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Gestão e cultura de segurança

Gestão de saúde e segurança do trabalho (SST)

A gestão de SST é o conjunto de rotinas com que a empresa identifica perigos, controla riscos, treina, acompanha a saúde dos empregados e confere se as medidas funcionam. Na NR-1, o núcleo dela é o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Gestão de SST não é um documento nem um programa: é o ciclo de planejar, executar, verificar e corrigir o que a empresa faz para evitar acidentes e doenças do trabalho. O Manual do GRO, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, descreve esse ciclo como a base de qualquer sistema de gestão de SST, com processos como a identificação de perigos, a investigação de acidentes e a auditoria, e com recursos de pessoal, tempo, equipamentos e orçamento.

No dia a dia, a gestão junta o que está espalhado em várias normas: o GRO e o PGR, o controle da saúde dos empregados, os treinamentos, a análise de acidentes e os procedimentos de emergência. O manual diz que o GRO deve ser articulado com as ações de saúde da NR-7, com a análise de acidentes e com a preparação para emergências.

O que a norma diz

A NR-1 manda a organização implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos (item 1.5.3.1), e esse gerenciamento constitui um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR (item 1.5.3.1.1). A organização também deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST (item 1.5.3.4).

A responsabilidade é da empresa. A Lei 8.213 diz que ela responde pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador (art. 19, § 1º).

Sistema de gestão e certificação

A NR-1 permite que o gerenciamento de riscos seja atendido por um sistema de gestão (item 1.5.3.1.2). O manual do ministério cita a ISO 45001:2018 como a referência mundial para certificar esses sistemas e as diretrizes da OIT sobre sistemas de gestão de SST como a vertente construída por governos, empregadores e trabalhadores. Nos dois modelos, a lógica é a mesma: melhoria contínua.

Certificação é escolha da empresa. A NR-1 só a leva em conta no prazo de revisão da avaliação de riscos, que passa de 2 para até 3 anos (item 1.5.4.4.6.1).

Perguntas frequentes

Um sistema de gestão certificado substitui o PGR?

Não automaticamente. A NR-1 aceita que o gerenciamento de riscos seja atendido por um sistema de gestão, desde que ele cumpra as exigências da própria NR-1 e da legislação de SST (item 1.5.3.1.2). O gerenciamento de riscos continua constituindo um PGR (item 1.5.3.1.1).

A certificação em gestão de SST é obrigatória?

A NR-1 não a exige. O único efeito previsto é o prazo: quem tem certificação em sistema de gestão de SST pode revisar a avaliação de riscos em até 3 anos, em vez dos 2 anos do caso geral (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1).

Fontes

  1. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Manual do GRO e do PGR da NR-1 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2026), capítulos 2 e 3. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Lei nº 8.213/1991, art. 19, § 1º. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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