Pular para o conteúdo

Gestão e cultura de segurança

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO é o processo contínuo, exigido pela NR-1, de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos ocupacionais da empresa. Toda organização com empregados CLT precisa fazê-lo, e o registro desse processo é o PGR.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é o GRO

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o jeito como a NR-1 manda a empresa cuidar dos riscos do trabalho. A norma o define como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. A finalidade é ter locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde e melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho (Anexo I).

Na prática, é um ciclo que não termina. A empresa levanta os perigos, avalia cada risco, decide as medidas de prevenção, põe em prática e confere se funcionaram. Quando algo muda no trabalho, o ciclo recomeça. O manual do Ministério do Trabalho e Emprego compara essa lógica ao ciclo PDCA dos sistemas de gestão.

O GRO é o processo. O registro dele é o PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos (item 1.5.3.1.1). E ele tem um limite claro: não serve para dizer se uma atividade é insalubre ou perigosa. Para isso valem a NR-15 e a NR-16 (item 1.5.2).

O GRO entrou na NR-1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, e passou a valer em 3 de janeiro de 2022. O capítulo 1.5, que trata dele, ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Depois de adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, essa redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Ela reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Quem é obrigado

As NRs valem para organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1). Cada uma deve implementar o gerenciamento de riscos em todos os seus estabelecimentos (item 1.5.3.1). E o GRO cobre todos os tipos de risco (item 1.5.3.1.4):

  • agentes físicos, químicos e biológicos;
  • riscos de acidentes;
  • fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A NR-1 dá um tratamento diferente aos pequenos. O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 também ficam dispensadas quando não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaram isso no sistema digital do ministério (item 1.8.4).

A dispensa é do documento, não do gerenciamento (item 1.8.5). O manual do MTE é explícito: essas empresas continuam gerenciando os riscos de acidentes e os ergonômicos, e documentam o que fazem conforme a NR de cada risco. Máquinas seguem a NR-12, trabalho em altura segue a NR-35, ergonomia segue a NR-17. Para as ME e EPP dispensadas, a avaliação ergonômica preliminar registrada vira o documento que comprova esse trabalho (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 2).

Quem contrata um MEI para trabalhar nas suas dependências inclui as atividades dele nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR (item 1.8.1.1). Quando várias empresas trabalham ao mesmo tempo no mesmo local, elas executam ações integradas de prevenção (item 1.5.3.5).

O que o GRO exige

O núcleo está no item 1.5.3.2. A empresa deve:

  1. evitar ou eliminar os perigos que possam surgir no trabalho;
  2. identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. avaliar os riscos, indicando o nível de cada um;
  4. classificar os riscos, para saber onde é preciso agir;
  5. implementar medidas de prevenção conforme essa classificação;
  6. acompanhar o controle dos riscos.

As medidas seguem uma ordem de prioridade: eliminar o fator de risco; depois, proteção coletiva; depois, medidas administrativas ou de organização do trabalho; por último, o equipamento de proteção individual (item 1.4.1, alínea “g”).

Em volta desse núcleo, a NR-1 pede mais quatro frentes:

  • participação dos trabalhadores, com noções básicas sobre gerenciamento de riscos, consulta sobre a percepção dos riscos (a CIPA pode ser o canal) e comunicação dos riscos e das medidas previstas (item 1.5.3.3);
  • acompanhamento da saúde, integrado às demais medidas e feito nos termos da NR-7, que é onde entra o PCMSO (itens 1.5.5.4.1 e 1.5.5.4.2);
  • análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, e também dos eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (itens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.1.1);
  • procedimentos de resposta a emergências, com primeiros socorros, encaminhamento de acidentados, abandono do local e exercícios simulados (itens 1.5.6.1 a 1.5.6.3).

Como fazer o GRO

  1. Planeje. Decida se o PGR será único no estabelecimento ou dividido por unidade operacional, setor ou atividade (item 1.5.3.1.1.1). Escreva os critérios que vão guiar a avaliação: as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e as regras de classificação e de decisão (item 1.5.4.4.2.2).
  2. Faça o levantamento preliminar. Ele vem antes de abrir o estabelecimento, nas atividades que já existem e a cada processo novo (item 1.5.4.2.1). Serve para achar o que dá para eliminar e os riscos evidentes que pedem controle imediato. O que não puder ser resolvido na hora vai para o plano de ação e para o inventário (item 1.5.4.2.1.3).
  3. Identifique os perigos. Para cada um: a descrição, as lesões possíveis, a fonte ou circunstância e o grupo de trabalhadores sujeito a ele, que pode ser uma pessoa só (item 1.5.4.3.1). Entram também os perigos externos previsíveis (item 1.5.4.3.2).
  4. Avalie e classifique os riscos. O nível de risco combina a severidade da lesão com a probabilidade de ela acontecer (item 1.5.4.4.2). Nos agentes físicos, químicos e biológicos, a probabilidade compara a exposição com valores de referência da NR-9. Nos fatores ergonômicos e psicossociais, considera as exigências da atividade. Nos acidentes, a exposição ao perigo. Em todos, conta a eficácia das medidas já adotadas (itens 1.5.4.4.5.2 a 1.5.4.4.5.4).
  5. Monte o plano de ação. Liste as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de medir o resultado (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2). Quanto mais trabalhadores atingidos, maior a prioridade (item 1.5.5.2.1.1).
  6. Registre e acompanhe. A implementação de cada medida é registrada (item 1.5.5.3.1). O acompanhamento inclui inspeções, monitoramento das exposições e a participação dos trabalhadores e da CIPA. Medida que não funciona é corrigida (itens 1.5.5.3.2 e 1.5.5.3.2.1).
  7. Documente no PGR. O inventário de riscos e o plano de ação são datados, assinados e ficam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização (itens 1.5.7.1 a 1.5.7.2.1).

Prazos e revisão

O quê Quando
Levantamento preliminar Antes de abrir o estabelecimento ou instalação nova, nas atividades existentes e a cada mudança ou processo novo (item 1.5.4.2.1)
Revisão periódica da avaliação de riscos A cada dois anos (item 1.5.4.4.6)
Revisão com certificação em sistema de gestão de SST Até três anos (item 1.5.4.4.6.1)
Revisão imediata Depois de implementar medidas (riscos residuais), de mudanças que criem ou alterem riscos, de medidas ineficazes, de acidente ou doença do trabalho, de mudança na lei ou de pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6)
Medidas do plano de ação No cronograma definido pela própria empresa (item 1.5.5.2.2)
Exercícios simulados Na periodicidade fixada no procedimento de emergência (item 1.5.6.3)
Histórico do inventário de riscos Guardado por pelo menos 20 anos (item 1.5.7.3.3.1)

Multas

As multas seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item da NR-1 um código e um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens do GRO entram como segurança do trabalho. A exceção é o acompanhamento da saúde (itens 1.5.5.4.1 e 1.5.5.4.2), que entra como medicina do trabalho, com nível 3.

Alguns exemplos do Anexo II:

  • não implementar o gerenciamento de riscos ou não constituir o PGR (itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1): nível 3;
  • não revisar a avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6): nível 3;
  • plano de ação sem as medidas, o cronograma ou os responsáveis (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2): nível 3;
  • não ter procedimentos de resposta a emergências (itens 1.5.6.1 e 1.5.6.2): nível 3;
  • não analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho (itens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.2): nível 4;
  • não garantir a participação e a consulta dos trabalhadores (item 1.5.3.3): nível 2.

Para o que mudou em 26 de maio de 2026, o MTE indica a dupla visita, de caráter inicialmente orientativo: nos 90 dias seguintes, a fiscalização tende a priorizar orientação, instrução e notificação. Depois disso, o descumprimento pode gerar auto de infração (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 20).

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo: identificar perigos, avaliar riscos, controlar e acompanhar. O PGR é esse processo documentado, com pelo menos o inventário de riscos e o plano de ação (NR-1, itens 1.5.3.1.1 e 1.5.7.1). Quem está dispensado do PGR continua obrigado a gerenciar os riscos.

O GRO inclui os riscos psicossociais?

Sim. Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 diz de forma expressa que o gerenciamento abrange os riscos ligados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). A avaliação considera as condições de trabalho da NR-17 (item 1.5.3.2.1).

Quem pode conduzir o GRO?

A NR-1 não define um profissional. A empresa escolhe os responsáveis, que precisam ter conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos (Perguntas e Respostas do MTE, maio de 2026). Outras NRs podem exigir profissional habilitado para documentos específicos, como a NR-10 faz com o prontuário das instalações elétricas.

Uma certificação ISO 45001 substitui o GRO?

Pode atender ao GRO, desde que o sistema de gestão cumpra todas as exigências da NR-1 e das demais normas de SST (item 1.5.3.1.2). Com certificação em sistema de gestão de SST, a revisão periódica da avaliação de riscos pode ser feita em até três anos, em vez de dois (item 1.5.4.4.6.1).

Existe ferramenta ou questionário oficial para o GRO?

Não. A empresa escolhe as ferramentas e técnicas de avaliação adequadas a cada risco (item 1.5.4.4.2.1). O MTE confirma que não há instrumento oficial único e que o questionário não é obrigatório nem suficiente sozinho para os riscos psicossociais (Perguntas e Respostas, maio de 2026).

Fontes

  1. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, maio de 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.

Como a bem.care cuida disso. As soluções ligadas a este tema.

Termos vizinhos. Para continuar a leitura.

Ver o glossário completo