O que é o PGR
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-1. A norma o define como o conjunto coordenado de ações da empresa para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais, formalmente documentado (Anexo I). Ele é o registro do GRO, o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos (item 1.5.3.1.1).
A Inspeção do Trabalho deixa claro que o PGR é um programa, e não um documento. Os métodos e as decisões ficam registrados em documentos, mas o que a fiscalização quer ver é a gestão funcionando, com coerência entre o que foi avaliado, o que foi decidido e o que acontece no local (Perguntas e Respostas do MTE, perguntas 7 e 22).
O programa entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e ocupa o lugar do antigo PPRA. A diferença é de alcance. O PPRA tratava só dos agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR cobre todos os riscos do trabalho, inclusive acidentes e fatores ergonômicos (item 1.5.3.1.4).
Riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), o PGR inclui de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. São fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga e assédio, que podem levar ao adoecimento (Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais, MTE, 2025).
O que vale aqui é “relacionados ao trabalho”. O PGR não avalia a saúde mental de cada pessoa. Ele avalia se as condições e a organização do trabalho funcionam como fator de risco, nos termos da NR-17 (item 1.5.3.2.1). A probabilidade, nesses casos, considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas já adotadas (item 1.5.4.4.5.3).
PGR e PCMSO
Os dois programas andam juntos. O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR (NR-7, item 7.5.1). Se o médico responsável vê inconsistências no inventário de riscos, ele as reavalia com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5). E a NR-1 manda o controle da saúde seguir a classificação de riscos (item 1.5.5.4.2). Mudou o risco no PGR, muda o controle médico no PCMSO.
Quem é obrigado
Toda organização com empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos (item 1.2.1.1). O PGR é feito por estabelecimento e pode ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade (item 1.5.3.1.1.1), desde que cubra tudo o que acontece no local.
A NR-1 prevê duas dispensas no capítulo 1.8:
- o MEI não precisa elaborar o PGR (item 1.8.1);
- a ME e a EPP de grau de risco 1 ou 2, pela NR-4, ficam dispensadas quando o levantamento preliminar não identifica exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e elas declaram isso no sistema digital do ministério (itens 1.8.4 e 1.8.7). A declaração é divulgada aos trabalhadores (item 1.8.4.1).
Basta faltar um desses requisitos para a dispensa não valer. E ela é só do documento: a empresa continua obrigada às demais NRs (item 1.8.5). Na prática, segue gerenciando os riscos de acidentes e os ergonômicos e registra a avaliação ergonômica preliminar da NR-17, que vira o documento obrigatório nesses casos (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 2). A dispensa do PCMSO tem regra própria e mais estreita: exige também a ausência de riscos ergonômicos (item 1.8.6).
O MEI dispensado não sai da conta de quem o contrata. Se ele trabalha nas dependências da contratante, ela o inclui nas suas ações de prevenção e no seu PGR (item 1.8.1.1). O mesmo vale, com regras próprias, para as empresas terceirizadas (item 1.5.8.1).
O que o PGR precisa ter
No mínimo, dois documentos (item 1.5.7.1):
- o inventário de riscos, que consolida os perigos, os expostos, as medidas existentes e a avaliação de cada risco (item 1.5.7.3.2);
- o plano de ação, com as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, o cronograma, os responsáveis e a forma de acompanhar e medir os resultados (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2).
O MTE soma a esses dois o documento com os critérios da avaliação: as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e as regras de classificação e de decisão (item 1.5.4.4.2.2; Perguntas e Respostas, pergunta 2).
A NR-1 também pede registros que costumam ficar junto do programa: a implementação das medidas (item 1.5.5.3.1), o acompanhamento do desempenho delas (item 1.5.5.3.2), as análises de acidentes e doenças (item 1.5.5.5.2) e as evidências dos exercícios simulados de emergência (item 1.5.6.3.1).
O PGR precisa contemplar ou estar integrado aos outros planos e programas de SST, como o PCMSO (item 1.5.3.1.3). Os documentos são elaborados sob responsabilidade da empresa, datados, assinados e ficam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1). O formato é livre: planilha ou sistema, desde que tenha o conteúdo mínimo.
Como fazer o PGR
- Defina o escopo e os responsáveis. Um PGR por estabelecimento, ou dividido por unidade, setor ou atividade. A empresa escolhe quem conduz, com conhecimento técnico à altura dos riscos.
- Escreva os critérios. Como gradar severidade e probabilidade, que níveis de risco existem e o que cada nível exige (item 1.5.4.4.2.2).
- Identifique perigos e avalie riscos com os trabalhadores. A empresa consulta os trabalhadores sobre a percepção dos riscos, e pode usar a CIPA para isso (item 1.5.3.3).
- Consolide tudo no inventário. Com as nove informações mínimas do item 1.5.7.3.2.
- Monte o plano de ação. As medidas seguem a hierarquia: eliminar o risco, proteger o coletivo, mudar a organização do trabalho e, por último, o EPI (item 1.4.1, alínea “g”). Quanto mais trabalhadores atingidos, maior a prioridade (item 1.5.5.2.1.1).
- Integre com a AEP e com o PCMSO. A avaliação ergonômica preliminar pode ser feita dentro do PGR ou à parte, com os resultados levados ao inventário (NR-17, item 17.3.1.2). O médico do PCMSO trabalha sobre os riscos do PGR.
- Comunique e acompanhe. Os riscos e as medidas são comunicados aos trabalhadores (item 1.5.3.3, alínea “c”), e as medidas que não funcionarem são corrigidas (item 1.5.5.3.2.1).
Prazos e revisão
| O quê | Quando |
|---|---|
| Levantamento preliminar | Antes de abrir o estabelecimento, nas atividades existentes e a cada processo novo (item 1.5.4.2.1) |
| Revisão periódica da avaliação de riscos | A cada dois anos (item 1.5.4.4.6) |
| Revisão com certificação em sistema de gestão de SST | Até três anos (item 1.5.4.4.6.1) |
| Revisão imediata | Depois de novas medidas, de mudanças que criem ou alterem riscos, de medidas ineficazes, de acidente ou doença, de mudança na lei ou de pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6) |
| Medidas do plano de ação | No cronograma da própria empresa (item 1.5.5.2.2) |
| Histórico do inventário | Pelo menos 20 anos (item 1.5.7.3.3.1) |
A NR-1 não fixa validade para o PGR, e não há periodicidade separada para os riscos psicossociais: eles seguem a mesma revisão dos demais (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 12).
Multas
As multas seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item da NR-1 um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens do PGR entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não implementar o gerenciamento de riscos, não constituir o PGR ou não integrá-lo aos outros programas (itens 1.5.3.1, 1.5.3.1.1 e 1.5.3.1.3): nível 3;
- plano de ação sem as medidas, o cronograma ou os responsáveis (itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2): nível 3;
- não revisar a avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6): nível 3;
- contratante que não inclui o MEI no seu PGR (item 1.8.1.1): nível 3;
- inventário sem o conteúdo mínimo ou desatualizado (itens 1.5.7.1, alínea “a”, e 1.5.7.3): nível 2;
- documentos sem data, sem assinatura ou indisponíveis (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1): nível 2;
- ME ou EPP dispensada que não divulga a declaração aos trabalhadores (item 1.8.4.1): nível 2.
Para as regras que entraram em vigor em 26 de maio de 2026, o MTE indica a dupla visita: nos 90 dias seguintes, a inspeção tende a priorizar a orientação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 20). Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter PGR?
Toda empresa com empregados CLT, salvo duas dispensas: o MEI (NR-1, item 1.8.1) e as ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não têm exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fazem a declaração digital (item 1.8.4). Mesmo dispensadas, elas continuam gerenciando os riscos de acidentes e os ergonômicos e cumprindo as demais NRs (item 1.8.5).
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
A NR-1 não define o profissional, salvo exceções em NRs específicas. A responsabilidade é da empresa, que escolhe responsáveis com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. O inventário e o plano de ação são datados e assinados por esses responsáveis (item 1.5.7.2; Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 7).
O PGR tem validade?
Não há prazo de validade. O que a NR-1 fixa é a revisão da avaliação de riscos: a cada dois anos, ou até três com certificação em sistema de gestão de SST, e antes disso sempre que houver mudança no trabalho, acidente, doença, medida ineficaz, mudança na lei ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1).
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. O PPRA, da antiga redação da NR-9, cuidava só dos agentes físicos, químicos e biológicos. O gerenciamento de riscos da NR-1, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, cobre também os riscos de acidentes e os ergonômicos, com os psicossociais incluídos de forma expressa desde 26 de maio de 2026.
O PGR precisa tratar dos riscos psicossociais?
Sim. O gerenciamento abrange os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). O questionário não é obrigatório e, sozinho, não basta: o resultado precisa ser analisado e levado para a AEP ou para o inventário. O exame médico periódico não substitui essa avaliação (Perguntas e Respostas do MTE, perguntas 6, 8 e 10).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, maio de 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, MTE, 2025. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.