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Saúde do trabalhador

Medicina do trabalho

Medicina do trabalho é a especialidade médica que cuida da saúde do empregado em relação ao trabalho. Na empresa, o médico do trabalho coordena o PCMSO e compõe o SESMT.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Onde a medicina do trabalho aparece na norma

A CLT obriga as empresas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nos termos das normas do ministério (art. 162). A NR-4 regulamenta isso com o SESMT, cuja finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador (item 4.1.1). O médico do trabalho é um dos profissionais que o compõem, ao lado do engenheiro de segurança, do técnico de segurança, do enfermeiro e do auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho (item 4.3.2).

O outro ponto de contato é a NR-7. É ao médico do trabalho que cabe a responsabilidade pelo PCMSO, indicado pelo empregador (item 7.4.1, alínea “c”). Ele elabora o programa com base nos riscos do PGR e, se achar inconsistências no inventário de riscos, reavalia o inventário junto com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5).

O que o médico do trabalho faz

Na rotina da empresa, o trabalho se divide em três frentes:

  • planejar e fazer o controle médico: os exames ocupacionais, a interpretação dos resultados e a definição da aptidão de cada empregado para a função (NR-7, item 7.3.2, alínea “c”);
  • cuidar do prontuário médico individual, que fica sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO (item 7.6.1);
  • participar da prevenção, investigando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com o restante do SESMT (NR-4, item 4.3.1, alínea “i”).

A medicina do trabalho consta da relação de especialidades médicas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.380/2024). O campo mais amplo, que reúne vários profissionais e a gestão da empresa, está em saúde ocupacional.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa ter médico do trabalho contratado?

Depende. A NR-4 manda constituir o SESMT conforme o grau de risco e o número de empregados (Anexo II), e o médico do trabalho é um de seus integrantes. Já o PCMSO precisa de um médico do trabalho responsável, que o empregador indica (NR-7, item 7.4.1, alínea "c").

Se não existe médico do trabalho na cidade, a empresa fica sem PCMSO?

Não. A NR-7 permite contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO quando não há médico do trabalho na localidade (item 7.5.2).

Fontes

  1. NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 162 e 168. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Resolução CFM nº 2.380/2024 (relação de especialidades médicas). Consultado em 6 de outubro de 2026.

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