O que é a permissão de trabalho
A permissão de trabalho é a autorização por escrito para fazer, naquele local e naquele turno, um serviço que foge da rotina e tem risco alto. Ela diz o que precisa estar pronto antes de começar, quais medidas de controle valem, quem está na equipe e o que fazer numa emergência.
A NR-35 define a PT como o documento escrito com o conjunto de medidas de controle para o trabalho seguro, além das medidas de emergência e resgate (glossário). A NR-34 usa a mesma definição (item 34.4.2). A NR-12 fala em “permissão de trabalho - ordem de serviço”: um documento escrito, específico e auditável, com a descrição do serviço, a data, o local, os nomes e funções dos trabalhadores e dos responsáveis e os procedimentos de segurança (glossário).
A PT não vem sozinha. Ela é precedida de uma análise de risco, e é dessa análise que saem as medidas que ela leva para o local (NR-35, item 35.5.8.1). Quem analisa é a APR; a PT autoriza e registra.
A linha que separa a PT do procedimento operacional é a rotina. Na NR-35, o trabalho em altura rotineiro segue um procedimento, e o não rotineiro precisa de PT (itens 35.5.6 e 35.5.7). Rotineira é a atividade habitual que faz parte do processo de trabalho da empresa, independente da frequência (NR-35, glossário).
Quando a PT é exigida
Não há uma regra única: cada norma diz quando a PT é obrigatória.
Na NR-35, toda atividade de trabalho em altura não rotineira é autorizada antes por PT (item 35.5.7), e a empresa garante a emissão quando aplicável (item 35.3.1, alínea “b”).
Na NR-20, a PT baseada em análise de risco é exigida nas intervenções não rotineiras em instalações com inflamáveis e combustíveis, nos trabalhos (item 20.10.7):
- que gerem ou usem chamas, calor ou centelhas;
- em espaços confinados, conforme a NR-33;
- que envolvam isolamento de equipamentos e bloqueio e etiquetagem;
- em locais elevados com risco de queda;
- com equipamentos elétricos, conforme a NR-10;
- em que as boas práticas de segurança recomendem.
A mesma norma exige PT para qualquer trabalho com equipamento que gere chama, calor ou centelha em área sujeita a atmosfera inflamável (item 20.13.3).
Na construção e reparação naval, a NR-34 manda providenciar a PT quando aplicável (item 34.2.1, alínea “d”) e a exige para montar, desmontar e manter andaimes (item 34.11.24), para jateamento (item 34.8.3) e para trabalho com radiação ionizante (item 34.7.3). No trabalho a quente, o resultado da inspeção do local fica registrado na PT (item 34.5.8).
Outras normas pedem a PT em casos pontuais:
- a NR-18, na construção, para movimentação de cargas não rotineira (item 18.10.1.19), para soluções alternativas (item 18.4.6.2) e para operar grua com vento acima de 42 km/h (item 18.10.1.34);
- a NR-12, para movimentar pessoas em cesto suspenso (Anexo XII, item 4.7);
- a NR-10 em vigor, para serviços em instalações elétricas de áreas classificadas, com liberação formalizada (item 10.9.5). A nova NR-10, que vale a partir de 1º de junho de 2027, exige PT em todo serviço elétrico não rotineiro (item 10.7.2).
No espaço confinado, a NR-33 tem a sua própria permissão, a PET.
O que a PT precisa ter
Pela NR-35, a PT tem no mínimo (item 35.5.8.1):
- os requisitos a cumprir para executar o trabalho;
- as disposições e medidas definidas na análise de risco;
- a relação de todos os envolvidos na atividade.
A NR-34 acrescenta a forma (item 34.4.2). A PT sai em três vias: uma afixada no local de trabalho, uma entregue à chefia imediata e uma arquivada. E é assinada pela equipe, pela chefia imediata e pelo profissional de segurança e saúde no trabalho ou, se não houver, pelo responsável pelo cumprimento da norma.
A nova NR-10 vai pedir também a data do serviço, as autorizações de cada envolvido e as condições impeditivas (item 10.7.2.1).
Como emitir e encerrar a PT
- Classifique a atividade. Rotineira segue procedimento operacional; não rotineira pede PT (NR-35, itens 35.5.6 e 35.5.7).
- Faça a análise de risco antes. As medidas de prevenção da atividade não rotineira ficam na análise e na PT (item 35.5.7.1).
- Preencha a PT com os requisitos, as medidas da análise e todos os envolvidos (item 35.5.8.1).
- Aprove. Quem aprova é o responsável pela autorização da permissão (item 35.5.8). Na NR-34, colha as assinaturas da equipe, da chefia e do profissional de segurança (item 34.4.2).
- Deixe a PT no local. Em papel ou digital, ela fica acessível onde a atividade acontece (item 35.5.8).
- Confira o local antes de começar. A empresa garante uma avaliação prévia das condições no local (item 35.3.1, alínea “e”) e só inicia o trabalho com as medidas adotadas (alínea “g”).
- Pare se algo mudar. Diante de risco não previsto que não possa ser eliminado na hora, o trabalho é suspenso (item 35.3.1, alínea “h”).
- Encerre e arquive. Terminada a atividade, a PT é encerrada e arquivada de forma rastreável (item 35.5.8), por pelo menos cinco anos (item 35.3.1, alínea “j”).
Prazos e validade
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Emissão | Antes de a atividade não rotineira começar (NR-35, item 35.5.7) |
| Validade na NR-35 | A duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada (item 35.5.8.2) |
| Validade na NR-34 | A duração da atividade, restrita ao turno (item 34.4.2, alínea “d”) |
| Revalidação | Pelo responsável pela aprovação, se não mudarem as condições nem a equipe (NR-35, item 35.5.8.2) |
| Encerramento | Ao final da atividade (NR-35, item 35.5.8) |
| Arquivo | Pelo menos cinco anos (NR-35, item 35.3.1, alínea “j”; NR-34, item 34.4.1) |
| PT na nova NR-10 | A partir de 1º de junho de 2027, com validade restrita ao turno (item 10.7.2.2) |
Multas
As multas seguem a NR-28. O Anexo II dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens de PT entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não providenciar a PT na construção e reparação naval (NR-34, item 34.2.1, alínea “d”): nível 4;
- PT sem as vias, o conteúdo, as assinaturas ou a validade da NR-34 (item 34.4.2): nível 4;
- trabalho com chama, calor ou centelha em área com atmosfera inflamável sem PT (NR-20, item 20.13.3): nível 4;
- trabalho em altura não rotineiro sem PT (NR-35, item 35.5.7): nível 3;
- PT sem o conteúdo mínimo (NR-35, item 35.5.8.1): nível 3;
- PT usada além do turno ou da jornada (NR-35, item 35.5.8.2): nível 3;
- serviço em área classificada sem permissão (NR-10, item 10.9.5): nível 3;
- intervenção não rotineira em instalação de inflamáveis sem PT (NR-20, item 20.10.7): nível 2.
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
Perguntas frequentes
Toda atividade de risco precisa de permissão de trabalho?
Não. Na NR-35, a atividade rotineira segue um procedimento operacional, e a PT fica para a não rotineira (itens 35.5.6 e 35.5.7). Rotineira, pelo glossário da norma, é a atividade habitual que faz parte do processo de trabalho da empresa, independente da frequência. Fora da NR-35, vale o que cada norma pede.
Quem pode aprovar a permissão de trabalho?
A NR-35 não fixa um cargo: fala no responsável pela autorização da permissão, que a empresa define (item 35.5.8). A NR-34 pede as assinaturas da equipe, da chefia imediata e do profissional de segurança e saúde no trabalho (item 34.4.2). Na nova NR-10, que vale a partir de junho de 2027, quem aprova é um trabalhador autorizado (item 10.7.2).
A permissão de trabalho pode ser digital?
Pode. A NR-35 aceita a PT em meio físico ou digital, desde que acessível no local da atividade e arquivada de forma rastreável (item 35.5.8). A NR-34 ainda fala em três vias: uma afixada no local, uma para a chefia imediata e uma no arquivo (item 34.4.2).
Por quanto tempo vale a permissão de trabalho?
Pela duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada (NR-35, item 35.5.8.2). Se nada mudar nas condições nem na equipe, o responsável pela aprovação pode revalidá-la. Encerrado o trabalho, a PT é encerrada e arquivada.
Qual a diferença entre PT e PET?
A PET é a permissão própria da NR-33, para entrar e trabalhar em espaço confinado. Tem campos mínimos definidos, como a medição da atmosfera e a lista de vigias e supervisores (item 33.5.6), e vale por uma jornada (item 33.5.12). A PT é a permissão das outras normas, como a NR-35 e a NR-20.
Fontes
- NR-35: Trabalho em Altura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (texto vigente e redação da Portaria MTE nº 737/2026). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.