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Documentos, programas e laudos

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO é o programa da NR-7 que define os exames médicos de cada empregado a partir dos riscos do PGR. Fica sob a responsabilidade de um médico do trabalho indicado pela empresa, que também faz o relatório analítico anual.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é o PCMSO

O PCMSO é o programa que organiza a saúde ocupacional dos empregados. A NR-7 diz para que ele serve: proteger e preservar a saúde de quem trabalha diante dos riscos que a empresa identificou no PGR (item 7.1.1).

Na prática, é o plano que responde a uma pergunta para cada função: que exames esse empregado faz, e quando. Mas não para nos exames. O programa também acompanha a saúde de quem procura o serviço médico por conta própria, a chamada vigilância passiva, e investiga sinais e sintomas ligados aos riscos, a vigilância ativa (item 7.3.2.1).

Pela NR-7, o programa serve para detectar cedo os problemas de saúde ligados ao trabalho e as exposições excessivas, e para definir se cada empregado está apto para a função. Os resultados alimentam a prevenção e as decisões sobre afastamento, notificação e encaminhamento à Previdência (item 7.3.2). O que ele não pode é servir para seleção de pessoal (item 7.3.2.2).

Quem é obrigado

A NR-7 vale para empresas e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Para o empregador, ela deixa três deveres (item 7.4.1):

  1. garantir que o programa seja feito e posto em prática;
  2. pagar todos os procedimentos, sem nenhum custo para o empregado;
  3. indicar o médico do trabalho responsável.

Há uma dispensa. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que declaram as informações digitais e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos não precisam elaborar o PCMSO (NR-1, item 1.8.6).

A dispensa é do documento, não dos exames (NR-1, item 1.8.7.1). Essas empresas continuam obrigadas a fazer e pagar os exames admissional, demissional e periódico, este a cada dois anos (NR-7, item 7.7.1). Ao encaminhar o empregado, informam ao médico que estão dispensadas e que a função não tem riscos ocupacionais (item 7.7.2).

O que o PCMSO precisa ter

A empresa precisa garantir que o programa (item 7.5.4):

  • descreva os possíveis agravos à saúde ligados aos riscos do PGR;
  • planeje os exames clínicos e complementares de acordo com esses riscos, seguindo os anexos da NR-7;
  • traga os critérios para interpretar os resultados e as condutas para cada achado;
  • seja conhecido e seguido por todos os médicos que fazem os exames da empresa;
  • inclua o relatório analítico anual.

Para atividades críticas, o PCMSO também avalia a saúde de quem as executa e investiga doenças que possam impedir o trabalho com segurança (item 7.5.3).

Os anexos da NR-7 detalham o controle médico de exposições específicas:

  • agentes químicos (Anexo I);
  • ruído (Anexo II);
  • exames radiológicos e de espirometria (Anexo III);
  • condições hiperbáricas (Anexo IV);
  • substâncias cancerígenas e radiações ionizantes (Anexo V).

Como fazer o PCMSO

  1. Parta do PGR. O programa é elaborado sobre os riscos que o PGR identificou e classificou (item 7.5.1). Se o médico encontrar inconsistências no inventário de riscos, ele as reavalia com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5).
  2. Indique o médico responsável. É ele quem responde pelo programa e pelos prontuários médicos (itens 7.4.1 e 7.6.1).
  3. Defina os exames por função. Para cada risco, os exames clínicos e complementares e a periodicidade, conforme os anexos.
  4. Escreva os critérios. Como interpretar cada resultado e o que fazer diante de cada achado.
  5. Faça os exames e emita o ASO. Cada exame clínico gera um ASO, entregue ao empregado (item 7.5.19). Os dados ficam no prontuário médico individual (item 7.6.1).
  6. Registre no eSocial. Cada ASO vira um evento S-2220.
  7. Feche o ano com o relatório analítico. Ele traz números de exames, resultados anormais, doenças relacionadas ao trabalho e CATs emitidas, comparados ao ano anterior (item 7.6.2). O relatório é apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde, incluindo a CIPA quando houver (item 7.6.5).

Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados, e de grau 3 e 4 com até 10, podem fazer um relatório simplificado, só com o número de exames clínicos e complementares (item 7.6.6).

Prazos dos exames e do relatório

O quê Quando
Exame admissional Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8)
Exame periódico Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8)
Retorno ao trabalho Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9)
Mudança de risco Antes da mudança (item 7.5.10)
Exame demissional Até 10 dias depois do fim do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11)
Relatório analítico Uma vez por ano, contado do último (item 7.6.2)
Evento S-2220 Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (MOS do eSocial)
Prontuário médico Guardado por pelo menos 20 anos depois do desligamento (item 7.6.1.1)

Multas

As multas da NR-7 seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I traz a tabela que cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens do PCMSO entram como medicina do trabalho.

Alguns exemplos do Anexo II:

  • não garantir a elaboração e a implantação do programa (item 7.4.1, alínea “a”): nível 4;
  • fazer o PCMSO sem considerar os riscos do PGR (item 7.5.1): nível 4;
  • deixar de fazer um dos exames obrigatórios (item 7.5.6): nível 3;
  • não fazer o relatório analítico (item 7.6.2): nível 3;
  • emitir ASO sem o conteúdo mínimo (item 7.5.19.1): nível 2.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). E três autos de infração no mesmo item já configuram descumprimento reiterado, que pode levar à convocação da empresa pela autoridade regional (item 28.2.3.1).

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa ter PCMSO?

Quase toda. A NR-7 vale para quem tem empregados CLT. A exceção são MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que declaram não ter exposição a riscos ocupacionais (NR-1, item 1.8.6). Mesmo dispensadas do programa, elas fazem os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos e emitem o ASO (NR-7, item 7.7.1).

Quem pode elaborar o PCMSO?

O médico do trabalho que a empresa indica como responsável (NR-7, item 7.4.1). Se não houver médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar médico de outra especialidade (item 7.5.2).

O PCMSO tem validade?

A NR-7 não fixa um prazo. O programa precisa acompanhar os riscos do PGR (item 7.5.1): mudou o risco, muda o controle médico. E o médico responsável faz, todo ano, o relatório analítico do programa (item 7.6.2).

Como o PCMSO chega ao eSocial?

Pelos exames. Cada ASO vira um evento S-2220, enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Esse prazo é só do registro: o exame continua com o prazo da NR-7.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR, da NR-1, identifica e classifica os riscos do trabalho e organiza a prevenção. O PCMSO, da NR-7, parte desses riscos para definir o controle médico de cada empregado (item 7.5.1). Um depende do outro.

Fontes

  1. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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