O que é o S-2220
O S-2220 é o evento do eSocial que registra a saúde ocupacional de cada trabalhador. Nas palavras do manual, ele detalha as avaliações clínicas feitas durante todo o vínculo, trabalhador por trabalhador, e os exames complementares, com as datas e as conclusões (MOS, S-2220). Na prática, cada ASO emitido vira um S-2220.
Ele é um dos três eventos de segurança e saúde no trabalho do eSocial. O S-2210 leva a CAT, o S-2220 leva os ASOs e seus exames, e o S-2240 informa a exposição aos agentes nocivos. Os eventos de SST passaram a cumprir as obrigações de emitir a CAT e de manter o PPP, e entraram na quarta e última fase da implantação do eSocial (MOS, itens 4.1 e 19).
O evento não cria obrigação nova. O eSocial é uma forma diferente de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que já existiam (MOS, item 1). A obrigação de fundo do S-2220 é a da NR-7: fazer os exames do PCMSO e emitir um ASO a cada exame clínico (itens 7.5.6 e 7.5.19). O manual também avisa que a recepção de um evento pelo eSocial não significa reconhecer a legalidade do que ele informa.
Quem é obrigado
O empregador e os órgãos públicos, em relação aos empregados contratados pela CLT. Para servidores públicos não celetistas, o envio não é obrigatório (MOS, S-2220).
O manual traz a regra por categoria do trabalhador, conforme a Tabela 01 do eSocial:
| Categoria | S-2220 |
|---|---|
| Empregados e temporários (1XX), como empregado geral, aprendiz, intermitente e temporário da Lei 6.019 | Obrigatório, exceto para domésticos |
| Avulsos (2XX) | Facultativo |
| Agentes públicos (3XX) | Facultativo |
| Cessão (4XX), contribuintes individuais (7XX) e bolsistas, como o estagiário (9XX) | Facultativo |
Para o estagiário, nenhum evento de SST é obrigatório (MOS, item 19). No órgão público com servidores estatutários vinculados ao regime geral, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o S-2220 (item 19.1).
Duas situações pedem atenção:
- MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO continuam obrigadas ao ASO (NR-7, item 7.7.3) e, portanto, ao S-2220. Sem PCMSO obrigatório, o grupo do médico responsável pelo programa não precisa ser preenchido (MOS, S-2220, item 1.7).
- Na admissão por transferência, a empresa sucessora envia só os exames feitos da data da transferência em diante. Isso não livra sucedida nem sucessora da responsabilidade por informações antigas ausentes ou erradas (MOS, S-2220, item 7.1).
O que vai no evento
O leiaute do S-2220 organiza as informações assim:
- identificação do trabalhador e do vínculo: CPF e matrícula;
- tipo do exame, com seis códigos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou de risco ocupacional, monitoração pontual e demissional;
- data de emissão do ASO e resultado, apto ou inapto;
- cada avaliação clínica e exame complementar, de 1 a 99 por evento, com a data e o código da Tabela 27, de procedimentos diagnósticos;
- nome, CRM e UF do médico que emitiu o ASO;
- dados do médico responsável pelo PCMSO, quando houver um (MOS, S-2220, item 1.7).
Todos os exames que constam do ASO precisam ir no evento (item 1.5), inclusive os complementares pedidos a critério médico (item 1.1). Exame sem código próprio na Tabela 27 entra no código 9999, com a descrição de todos esses exames num campo de observação, porque esse código só pode aparecer uma vez (item 1.10).
A audiometria tonal ocupacional (código 0281) tem uma regra só dela: o evento precisa informar se o exame é inicial ou sequencial. Inicial é o primeiro de cada tipo feito na empresa, mesmo que antes da obrigatoriedade do eSocial (item 2.1).
O resultado de cada exame (normal, alterado, estável ou com agravamento) é opcional. Só pode ser informado com autorização do trabalhador, por causa do sigilo médico (item 1.6).
Como enviar o S-2220
- Tenha o vínculo no eSocial. O evento pede antes o S-2200 ou o S-2190, e no trabalhador sem vínculo de emprego, o S-2300 (MOS, S-2220).
- Emita o ASO. Sem exame clínico não há ASO, e sem ASO não há S-2220 (item 1.8). O ASO é a fonte das informações; o prontuário médico não é (item 1.9).
- Escolha o tipo de exame certo. A monitoração pontual serve para um exame que o médico decide fazer por uma necessidade específica, e não para o periódico, seja o da NR-7, seja o do PCMSO (item 3.1). Se o exame for admissional, o leiaute não aceita que exista outro S-2220 do mesmo contrato com data de ASO anterior.
- Codifique os exames pela Tabela 27, com a data de cada um, que não pode ser posterior à data do ASO.
- Informe os médicos. O emitente do ASO sempre; o responsável pelo PCMSO quando a empresa tiver um (item 1.7).
- Envie no prazo. É até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, ou ao da admissão no caso do admissional.
Prazo de envio
| Situação | Prazo do S-2220 |
|---|---|
| ASO admissional | Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão |
| Demais ASOs (periódico, retorno, mudança de risco, monitoração pontual e demissional) | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO |
| Prazo que cai em dia não útil | Passa para o primeiro dia útil seguinte |
Fonte: MOS S-1.3, evento S-2220.
O prazo é só do registro. O manual diz que a regra não altera o prazo legal dos exames, que continuam com os prazos da NR-7. Um empregado admitido no dia 20 de março faz o admissional antes de começar a trabalhar (item 7.5.8), e o evento desse ASO pode ir até 15 de abril. O retorno ao trabalho, depois de 30 dias ou mais de afastamento, acontece antes de o empregado reassumir (item 7.5.9), e o demissional, em até 10 dias do fim do contrato (item 7.5.11).
Multas
O Manual de Orientação do eSocial não traz multa própria para o S-2220. O que tem nível de infração é a obrigação de fundo, a NR-7, e as multas dela seguem a NR-28. O Anexo II dá a cada item um nível, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1).
Itens que caminham junto com o S-2220:
| Item da NR-7 | Nível |
|---|---|
| Deixar de fazer um dos exames obrigatórios (7.5.6) | 3 |
| Fazer o admissional fora do prazo (7.5.8, inciso I) | 3 |
| Não emitir o ASO a cada exame clínico (7.5.19) | 3 |
| ASO sem o conteúdo mínimo (7.5.19.1) | 2 |
| MEI, ME ou EPP dispensada que não emite o ASO (7.7.3) | 2 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).
Perguntas frequentes
O prazo do S-2220 é o mesmo do exame?
Não. O dia 15 é prazo só do registro no eSocial. O exame segue a NR-7: o admissional, por exemplo, acontece antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8). O Manual de Orientação do eSocial diz que a regra do evento não altera o prazo legal dos exames.
Exame complementar sem ASO vai para o S-2220?
Não. O evento só é enviado quando há ASO, ou seja, quando houve exame clínico. Exames complementares feitos sem ASO vão no evento do ASO em que forem avaliados, e nunca sozinhos (MOS, S-2220, item 1.8).
Atestado médico de afastamento vai no S-2220?
Não. O manual tira do evento as informações de atestados médicos de afastamento por doença ou acidente (MOS, S-2220, item 1.2). O afastamento, quando precisa ser informado, vai no S-2230.
A empresa precisa informar se o exame deu alterado?
Não. O campo que indica se o exame foi normal, alterado, estável ou com agravamento é opcional e só pode ser preenchido com autorização do trabalhador, por causa do sigilo médico (MOS, S-2220, item 1.6).
É preciso enviar os ASOs antigos?
Não. O S-2220 não tem carga inicial: só entram os ASOs emitidos depois do início da obrigatoriedade do evento para a empresa (MOS, S-2220, item 6.1).
Fontes
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, consolidado até a NO 11/2026, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026 rev.), evento S-2220 e tabelas 01 e 27. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.