Pular para o conteúdo

Gestão e cultura de segurança

Análise de risco

Análise de risco é o estudo dos riscos de uma tarefa, de uma operação ou de uma instalação: o que pode dar errado, por quê, com que consequência e com que medidas de controle. A NR-35 e a NR-20 exigem esse estudo.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

A NR-1 não define “análise de risco”. Quem usa o nome são as normas de atividades específicas. A NR-35 a define no glossário como a avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle, e manda que todo trabalho em altura seja precedido dela (item 35.5.5). Nas atividades rotineiras, ela pode estar contemplada no procedimento operacional (item 35.5.6).

A NR-20 pede, nas instalações com inflamáveis e combustíveis, que o empregador elabore e documente as análises de riscos das operações (item 20.7.1). Elas seguem metodologias apropriadas ao propósito e à complexidade da instalação (item 20.7.2) e são feitas por equipe multidisciplinar, com pelo menos um trabalhador que conheça a instalação (item 20.7.2.2). Quando a análise traz recomendações, os procedimentos operacionais precisam ser revisados (item 20.9.2, alínea “b”).

Análise de risco e avaliação de riscos

Os dois nomes aparecem nas NRs e não são sinônimos. A avaliação de riscos é a etapa do GRO que dá a cada perigo um nível de risco, e o resultado vai para o inventário de riscos. A análise de risco olha uma tarefa ou uma instalação e termina em medidas de controle e recomendações.

A NR-1 manda que a identificação de perigos e a avaliação de riscos considerem o que as outras NRs determinam (item 1.5.4.1). O PGR, por sua vez, deve contemplar ou estar integrado com os planos e documentos que a legislação de SST prevê (item 1.5.3.1.3). A análise preliminar de risco, a APR, é uma das formas de fazê-la e tem verbete próprio.

Perguntas frequentes

Análise de risco e avaliação de riscos são a mesma coisa?

Não. A avaliação de riscos é uma etapa do gerenciamento de riscos da NR-1, que determina o nível de risco de cada perigo. A análise de risco é o estudo de uma atividade ou instalação específica, que algumas NRs pedem por nome.

Toda atividade precisa de análise de risco?

Não há regra geral. A NR-1 deixa a empresa escolher as ferramentas de avaliação adequadas a cada caso (item 1.5.4.4.2.1). A análise passa a ser obrigatória onde uma NR a exige, como no trabalho em altura (NR-35, item 35.5.5) e nas operações com inflamáveis (NR-20, item 20.7.1).

Fontes

  1. NR-35: Trabalho em Altura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

Como a bem.care cuida disso. As soluções ligadas a este tema.

Termos vizinhos. Para continuar a leitura.

Ver o glossário completo