O que cada norma exige
As NRs falam em bloqueio e etiquetagem, e “lockout/tagout” é o nome em inglês. Na NR-33, energia perigosa é qualquer forma de energia que possa causar morte, ferimentos ou danos à saúde, e etiquetagem é colocar um rótulo no dispositivo isolador para indicar que ele e o equipamento controlado não podem ser usados até a remoção do rótulo.
- Máquinas (NR-12): a intervenção é feita com a máquina parada, por profissional capacitado, qualificado ou habilitado e autorizado. Antes, as fontes de energia são isoladas e descarregadas e os dispositivos de corte são bloqueados na posição desligado ou fechado, com cartão ou etiqueta que traz horário, data, motivo da manutenção e nome do responsável (item 12.11.3, alíneas “a” e “b”).
- Eletricidade (NR-10): a instalação só é considerada desenergizada depois desta sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, aterramento temporário, proteção dos elementos energizados próximos e sinalização de impedimento de reenergização (item 10.5.1, texto em vigor).
- Espaço confinado (NR-33): o controle de energias perigosas tem treze etapas, do aviso a todos os envolvidos até a liberação para retomar a operação, passando por isolamento, bloqueio, etiquetagem, liberação das energias armazenadas e verificação do isolamento (item 33.5.14.1).
Regras do cadeado e da etiqueta
A NR-33 detalha o procedimento de bloqueio, e a lógica serve de referência para qualquer intervenção (item 33.5.14.2):
- cada trabalhador que intervém no equipamento tem o próprio dispositivo de bloqueio, independente dos demais;
- as etiquetas individuais ficam nos pontos de bloqueio e levam o serviço executado, o nome, a data e a hora, preenchidos por quem fez o bloqueio;
- as etiquetas não podem sair sozinhas nem se estragar com chuva ou sol;
- dispositivos e etiquetas são trocados quando muda o turno ou a equipe.
Perguntas frequentes
Desligar pelo botão de comando basta?
Não. A NR-33 proíbe neutralizar a energia interrompendo só o circuito de controle, por sistemas de comando ou de emergência (item 33.5.14.4). A NR-12 pede isolar e descarregar as fontes de energia e bloquear os dispositivos de corte (item 12.11.3).
Quem pode retirar o bloqueio e a etiqueta?
Em espaço confinado, a NR-33 proíbe que pessoas não autorizadas retirem ou substituam dispositivo de bloqueio ou etiqueta (item 33.5.14.3).
Fontes
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.