O que é a PET
A Permissão de Entrada e Trabalho é a liberação, por escrito, para alguém entrar num espaço confinado e trabalhar lá dentro. A NR-33 a define como o documento com o conjunto de medidas de controle para a entrada e o trabalho seguro, além das medidas de emergência e resgate (glossário).
Sem PET, ninguém entra. Toda entrada e todo trabalho em espaço confinado são precedidos da emissão da permissão (item 33.5.5), e a norma proíbe a entrada sem autorização prévia (item 33.7.1).
O espaço confinado é a área que reúne três condições ao mesmo tempo: não foi projetada para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa (item 33.2.2). A atmosfera é perigosa quando falta ou sobra oxigênio, quando há contaminantes que podem causar dano à saúde ou quando ela é explosiva (item 33.2.2.1). Também são espaços confinados os locais com meios limitados de entrada e saída usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador (item 33.2.2.2).
Quem é obrigado
A NR-33 vale para as organizações que possuem espaços confinados ou fazem trabalhos neles (item 33.2.1). Cada papel tem uma tarefa ligada à PET:
- a organização indica formalmente o responsável técnico e lhe dá os meios para o trabalho (item 33.3.1);
- o responsável técnico adapta o modelo de PET aos espaços confinados da empresa (item 33.3.2, alínea “b”);
- o supervisor de entrada emite a PET antes das atividades, aplica o que ela prevê, cancela a entrada quando preciso e encerra a permissão no fim (item 33.3.3);
- o vigia só deixa entrar os trabalhadores autorizados relacionados na PET e controla quem está dentro (item 33.3.4);
- os trabalhadores autorizados seguem os procedimentos da PET (item 33.3.5).
Quando o serviço é feito por outra empresa, a contratante entrega o cadastro dos espaços confinados e as informações sobre os riscos sob sua gestão. A contratada entrega o inventário de riscos do trabalho que vai fazer (item 33.4.3). Se a contratante não for obrigada a cumprir a NR-33, a contratada continua obrigada (item 33.4.3.1).
O que a PET precisa ter
O conteúdo mínimo está no item 33.5.6:
- a identificação do espaço confinado;
- o objetivo da entrada;
- os perigos e as medidas de controle que vêm da avaliação de riscos do PGR, incluindo o controle de energias perigosas;
- os perigos e as medidas de prevenção definidos no momento da entrada;
- a avaliação quantitativa da atmosfera, feita imediatamente antes da entrada;
- a relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados, com nome completo e função;
- a data e o horário da emissão e do encerramento;
- a assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.
O Anexo II da NR-33 traz um modelo de caráter informativo, que a empresa adapta (item 33.5.21.5). Ele pede o isolamento, o teste inicial da atmosfera (oxigênio, inflamáveis, gases e vapores tóxicos, poeiras e névoas), bloqueio e etiquetagem, purga, ventilação, um segundo teste depois da ventilação, iluminação, comunicação, resgate, treinamento da equipe e a lista de equipamentos. O mesmo anexo avisa: a entrada é proibida se algum campo ficar em branco ou marcado com “não”.
Para o oxigênio, o valor indicado é 20,9%, e a faixa aceitável vai de 19,5% a 23%, desde que a causa da variação seja conhecida e controlada (item 33.5.15.2).
Como emitir a PET
- Tenha o cadastro e o modelo prontos. O cadastro identifica cada espaço, com volume, acessos, croqui e o que fica armazenado nele (item 33.4.2). O modelo de PET já está adaptado a esses espaços (item 33.5.21.5).
- Parta do PGR. Os perigos e controles do inventário entram na PET, junto com o que se identifica na hora (item 33.5.6, alíneas “c” e “d”).
- Isole, bloqueie e ventile. O controle de energias perigosas segue as etapas do item 33.5.14.1. Antes da entrada, o espaço passa por ventilação, purga, lavagem ou inertização (item 33.5.16.1). Ventilar com oxigênio puro é proibido (item 33.5.16.3).
- Meça a atmosfera. A medição inicial é feita com o supervisor fora do espaço, imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1). Depois, o monitoramento é contínuo enquanto houver gente lá dentro (item 33.5.15.3).
- Relacione a equipe e passe as informações. Cada pessoa entra na PET com nome completo e função. Os trabalhadores são informados dos perigos e das medidas antes de entrar (item 33.5.10).
- Assine e distribua. Em papel, a PET tem duas vias: a primeira fica com o supervisor de entrada, a segunda com o vigia (item 33.5.7.1). Em meio digital, fica acessível ao vigia durante toda a atividade (item 33.5.7.2).
- Encerre na hora certa. A PET é encerrada quando as atividades terminam, quando surge uma condição não prevista, quando todos saem do espaço ou quando o vigia é trocado por outro que não está na permissão (item 33.5.11).
- Arquive. As PETs ficam rastreáveis e guardadas por cinco anos (itens 33.5.8 e 33.5.9).
A PET também conversa com a permissão de trabalho. O modelo do Anexo II tem um campo para a permissão de trabalho a quente, e a NR-20 pede PT para intervenções não rotineiras em espaços confinados de instalações com inflamáveis (item 20.10.7).
Prazos
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Emissão da PET | Antes de cada entrada (itens 33.5.5 e 33.3.3) |
| Medição da atmosfera | Imediatamente antes da entrada, e contínua durante o trabalho (itens 33.5.15.1 e 33.5.15.3) |
| Validade | Uma jornada de trabalho (item 33.5.12) |
| Prorrogação | Até 24 horas no total, com os requisitos do item 33.5.12.1 (item 33.5.12.1.1) |
| Saída de toda a equipe | Nova PET, salvo se a permissão foi prorrogada (Anexo II) |
| Arquivo | Cinco anos (item 33.5.9) |
| Capacitação do supervisor de entrada | 40 horas no início e 8 horas por ano (Anexo III, Quadro 1) |
| Capacitação do vigia e do trabalhador autorizado | 16 horas no início e 8 horas por ano (Anexo III, Quadro 1) |
| Simulado de salvamento | Uma vez por ano (item 33.3.6, alínea “b”) |
Multas
As multas seguem a NR-28. O Anexo II dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens da NR-33 entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- entrar em espaço confinado sem autorização, sem medir a atmosfera, sem vigia ou com equipe sem capacitação (item 33.7.1): nível 4;
- não informar os perigos e as medidas aos trabalhadores antes da entrada (item 33.5.10): nível 4;
- não medir a atmosfera imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1): nível 4;
- entrar sem PET, ou com PET sem o conteúdo mínimo (itens 33.5.5 e 33.5.6): nível 3;
- PET em papel sem as duas vias (item 33.5.7.1): nível 3;
- não encerrar a PET nos casos do item 33.5.11: nível 3;
- não arquivar as PETs por cinco anos ou não deixá-las disponíveis (itens 33.5.8 a 33.5.9.1): nível 2.
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
Perguntas frequentes
Quem emite a PET?
O supervisor de entrada, antes do início das atividades (NR-33, item 33.3.3, alínea "a"). Pela norma, ele é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada, com responsabilidade para preencher e assinar a PET (glossário). É ele também quem a encerra no fim do serviço (alínea "f").
Por quanto tempo vale a PET?
Por uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Ela pode ser prorrogada se as atividades e os riscos forem os mesmos, se a atmosfera for monitorada sem parar ou medida de novo a cada entrada e se o vigia ficar junto ou perto da entrada o tempo todo, inclusive nas pausas, entre outros requisitos (item 33.5.12.1). Com as prorrogações, o limite é de 24 horas (item 33.5.12.1.1).
Por quanto tempo a empresa guarda a PET?
Cinco anos (item 33.5.9). Nesse período, as PETs ficam rastreáveis e à disposição dos trabalhadores que pedirem (itens 33.5.8 e 33.5.9.1). A empresa que possui o espaço confinado mantém as PETs emitidas no estabelecimento (item 33.5.21.1).
A PET pode ser digital?
Pode (item 33.5.7). Nesse caso, ela fica acessível ao vigia durante toda a atividade, e a assinatura passa por certificação conforme a NR-1 (item 33.5.7.2). O aparelho usado precisa ter grau de proteção adequado ao local e, em área classificada, certificação ou documento no âmbito do Sinmetro (itens 33.5.7.2.1 e 33.5.17.1).
Qual a diferença entre PET e permissão de trabalho?
A PET é a permissão própria do espaço confinado, com campos e prazos definidos na NR-33. A permissão de trabalho é a das outras normas, como a NR-35 e a NR-20. As duas podem andar juntas: o modelo de PET da NR-33 tem um campo para a permissão de trabalho a quente (Anexo II), e a NR-20 pede PT para intervenção não rotineira em espaço confinado de instalação com inflamáveis (item 20.10.7).
Fontes
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.