Não existe programa à parte
“Programa de prevenção de riscos psicossociais” é um nome de mercado. A NR-1 não criou um programa próprio para o tema. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deixou expresso que o gerenciamento de riscos ocupacionais abrange os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). Eles seguem o fluxo de qualquer outro risco: identificação do perigo, avaliação, medidas de prevenção e acompanhamento, registrados no PGR.
A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou o início da vigência, que começou em 26 de maio de 2026 (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 20).
O que são fatores psicossociais
Para o MTE, são perigos que vêm de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho e podem afetar a saúde em nível psicológico, físico e social, como estresse, esgotamento e depressão. A lista de exemplos do guia inclui assédio de qualquer natureza, excesso de demandas, baixo controle sobre o trabalho, falta de apoio e má gestão de mudanças. Só entram os fatores relacionados ao trabalho.
O que a empresa faz
A empresa considera as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). Na prática, o caminho é a AEP: segundo o MTE, todas as empresas estão obrigadas a fazer ações de prevenção por meio dela, conforme a NR-17, incluindo os fatores psicossociais (item 17.3.1 e Perguntas e Respostas, pergunta 1). Na ME e na EPP de grau de risco 1 ou 2 dispensada do PGR, a AEP é o documento que comprova esse processo (pergunta 2). Para estimar a probabilidade, a avaliação considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas já adotadas (item 1.5.4.4.5.3). Não se avalia sintoma individual, e sim a condição de trabalho.
Perguntas frequentes
A NR-1 exige um programa específico de riscos psicossociais?
Não. Os fatores de risco psicossociais entram no mesmo inventário e no mesmo plano de ação do PGR, com a mesma regra de revisão dos demais riscos. O que a empresa precisa é incluí-los no gerenciamento (NR-1, item 1.5.3.1.4, e Perguntas e Respostas do MTE, perguntas 2 e 12).
Questionário é obrigatório para avaliar esses riscos?
Não. Os métodos podem ser qualitativos, participativos ou outros tecnicamente adequados. E o questionário, quando usado, não comprova a gestão sozinho: seus resultados precisam ser analisados e levados à AEP ou ao inventário de riscos (Perguntas e Respostas do MTE, perguntas 2 e 8).
A avaliação médica periódica substitui a identificação dos riscos psicossociais?
Não. O processo da NR-1 analisa as condições e a organização do trabalho, e não a saúde mental de cada empregado. Por isso o exame periódico, mesmo sob sigilo médico, não substitui a identificação de perigos (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 6).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorroga a vigência do capítulo 1.5). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), maio de 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-17: Ergonomia (item 17.3.1). Consultado em 6 de outubro de 2026.