O que torna um espaço confinado
Para a NR-33, os três requisitos valem juntos (item 33.2.2):
- não ter sido projetado para ocupação humana contínua;
- ter meios limitados de entrada e saída;
- existir ou poder existir atmosfera perigosa.
Atmosfera perigosa é a que tem deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes com potencial de causar dano à saúde ou condição explosiva (item 33.2.2.1). A norma define deficiência como menos de 20,9% de oxigênio em volume e enriquecimento como mais de 23% (glossário). Também contam como espaço confinado os locais com entrada limitada usados para armazenar material com potencial de engolfar ou afogar o trabalhador (item 33.2.2.2). Veja também atmosferas explosivas.
Antes de alguém entrar
A empresa que tem espaço confinado mantém o cadastro dele, com identificação, volume, aberturas, formas de acesso e croqui com os bloqueios (item 33.4.2). Toda entrada é precedida da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) (item 33.5.5), que traz, entre outros campos, a avaliação quantitativa da atmosfera imediatamente antes da entrada e a lista de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados (item 33.5.6).
Há ainda sinalização permanente na entrada (item 33.5.13.1), controle de energias perigosas (item 33.5.14), procedimento para seleção e uso de respiradores (item 33.5.4) e plano de resgate elaborado pelo responsável técnico (item 33.3.2, alínea “e”). A empresa capacita, na entrada e depois periodicamente, supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento (item 33.3.1, alínea “e”).
Perguntas frequentes
Um local com entrada estreita já é espaço confinado?
Não necessariamente. Os três requisitos precisam valer ao mesmo tempo (NR-33, item 33.2.2). Entrada limitada sem atmosfera perigosa não basta. A exceção são os locais de armazenagem de material que pode engolfar ou afogar, que a norma já caracteriza como espaço confinado (item 33.2.2.2).
Quem fica do lado de fora durante a entrada?
O vigia. Ele fica junto à entrada, em contato permanente com quem está dentro, controla quantos entraram e ordena o abandono diante de sinal de perigo (item 33.3.4). Não faz outras tarefas durante a operação.
Fontes
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.