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Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A PET é o documento da NR-33 que libera a entrada e o trabalho em um espaço confinado. O supervisor de entrada a emite antes de cada entrada, com os perigos, a medição da atmosfera e a equipe. Vale por uma jornada e fica arquivada por cinco anos.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a PET

A Permissão de Entrada e Trabalho é a liberação, por escrito, para alguém entrar num espaço confinado e trabalhar lá dentro. A NR-33 a define como o documento com o conjunto de medidas de controle para a entrada e o trabalho seguro, além das medidas de emergência e resgate (glossário).

Sem PET, ninguém entra. Toda entrada e todo trabalho em espaço confinado são precedidos da emissão da permissão (item 33.5.5), e a norma proíbe a entrada sem autorização prévia (item 33.7.1).

O espaço confinado é a área que reúne três condições ao mesmo tempo: não foi projetada para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa (item 33.2.2). A atmosfera é perigosa quando falta ou sobra oxigênio, quando há contaminantes que podem causar dano à saúde ou quando ela é explosiva (item 33.2.2.1). Também são espaços confinados os locais com meios limitados de entrada e saída usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador (item 33.2.2.2).

Quem é obrigado

A NR-33 vale para as organizações que possuem espaços confinados ou fazem trabalhos neles (item 33.2.1). Cada papel tem uma tarefa ligada à PET:

  • a organização indica formalmente o responsável técnico e lhe dá os meios para o trabalho (item 33.3.1);
  • o responsável técnico adapta o modelo de PET aos espaços confinados da empresa (item 33.3.2, alínea “b”);
  • o supervisor de entrada emite a PET antes das atividades, aplica o que ela prevê, cancela a entrada quando preciso e encerra a permissão no fim (item 33.3.3);
  • o vigia só deixa entrar os trabalhadores autorizados relacionados na PET e controla quem está dentro (item 33.3.4);
  • os trabalhadores autorizados seguem os procedimentos da PET (item 33.3.5).

Quando o serviço é feito por outra empresa, a contratante entrega o cadastro dos espaços confinados e as informações sobre os riscos sob sua gestão. A contratada entrega o inventário de riscos do trabalho que vai fazer (item 33.4.3). Se a contratante não for obrigada a cumprir a NR-33, a contratada continua obrigada (item 33.4.3.1).

O que a PET precisa ter

O conteúdo mínimo está no item 33.5.6:

  • a identificação do espaço confinado;
  • o objetivo da entrada;
  • os perigos e as medidas de controle que vêm da avaliação de riscos do PGR, incluindo o controle de energias perigosas;
  • os perigos e as medidas de prevenção definidos no momento da entrada;
  • a avaliação quantitativa da atmosfera, feita imediatamente antes da entrada;
  • a relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados, com nome completo e função;
  • a data e o horário da emissão e do encerramento;
  • a assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.

O Anexo II da NR-33 traz um modelo de caráter informativo, que a empresa adapta (item 33.5.21.5). Ele pede o isolamento, o teste inicial da atmosfera (oxigênio, inflamáveis, gases e vapores tóxicos, poeiras e névoas), bloqueio e etiquetagem, purga, ventilação, um segundo teste depois da ventilação, iluminação, comunicação, resgate, treinamento da equipe e a lista de equipamentos. O mesmo anexo avisa: a entrada é proibida se algum campo ficar em branco ou marcado com “não”.

Para o oxigênio, o valor indicado é 20,9%, e a faixa aceitável vai de 19,5% a 23%, desde que a causa da variação seja conhecida e controlada (item 33.5.15.2).

Como emitir a PET

  1. Tenha o cadastro e o modelo prontos. O cadastro identifica cada espaço, com volume, acessos, croqui e o que fica armazenado nele (item 33.4.2). O modelo de PET já está adaptado a esses espaços (item 33.5.21.5).
  2. Parta do PGR. Os perigos e controles do inventário entram na PET, junto com o que se identifica na hora (item 33.5.6, alíneas “c” e “d”).
  3. Isole, bloqueie e ventile. O controle de energias perigosas segue as etapas do item 33.5.14.1. Antes da entrada, o espaço passa por ventilação, purga, lavagem ou inertização (item 33.5.16.1). Ventilar com oxigênio puro é proibido (item 33.5.16.3).
  4. Meça a atmosfera. A medição inicial é feita com o supervisor fora do espaço, imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1). Depois, o monitoramento é contínuo enquanto houver gente lá dentro (item 33.5.15.3).
  5. Relacione a equipe e passe as informações. Cada pessoa entra na PET com nome completo e função. Os trabalhadores são informados dos perigos e das medidas antes de entrar (item 33.5.10).
  6. Assine e distribua. Em papel, a PET tem duas vias: a primeira fica com o supervisor de entrada, a segunda com o vigia (item 33.5.7.1). Em meio digital, fica acessível ao vigia durante toda a atividade (item 33.5.7.2).
  7. Encerre na hora certa. A PET é encerrada quando as atividades terminam, quando surge uma condição não prevista, quando todos saem do espaço ou quando o vigia é trocado por outro que não está na permissão (item 33.5.11).
  8. Arquive. As PETs ficam rastreáveis e guardadas por cinco anos (itens 33.5.8 e 33.5.9).

A PET também conversa com a permissão de trabalho. O modelo do Anexo II tem um campo para a permissão de trabalho a quente, e a NR-20 pede PT para intervenções não rotineiras em espaços confinados de instalações com inflamáveis (item 20.10.7).

Prazos

O quê Prazo
Emissão da PET Antes de cada entrada (itens 33.5.5 e 33.3.3)
Medição da atmosfera Imediatamente antes da entrada, e contínua durante o trabalho (itens 33.5.15.1 e 33.5.15.3)
Validade Uma jornada de trabalho (item 33.5.12)
Prorrogação Até 24 horas no total, com os requisitos do item 33.5.12.1 (item 33.5.12.1.1)
Saída de toda a equipe Nova PET, salvo se a permissão foi prorrogada (Anexo II)
Arquivo Cinco anos (item 33.5.9)
Capacitação do supervisor de entrada 40 horas no início e 8 horas por ano (Anexo III, Quadro 1)
Capacitação do vigia e do trabalhador autorizado 16 horas no início e 8 horas por ano (Anexo III, Quadro 1)
Simulado de salvamento Uma vez por ano (item 33.3.6, alínea “b”)

Multas

As multas seguem a NR-28. O Anexo II dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens da NR-33 entram como segurança do trabalho.

Alguns exemplos do Anexo II:

  • entrar em espaço confinado sem autorização, sem medir a atmosfera, sem vigia ou com equipe sem capacitação (item 33.7.1): nível 4;
  • não informar os perigos e as medidas aos trabalhadores antes da entrada (item 33.5.10): nível 4;
  • não medir a atmosfera imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1): nível 4;
  • entrar sem PET, ou com PET sem o conteúdo mínimo (itens 33.5.5 e 33.5.6): nível 3;
  • PET em papel sem as duas vias (item 33.5.7.1): nível 3;
  • não encerrar a PET nos casos do item 33.5.11: nível 3;
  • não arquivar as PETs por cinco anos ou não deixá-las disponíveis (itens 33.5.8 a 33.5.9.1): nível 2.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).

Perguntas frequentes

Quem emite a PET?

O supervisor de entrada, antes do início das atividades (NR-33, item 33.3.3, alínea "a"). Pela norma, ele é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada, com responsabilidade para preencher e assinar a PET (glossário). É ele também quem a encerra no fim do serviço (alínea "f").

Por quanto tempo vale a PET?

Por uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Ela pode ser prorrogada se as atividades e os riscos forem os mesmos, se a atmosfera for monitorada sem parar ou medida de novo a cada entrada e se o vigia ficar junto ou perto da entrada o tempo todo, inclusive nas pausas, entre outros requisitos (item 33.5.12.1). Com as prorrogações, o limite é de 24 horas (item 33.5.12.1.1).

Por quanto tempo a empresa guarda a PET?

Cinco anos (item 33.5.9). Nesse período, as PETs ficam rastreáveis e à disposição dos trabalhadores que pedirem (itens 33.5.8 e 33.5.9.1). A empresa que possui o espaço confinado mantém as PETs emitidas no estabelecimento (item 33.5.21.1).

A PET pode ser digital?

Pode (item 33.5.7). Nesse caso, ela fica acessível ao vigia durante toda a atividade, e a assinatura passa por certificação conforme a NR-1 (item 33.5.7.2). O aparelho usado precisa ter grau de proteção adequado ao local e, em área classificada, certificação ou documento no âmbito do Sinmetro (itens 33.5.7.2.1 e 33.5.17.1).

Qual a diferença entre PET e permissão de trabalho?

A PET é a permissão própria do espaço confinado, com campos e prazos definidos na NR-33. A permissão de trabalho é a das outras normas, como a NR-35 e a NR-20. As duas podem andar juntas: o modelo de PET da NR-33 tem um campo para a permissão de trabalho a quente (Anexo II), e a NR-20 pede PT para intervenção não rotineira em espaço confinado de instalação com inflamáveis (item 20.10.7).

Fontes

  1. NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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