O que é o SESMT
O SESMT é a equipe de segurança e saúde do trabalho que a empresa mantém no local de trabalho quando a NR-4 exige. A norma resume a finalidade em uma linha: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador (item 4.1.1).
A obrigação vem da CLT. O art. 162 manda as empresas manterem serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho. Essas normas classificam as empresas pelo número de empregados e pela natureza do risco e fixam o número mínimo de profissionais e a qualificação deles (art. 162, parágrafo único).
O nome mudou em 2022. De 1983 a 2022, a NR-4 se chamava Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A redação dada pela Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, tirou a palavra engenharia do título. Hoje a norma tem dois anexos: o Anexo I, com o grau de risco de cada atividade, e o Anexo II, com o tamanho da equipe. Pelo manual do registro do SESMT, essa versão vale desde 9 de novembro de 2022.
O SESMT não se confunde com a CIPA. A CIPA é uma comissão de empregados e representantes da empresa que acompanha a prevenção. O SESMT é o serviço técnico, com profissionais habilitados, que responde pela orientação sobre as normas regulamentadoras aplicáveis (item 4.3.1, alínea “e”). Os dois trabalham juntos: o SESMT mantém interação permanente com a CIPA, onde ela existir (item 4.3.1, alínea “f”).
Quem é obrigado
Organizações e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT, incluindo os do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público (item 4.2.1). Mas o serviço só é exigido quando o estabelecimento, ou a soma dos estabelecimentos na mesma unidade da federação, atinge o Anexo II, que cruza o grau de risco com o número de trabalhadores (itens 4.4.2 e 4.4.4).
O grau de risco, de 1 a 4, sai do Anexo I, pela CNAE. Vale o maior entre o da atividade principal, a que consta no CNPJ, e o da atividade preponderante, a que ocupa mais trabalhadores no estabelecimento (itens 4.5.1, 4.5.1.1 e 4.5.1.2). Se duas atividades têm o mesmo número de trabalhadores, conta a de maior grau (item 4.5.1.2.1).
| Grau de risco | SESMT a partir de | Exemplo de atividade (Anexo I) |
|---|---|---|
| 1 | 501 trabalhadores | Contabilidade e auditoria contábil (69.20-6) |
| 2 | 501 trabalhadores | Desenvolvimento de software sob encomenda (62.01-5) |
| 3 | 101 trabalhadores | Atendimento hospitalar (86.10-1), transporte rodoviário de carga (49.30-2) |
| 4 | 50 trabalhadores | Extração de carvão mineral (05.00-3) |
Também entram na conta:
- os trabalhadores de prestadoras de serviços que atuam de forma não eventual nas dependências da contratante, salvo os já atendidos pelo SESMT da contratada (itens 4.5.2 e 4.5.2.2);
- os contratados por prazo determinado: se eles elevam o dimensionamento, o SESMT é complementado durante o período de aumento (item 4.5.6).
Abaixo do Anexo II, a NR-4 não exige o serviço, mas as outras normas continuam valendo. A empresa mantém o PGR da NR-1 e o PCMSO da NR-7, este com um médico do trabalho responsável que ela indica (NR-7, item 7.4.1, alínea “c”). A exceção são as dispensas da NR-1 para MEI, ME e EPP de grau 1 e 2 sem exposição a riscos ocupacionais (itens 1.8.4 e 1.8.6). E quem é obrigado a ter SESMT e também o SESTR, o serviço do trabalho rural da NR-31, pode optar por constituir um só, com a soma dos trabalhadores das duas atividades (item 4.7.1).
Como é composto e o que faz
Cinco profissões compõem o SESMT, na quantidade do Anexo II (item 4.3.2):
- técnico de segurança do trabalho;
- engenheiro de segurança do trabalho;
- auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho;
- enfermeiro do trabalho;
- médico do trabalho.
Cada profissional precisa ter a formação e o registro exigidos pela regulamentação da profissão e pelo conselho profissional, quando houver (item 4.3.3). Um deles coordena o serviço (item 4.3.4).
A carga horária depende da função. O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem dedicam 44 horas por semana ao SESMT (item 4.3.5). O engenheiro, o médico e o enfermeiro do trabalho dedicam no mínimo 15 horas semanais, em tempo parcial, ou 30 horas, em tempo integral, no horário de expediente (item 4.3.7). O tempo integral pode ser dividido entre mais de um profissional, desde que cada um cumpra pelo menos metade da carga (item 4.3.7.1).
Durante o horário do SESMT, os profissionais só fazem atividades do serviço e das normas regulamentadoras (item 4.3.8). A empresa garante os meios e os recursos (item 4.3.9) e a isenção técnica dos integrantes (item 4.7.2).
As competências estão no item 4.3.1:
- elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos e acompanhar o plano de ação do PGR;
- implementar medidas de prevenção conforme a classificação de risco do PGR, na ordem de prioridade da NR-1;
- fazer o plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde;
- responder tecnicamente pela orientação sobre as normas regulamentadoras aplicáveis;
- manter interação permanente com a CIPA e compartilhar informações com ela quando pedido;
- orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes e doenças;
- propor na hora a interrupção de atividades em situação de grave e iminente risco;
- conduzir ou acompanhar a investigação de acidentes e doenças do trabalho;
- acompanhar e participar das ações do PCMSO.
Entre os médicos do SESMT, a empresa indica o responsável pelo PCMSO (item 4.7.3).
Como montar e dimensionar
- Ache o grau de risco do estabelecimento no Anexo I: o maior entre a atividade principal e a preponderante.
- Conte os trabalhadores do estabelecimento, com os terceiros não eventuais.
- Escolha a modalidade. A NR-4 prevê quatro (itens 4.4.1 a 4.4.5):
- individual, quando o estabelecimento se enquadra no Anexo II;
- regionalizado, quando um estabelecimento se enquadra e outros não: o primeiro atende os demais e soma os trabalhadores deles no dimensionamento;
- estadual, quando nenhum estabelecimento se enquadra sozinho, mas a soma de todos na mesma unidade da federação atinge o Anexo II;
- compartilhado, opcional, entre organizações da mesma atividade econômica no mesmo município ou em municípios limítrofes.
- Dimensione a equipe pelo Anexo II, conforme o grau de risco e a faixa de trabalhadores.
- Organize os turnos. No SESMT individual com mais de um técnico de segurança, cada turno com 101 trabalhadores ou mais, no grau 3, ou com 50 ou mais, no grau 4, tem pelo menos um técnico (item 4.3.6).
- Registre o SESMT no sistema do portal gov.br e mantenha os dados atualizados (itens 4.6.1 e 4.6.1.1).
Fora o compartilhado, o SESMT só atende estabelecimentos da mesma unidade da federação (item 4.4.1.1). No regionalizado e no estadual, os estabelecimentos de grau 1 e 2 de microempresas e empresas de pequeno porte entram na conta com metade dos trabalhadores (item 4.5.3.1). Na construção, canteiros e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores na mesma unidade da federação não contam como estabelecimentos: integram a empresa de engenharia principal, que organiza o SESMT (item 4.5.4).
O manual do registro do SESMT dá um exemplo para o grau 3. Uma organização com 101 trabalhadores em um único CNPJ monta SESMT individual. Se tem vários CNPJs da mesma raiz e um deles chega a 101, monta SESMT regionalizado. Se nenhum chega a 101, mas a soma deles no estado chega, monta SESMT estadual.
Alguns números do Anexo II:
| Estabelecimento | Equipe mínima |
|---|---|
| Grau 4, de 50 a 100 trabalhadores | 1 técnico de segurança |
| Grau 4, de 101 a 250 trabalhadores | 2 técnicos de segurança, 1 engenheiro e 1 médico em tempo parcial |
| Grau 3, de 101 a 250 trabalhadores | 1 técnico de segurança |
| Grau 3, de 501 a 1.000 trabalhadores | 3 técnicos de segurança, 1 engenheiro e 1 médico em tempo parcial |
| Grau 3, de 1.001 a 2.000 trabalhadores | 4 técnicos de segurança, 1 engenheiro, 1 médico e 1 auxiliar ou técnico de enfermagem |
| Graus 1 e 2, de 501 a 1.000 trabalhadores | 1 técnico de segurança |
Em várias faixas, uma nota do Anexo II deixa a empresa trocar o auxiliar ou técnico de enfermagem por um enfermeiro do trabalho em tempo parcial. Hospitais, ambulatórios, maternidades, clínicas e estabelecimentos parecidos com mais de 500 trabalhadores contratam enfermeiro do trabalho em tempo integral (Anexo II, observação “A”).
Prazos e carga horária
A NR-4 quase não fixa prazos. O que ela define são cargas horárias e condições que valem enquanto o serviço existir:
| O quê | Regra |
|---|---|
| Registro do SESMT | Sem prazo fixado na norma; os dados ficam sempre atualizados (itens 4.6.1 e 4.6.1.1) |
| Análise do registro | Até 24 horas, pelo manual do sistema |
| Técnico de segurança e auxiliar ou técnico de enfermagem | 44 horas por semana (item 4.3.5) |
| Engenheiro, médico e enfermeiro do trabalho | Mínimo de 15 horas por semana em tempo parcial ou 30 em tempo integral (item 4.3.7) |
| Técnico por turno | Pelo menos um em cada turno com 101 ou mais trabalhadores no grau 3, ou 50 ou mais no grau 4 (item 4.3.6) |
| Contratação por prazo determinado | SESMT complementado durante todo o período de aumento (item 4.5.6) |
Pelo manual do sistema, o registro também não tem baixa. Mudanças nos profissionais entram como atualização do SESMT já registrado, e um novo registro substitui o anterior.
Multas
As multas da NR-4 seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens do SESMT entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não constituir e manter o SESMT (item 4.2.1): nível 4;
- equipe fora da composição do Anexo II (item 4.3.2): nível 3;
- carga horária abaixo do mínimo (itens 4.3.5 e 4.3.7): nível 3;
- desviar os profissionais do SESMT para outras tarefas no horário do serviço (item 4.3.8): nível 3;
- dimensionar sem o maior grau de risco (item 4.5.1) ou sem os terceiros (item 4.5.2): nível 3;
- não garantir o técnico por turno (item 4.3.6): nível 2;
- não registrar o SESMT (item 4.6.1): nível 2;
- não indicar, entre os médicos do SESMT, o responsável pelo PCMSO (item 4.7.3): nível 2.
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). E três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, que pode levar à convocação da empresa pela autoridade regional (item 28.2.3.1).
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter SESMT?
Não. A NR-4 exige o SESMT quando o estabelecimento atinge o Anexo II, que cruza o grau de risco com o número de trabalhadores: 50 no grau 4, 101 no grau 3 e 501 nos graus 1 e 2. Abaixo disso, as outras normas continuam valendo, como o PCMSO da NR-7, com um médico do trabalho responsável indicado pela empresa (NR-7, item 7.4.1).
Quais profissionais fazem parte do SESMT?
Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho, na quantidade do Anexo II (item 4.3.2). Cada um com a formação e o registro que a profissão exige (item 4.3.3). Um deles coordena o serviço (item 4.3.4).
Terceirizados contam no dimensionamento do SESMT?
Contam, quando trabalham de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local combinado no contrato (item 4.5.2). Ficam de fora os que já são atendidos pelo SESMT da própria contratada (item 4.5.2.2) e o trabalho eventual, aquele que decorre de evento futuro e incerto (item 4.5.2.1).
Como registrar o SESMT?
Pelo sistema do portal gov.br (item 4.6.1). A empresa informa o CPF, a qualificação e o número de registro dos profissionais, o grau de risco, o número de trabalhadores atendidos por estabelecimento e o horário dos profissionais, e mantém tudo atualizado (item 4.6.1.1). Pelo manual do sistema, a análise leva até 24 horas.
Duas empresas podem dividir um SESMT?
Podem, no SESMT compartilhado. Ele reúne organizações da mesma atividade econômica, no mesmo município ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II (item 4.4.5). Pode atender também empresas abaixo do Anexo II, e os trabalhadores assistidos entram no dimensionamento (item 4.4.5.1).
Fontes
- NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual do usuário: registro do SESMT (Ministério do Trabalho e Emprego, fevereiro de 2026). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 162. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.