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Gestão e cultura de segurança

Segurança do trabalho

Segurança do trabalho é a área que previne acidentes e doenças causados pelo trabalho. No Brasil, a base é a Constituição, o Capítulo V da CLT, sobre segurança e medicina do trabalho, e as Normas Regulamentadoras (NRs).

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Segurança do trabalho é o conjunto de regras e medidas que existe para o empregado não se acidentar nem adoecer por causa do trabalho: máquina protegida, trabalho em altura planejado, equipamento de proteção entregue e treinamento dado. A CLT chama o assunto de “segurança e medicina do trabalho”, porque o Capítulo V trata das duas coisas juntas.

Na linguagem do dia a dia, “segurança do trabalho” costuma designar a prevenção de acidentes e a proteção contra os riscos do ambiente, e saúde ocupacional a parte dos exames e das doenças. A lei não fixa essa divisão, e as duas áreas são exigidas ao mesmo tempo.

A Constituição lista, entre os direitos dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). A CLT desenvolve o tema no Capítulo V (arts. 154 a 201):

  • o órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho estabelece as normas de aplicação do capítulo (art. 155, I);
  • as empresas devem cumprir e fazer cumprir essas normas, instruir os empregados por ordens de serviço e facilitar a fiscalização (art. 157);
  • os empregados devem observar as normas e colaborar com a empresa (art. 158);
  • as empresas mantêm serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, na forma das normas do ministério (art. 162).

Essas normas são as NRs. A NR-1 traz as disposições gerais, e as demais tratam de órgãos, como o SESMT (NR-4) e a CIPA (NR-5), de equipamentos, como o EPI (NR-6), e de atividades e setores específicos. A observância das NRs não dispensa outras regras, como os códigos de obras e as convenções coletivas (NR-1, item 1.2.2).

O que acontece se a empresa não cumpre

Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho é contravenção penal, punível com multa (Lei 8.213, art. 19, § 2º). A fiscalização também aplica as penalidades administrativas (NR-1, item 1.3.3), e o acidente de trabalho tem definição e tratamento próprios na Lei 8.213 (art. 19).

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa cumprir normas de segurança do trabalho?

Toda empresa com empregados regidos pela CLT. A CLT põe como dever das empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I). Quais NRs se aplicam a cada empresa depende da atividade, do grau de risco e do número de empregados.

Quem fiscaliza a segurança do trabalho?

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e os órgãos regionais subordinados a ela fiscalizam o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares de SST (NR-1, itens 1.3.1 e 1.3.2). A autoridade regional impõe as penalidades (item 1.3.3).

Fontes

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 154 a 159, 162 e 200. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXII. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Lei nº 8.213/1991, art. 19, §§ 1º e 2º. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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