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Saúde do trabalhador

Síndrome de burnout

Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é o quadro que a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho registra com o código Z73.0 e liga a fatores psicossociais e à organização do trabalho.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que as fontes oficiais dizem

O Brasil reconhece o burnout como doença relacionada ao trabalho em duas listas. A primeira é o Anexo II do Decreto 3.048, que o inclui entre os transtornos mentais e comportamentais pelo nome “Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)”, código Z73.0, com dois fatores de risco: ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.

A segunda é a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023, que traz o Z73.0 Esgotamento (Burnout) no capítulo dos transtornos mentais e comportamentais (Lista B, Capítulo V). Os fatores de risco ali são psicossociais: gestão organizacional, contexto e conteúdo do trabalho, relações sociais, jornada, violência e assédio moral ou sexual, e discriminação, entre outros.

O que isso muda para a empresa

Se a causa está na organização do trabalho, a prevenção também. A NR-1 manda o gerenciamento de riscos ocupacionais abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4), e a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). Na NR-17, o ritmo, a exigência de tempo e o conteúdo das tarefas fazem parte da organização do trabalho (item 17.4.1).

O desenho dessa gestão está em riscos psicossociais e na psicossociologia do trabalho. Como doença ocupacional, o caso individual depende do nexo reconhecido pela perícia.

Perguntas frequentes

Burnout está na lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho?

Sim. A LDRT, do Ministério da Saúde, traz o Z73.0 Esgotamento (Burnout), e o Anexo II do Decreto 3.048 traz a Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional), também com o Z73.0.

Todo caso de burnout é doença do trabalho?

Constar na lista indica a relação possível com o trabalho, mas não resolve cada caso. O nexo entre o trabalho e o agravo é caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal (Decreto 3.048, art. 337).

Fontes

  1. Portaria GM/MS nº 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, LDRT). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), Anexo II, Grupo V da CID-10. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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