O que é
A FMEA, em português Análise de Modos e Efeitos de Falhas, é um método de engenharia: para cada parte de um equipamento, processo ou sistema, a equipe pergunta de que jeitos ele pode falhar e que efeito cada falha teria. É um tipo de análise de risco que parte da falha, e não da tarefa.
O que as NRs dizem
Não existe NR que obrigue a FMEA. Ela aparece em dois lugares oficiais, sempre como opção.
O glossário da NR-20 lista a FMEA e a FMECA entre os exemplos de metodologias de análise de riscos, ao lado de APP/APR, What-if, HAZOP, árvore de falhas, árvore de eventos e análise quantitativa de riscos. Nas instalações classe I, a norma exige a APP/APR (item 20.7.3). Nas classes II e III, o profissional habilitado define a metodologia, considerando os riscos e a complexidade da instalação, e registra a escolha na própria análise (itens 20.7.4 e 20.7.4.1).
O manual do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o capítulo 1.5 da NR-1 cita a FMEA entre as metodologias da norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012, ao lado da matriz de probabilidade e consequência e do HAZOP (item 11.2 do manual). A NR-1 em si diz apenas que a empresa seleciona as ferramentas adequadas e detalha seus critérios em documento (itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2).
Onde ela entra no PGR
Quem adota a FMEA continua obrigado ao ciclo da NR-1: o resultado da avaliação de riscos precisa chegar ao inventário e ao plano de ação do PGR. O método é a ferramenta, e o nível de risco, a medida de prevenção e o registro seguem as regras da norma.
Perguntas frequentes
A FMEA é obrigatória?
Não. Nenhuma NR a exige. A NR-1 deixa a empresa escolher as ferramentas adequadas ao risco que avalia (item 1.5.4.4.2.1). Nas instalações classes II e III da NR-20, o profissional habilitado define a metodologia e registra na própria análise por que a escolheu (itens 20.7.4 e 20.7.4.1).
Em que a FMEA difere da APR?
São metodologias diferentes da lista da NR-20. A APP/APR é a análise obrigatória nas instalações classe I (item 20.7.3). A FMEA aparece como uma das opções para as classes II e III, escolhida pelo profissional habilitado.
Fontes
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (GRO), Ministério do Trabalho e Emprego. Consultado em 6 de outubro de 2026.