O que é o PCMSO
O PCMSO é o programa que organiza a saúde ocupacional dos empregados. A NR-7 diz para que ele serve: proteger e preservar a saúde de quem trabalha diante dos riscos que a empresa identificou no PGR (item 7.1.1).
Na prática, é o plano que responde a uma pergunta para cada função: que exames esse empregado faz, e quando. Mas não para nos exames. O programa também acompanha a saúde de quem procura o serviço médico por conta própria, a chamada vigilância passiva, e investiga sinais e sintomas ligados aos riscos, a vigilância ativa (item 7.3.2.1).
Pela NR-7, o programa serve para detectar cedo os problemas de saúde ligados ao trabalho e as exposições excessivas, e para definir se cada empregado está apto para a função. Os resultados alimentam a prevenção e as decisões sobre afastamento, notificação e encaminhamento à Previdência (item 7.3.2). O que ele não pode é servir para seleção de pessoal (item 7.3.2.2).
Quem é obrigado
A NR-7 vale para empresas e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Para o empregador, ela deixa três deveres (item 7.4.1):
- garantir que o programa seja feito e posto em prática;
- pagar todos os procedimentos, sem nenhum custo para o empregado;
- indicar o médico do trabalho responsável.
Há uma dispensa. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que declaram as informações digitais e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos não precisam elaborar o PCMSO (NR-1, item 1.8.6).
A dispensa é do documento, não dos exames (NR-1, item 1.8.7.1). Essas empresas continuam obrigadas a fazer e pagar os exames admissional, demissional e periódico, este a cada dois anos (NR-7, item 7.7.1). Ao encaminhar o empregado, informam ao médico que estão dispensadas e que a função não tem riscos ocupacionais (item 7.7.2).
O que o PCMSO precisa ter
A empresa precisa garantir que o programa (item 7.5.4):
- descreva os possíveis agravos à saúde ligados aos riscos do PGR;
- planeje os exames clínicos e complementares de acordo com esses riscos, seguindo os anexos da NR-7;
- traga os critérios para interpretar os resultados e as condutas para cada achado;
- seja conhecido e seguido por todos os médicos que fazem os exames da empresa;
- inclua o relatório analítico anual.
Para atividades críticas, o PCMSO também avalia a saúde de quem as executa e investiga doenças que possam impedir o trabalho com segurança (item 7.5.3).
Os anexos da NR-7 detalham o controle médico de exposições específicas:
- agentes químicos (Anexo I);
- ruído (Anexo II);
- exames radiológicos e de espirometria (Anexo III);
- condições hiperbáricas (Anexo IV);
- substâncias cancerígenas e radiações ionizantes (Anexo V).
Como fazer o PCMSO
- Parta do PGR. O programa é elaborado sobre os riscos que o PGR identificou e classificou (item 7.5.1). Se o médico encontrar inconsistências no inventário de riscos, ele as reavalia com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5).
- Indique o médico responsável. É ele quem responde pelo programa e pelos prontuários médicos (itens 7.4.1 e 7.6.1).
- Defina os exames por função. Para cada risco, os exames clínicos e complementares e a periodicidade, conforme os anexos.
- Escreva os critérios. Como interpretar cada resultado e o que fazer diante de cada achado.
- Faça os exames e emita o ASO. Cada exame clínico gera um ASO, entregue ao empregado (item 7.5.19). Os dados ficam no prontuário médico individual (item 7.6.1).
- Registre no eSocial. Cada ASO vira um evento S-2220.
- Feche o ano com o relatório analítico. Ele traz números de exames, resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho e CATs emitidas, comparados ao ano anterior (item 7.6.2). O relatório é apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde, incluindo a CIPA quando houver (item 7.6.5).
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados, e de grau 3 e 4 com até 10, podem fazer um relatório simplificado, só com o número de exames clínicos e complementares (item 7.6.6).
Prazos dos exames e do relatório
| O quê | Quando |
|---|---|
| Exame admissional | Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8) |
| Exame periódico | Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8) |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9) |
| Mudança de risco | Antes da mudança (item 7.5.10) |
| Exame demissional | Até 10 dias depois do fim do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11) |
| Relatório analítico | Uma vez por ano, contado do último (item 7.6.2) |
| Evento S-2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (MOS do eSocial) |
| Prontuário médico | Guardado por pelo menos 20 anos depois do desligamento (item 7.6.1.1) |
Multas
As multas da NR-7 seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I traz a tabela que cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens do PCMSO entram como medicina do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não garantir a elaboração e a implantação do programa (item 7.4.1, alínea “a”): nível 4;
- fazer o PCMSO sem considerar os riscos do PGR (item 7.5.1): nível 4;
- deixar de fazer um dos exames obrigatórios (item 7.5.6): nível 3;
- não fazer o relatório analítico (item 7.6.2): nível 3;
- emitir ASO sem o conteúdo mínimo (item 7.5.19.1): nível 2.
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). E três autos de infração no mesmo item já configuram descumprimento reiterado, que pode levar à convocação da empresa pela autoridade regional (item 28.2.3.1).
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter PCMSO?
Quase toda. A NR-7 vale para quem tem empregados CLT. A exceção são MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que declaram não ter exposição a riscos ocupacionais (NR-1, item 1.8.6). Mesmo dispensadas do programa, elas fazem os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos e emitem o ASO (NR-7, item 7.7.1).
Quem pode elaborar o PCMSO?
O médico do trabalho que a empresa indica como responsável (NR-7, item 7.4.1). Se não houver médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar médico de outra especialidade (item 7.5.2).
O PCMSO tem validade?
A NR-7 não fixa um prazo. O programa precisa acompanhar os riscos do PGR (item 7.5.1): mudou o risco, muda o controle médico. E o médico responsável faz, todo ano, o relatório analítico do programa (item 7.6.2).
Como o PCMSO chega ao eSocial?
Pelos exames. Cada ASO vira um evento S-2220, enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Esse prazo é só do registro: o exame continua com o prazo da NR-7.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR, da NR-1, identifica e classifica os riscos do trabalho e organiza a prevenção. O PCMSO, da NR-7, parte desses riscos para definir o controle médico de cada empregado (item 7.5.1). Um depende do outro.
Fontes
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.