocupacional e vem antes da mudança (item 7.5.10).
- Ter um PCMSO genérico, sem relação com o inventário de riscos do PGR. É infração de nível 4 (item 7.5.1).
- Perder o prazo do demissional: são até 10 dias do fim do contrato, e a dispensa só vale dentro dos 135 ou 90 dias do último exame, conforme o grau de risco (item 7.5.11).
- Entregar ASO sem os riscos, sem os exames ou sem os dados do médico (item 7.5.19.1).
- Esquecer o relatório analítico, ou fazê-lo e não apresentar à CIPA (itens 7.6.2 e 7.6.5).
- Confundir o prazo do eSocial com o prazo do exame. O S-2220 pode ir até o dia 15 do mês seguinte; o exame segue a NR-7.
Perguntas frequentes
De quanto em quanto tempo é o exame periódico?
Todo ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para quem está exposto a riscos identificados no PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade a eles. Para os demais empregados, a cada dois anos (item 7.5.8). Quem trabalha em condições hiperbáricas segue o Anexo IV.
Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?
Quando o empregado ficou afastado 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. O exame é feito antes de ele reassumir a função (item 7.5.9), e o médico define se a volta precisa ser gradual (item 7.5.9.1).
O exame demissional pode ser dispensado?
Pode, se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4. Fora disso, o exame é feito em até 10 dias contados do fim do contrato (item 7.5.11).
Quem paga os exames da NR-7?
A empresa. A NR-7 manda custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado (item 7.4.1, alínea "b"), e a CLT já diz que o exame médico é obrigatório e por conta do empregador (art. 168).
Por quanto tempo a empresa guarda o prontuário médico?
Por pelo menos 20 anos depois do desligamento do empregado, salvo prazo diferente em algum anexo da norma (item 7.6.1.1). O prontuário pode ser eletrônico, desde que siga as exigências do Conselho Federal de Medicina (item 7.6.1.3).
Fontes
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 168 e 169. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.