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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 7 (NR-7)

A NR-7 é a norma do Ministério do Trabalho que obriga as empresas a manter o PCMSO, o programa de exames médicos dos empregados: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-7

A NR-7 é a norma regulamentadora que cuida da saúde ocupacional dos empregados. Ela obriga a empresa a ter o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e diz como ele funciona: que exames fazer, quando, quem responde por eles e que registros guardar.

O objetivo, nas palavras da própria norma, é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da empresa (item 7.1.1). A NR-7 não anda sozinha: ela começa onde a NR-1 termina, nos riscos que o PGR identifica e classifica.

A norma existe desde 1978. Nasceu com o título “Exames Médicos”, para regulamentar os artigos 168 e 169 da CLT. O artigo 168 é o que torna obrigatório o exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador. A redação em vigor foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, e a última alteração é da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.

Além do texto principal, a NR-7 tem cinco anexos para exposições específicas:

  • agentes químicos (Anexo I);
  • ruído (Anexo II);
  • exames radiológicos e de espirometria (Anexo III);
  • condições hiperbáricas (Anexo IV);
  • substâncias cancerígenas e radiações ionizantes (Anexo V).

Quem é obrigado

Toda empresa ou órgão público com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte e setor (item 7.2.1). A lista inclui a administração direta e indireta, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.

Do empregador, a norma cobra três coisas (item 7.4.1):

  • garantir que o PCMSO seja elaborado e posto em prática;
  • pagar todos os procedimentos, sem custo para o empregado;
  • indicar o médico do trabalho responsável pelo programa.

Se não houver médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar médico de outra especialidade (item 7.5.2).

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que não identificam exposição a riscos ocupacionais podem ser dispensados de elaborar o PCMSO (NR-1, item 1.8.6). A dispensa não alcança os exames. Essas empresas fazem o admissional, o demissional e o periódico a cada dois anos, com médico do trabalho ou serviço especializado, e o médico emite o ASO de cada exame (NR-7, itens 7.7.1 e 7.7.3).

O que a empresa precisa fazer

  1. Ter o PGR em dia. O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR (item 7.5.1).
  2. Indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO (item 7.4.1).
  3. Montar o PCMSO. O programa traz os agravos possíveis, os exames por risco, os critérios de interpretação e as condutas (item 7.5.4). Todos os médicos que examinam os empregados da empresa precisam conhecer e seguir o programa.
  4. Fazer os cinco exames obrigatórios nos prazos da norma: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6). Cada um tem exame clínico e, conforme o risco, exames complementares (item 7.5.7). No admissional, o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17).
  5. Emitir o ASO a cada exame clínico e entregá-lo ao empregado (item 7.5.19). O mínimo do ASO (item 7.5.19.1):
    • os dados da empresa e do empregado;
    • os riscos que pedem controle médico, ou a falta deles;
    • os exames feitos, com as datas;
    • a conclusão de apto ou inapto;
    • a identificação dos médicos.
  6. Agir quando o exame mostra doença ligada ao trabalho. Informada pelo médico, a empresa emite a CAT, afasta o empregado da situação quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos (item 7.5.19.5).
  7. Guardar o prontuário médico de cada empregado por pelo menos 20 anos depois do desligamento (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
  8. Fazer o relatório analítico uma vez por ano e discuti-lo com os responsáveis por segurança e saúde e com a CIPA, quando houver (itens 7.6.2 e 7.6.5).
  9. Informar os exames ao eSocial no evento S-2220.

Prazos e periodicidade

Exame ou obrigação Prazo
Admissional Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8)
Periódico Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8)
Retorno ao trabalho Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de ausência por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9)
Mudança de risco ocupacional Antes da data da mudança (item 7.5.10)
Demissional Até 10 dias contados do fim do contrato. Dispensável se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11)
Exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I (agentes químicos) A cada seis meses, com margem de até 45 dias a critério do médico (item 7.5.13)
Relatório analítico Uma vez por ano, contado do último (item 7.6.2)
Evento S-2220 Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, ao da admissão (MOS do eSocial)
Prontuário médico Pelo menos 20 anos depois do desligamento (item 7.6.1.1)

Fiscalização e multas

Quem fiscaliza a NR-7 é a inspeção do trabalho, que segue as regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra um auto de infração (item 28.1.3).

O valor da multa sai de duas tabelas da NR-28. O Anexo II dá a cada item da NR-7 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens da NR-7 entram como medicina do trabalho.

Alguns níveis do Anexo II:

Item descumprido Nível
Não garantir a elaboração e a implantação do PCMSO (7.4.1, “a”) 4
PCMSO sem base nos riscos do PGR (7.5.1) 4
MEI, ME ou EPP dispensada que não faz os exames (7.7.1) 4
Deixar de fazer um exame obrigatório (7.5.6) 3
Periódico fora da periodicidade (7.5.8) 3
Retorno ao trabalho sem exame (7.5.9) 3
Demissional fora do prazo (7.5.11) 3
Não emitir o ASO (7.5.19) 3
Não fazer o relatório analítico (7.6.2) 3
ASO sem o conteúdo mínimo (7.5.19.1) 2
Não guardar o prontuário por 20 anos (7.6.1.1) 2

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).

Erros comuns

  • Fazer o exame de retorno no primeiro dia de volta. A regra é fazer antes de o empregado reassumir a função (item 7.5.9).
  • Definir o periódico pela idade. A periodicidade depende do risco do PGR e de doença crônica que aumente a suscetibilidade (item 7.5.8).
  • Falar em “mudança de função” e esperar a troca acontecer. O exame é de mudança de risco ocupacional e vem antes da mudança (item 7.5.10).
  • Ter um PCMSO genérico, sem relação com o inventário de riscos do PGR. É infração de nível 4 (item 7.5.1).
  • Perder o prazo do demissional: são até 10 dias do fim do contrato, e a dispensa só vale dentro dos 135 ou 90 dias do último exame, conforme o grau de risco (item 7.5.11).
  • Entregar ASO sem os riscos, sem os exames ou sem os dados do médico (item 7.5.19.1).
  • Esquecer o relatório analítico, ou fazê-lo e não apresentar à CIPA (itens 7.6.2 e 7.6.5).
  • Confundir o prazo do eSocial com o prazo do exame. O S-2220 pode ir até o dia 15 do mês seguinte; o exame segue a NR-7.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Todo ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para quem está exposto a riscos identificados no PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade a eles. Para os demais empregados, a cada dois anos (item 7.5.8). Quem trabalha em condições hiperbáricas segue o Anexo IV.

Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

Quando o empregado ficou afastado 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. O exame é feito antes de ele reassumir a função (item 7.5.9), e o médico define se a volta precisa ser gradual (item 7.5.9.1).

O exame demissional pode ser dispensado?

Pode, se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4. Fora disso, o exame é feito em até 10 dias contados do fim do contrato (item 7.5.11).

Quem paga os exames da NR-7?

A empresa. A NR-7 manda custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado (item 7.4.1, alínea "b"), e a CLT já diz que o exame médico é obrigatório e por conta do empregador (art. 168).

Por quanto tempo a empresa guarda o prontuário médico?

Por pelo menos 20 anos depois do desligamento do empregado, salvo prazo diferente em algum anexo da norma (item 7.6.1.1). O prontuário pode ser eletrônico, desde que siga as exigências do Conselho Federal de Medicina (item 7.6.1.3).

Fontes

  1. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 168 e 169. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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