Pular para o conteúdo

Documentos, programas e laudos

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA era o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, exigido pela NR-9 desde 1994 para agentes físicos, químicos e biológicos. Deu lugar ao PGR da NR-1 em 3 de janeiro de 2022 e não é mais exigido.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que era o PPRA

A Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, deu à NR-9 a obrigação de elaborar e implementar o PPRA. O objetivo era preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais (item 9.1.1 da redação antiga). Esses riscos eram os agentes físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho (item 9.1.5).

O programa tinha planejamento anual, com metas, prioridades e cronograma, e análise global pelo menos uma vez ao ano (itens 9.2.1 e 9.2.1.1). Devia andar junto com o PCMSO (item 9.1.3).

O que vale hoje

Não existe mais PPRA. A Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, deu nova redação à NR-9 e revogou o texto de 1994. A vigência foi adiada duas vezes e a nova redação passou a valer em 3 de janeiro de 2022, junto com o gerenciamento de riscos da NR-1.

O GRO ocupou o lugar do programa e registra tudo no PGR. A diferença é de alcance: o PGR cobre todos os riscos ocupacionais, não só os ambientais. A NR-9 ficou com a avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR (item 9.1.1).

Perguntas frequentes

Empresa ainda precisa ter PPRA?

Não. O PPRA saiu da NR-9 com a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020, que valeu a partir de 3 de janeiro de 2022. A gestão dos riscos está no GRO e no PGR da NR-1, e as avaliações da NR-9 vão para o inventário de riscos do PGR (NR-9, item 9.4.3).

O que fazer com o PPRA antigo?

Ele não vale mais como documento de gestão. Os dados de avaliação que ele reuniu podem servir de base para o inventário de riscos do PGR. A Portaria SSST nº 25/1994 mandava mantê-los por no mínimo 20 anos (item 9.3.8.2 da redação antiga).

Fontes

  1. Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 (aprova a NR-9 com o PPRA). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

Como a bem.care cuida disso. As soluções ligadas a este tema.

Termos vizinhos. Para continuar a leitura.

Ver o glossário completo