O que é a NR-33
A NR-33 é a norma regulamentadora do trabalho em espaço confinado. Ela diz quando um lugar é considerado espaço confinado, como os riscos dele entram no gerenciamento de riscos da empresa e que medidas de prevenção valem antes, durante e depois de cada entrada (item 33.1.1). A norma protege quem entra e também quem trabalha em volta: o texto fala em trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.
O critério não é o tamanho do lugar. Para a NR-33, espaço confinado é qualquer área que reúna, ao mesmo tempo, três condições (item 33.2.2):
- não foi projetada para ocupação humana contínua;
- tem meios limitados de entrada e saída;
- tem ou pode ter atmosfera perigosa.
Atmosfera perigosa é aquela com falta ou excesso de oxigênio, com contaminantes que podem causar dano à saúde ou com risco de explosão (item 33.2.2.1). Os espaços usados para guardar material que pode engolfar ou afogar o trabalhador também são espaços confinados (item 33.2.2.2).
A norma foi publicada pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006. O texto em vigor tem a redação da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, que entrou em vigor em 3 de outubro de 2022. Além do texto principal, a NR-33 tem três anexos: o modelo de sinalização obrigatória (Anexo I), um modelo de PET de caráter informativo (Anexo II) e a carga horária e o conteúdo dos treinamentos (Anexo III).
Quem é obrigado
A NR-33 vale para as organizações que possuem espaços confinados e para as que realizam trabalhos neles (item 33.2.1). Muitas vezes são duas empresas diferentes, e a norma reparte as tarefas entre elas.
Quando o serviço é feito por prestador, a contratante entrega à contratada o cadastro dos espaços onde ela vai trabalhar e as informações sobre os riscos que estão sob sua gestão. A contratada entrega o inventário de riscos do trabalho que vai fazer (item 33.4.3). A contratante também supervisiona as atividades das contratadas em espaço confinado (item 33.3.1, alínea “i”). E se a contratante não estiver obrigada a cumprir a NR-33, a contratada continua obrigada a levantar as informações e aplicar as medidas da norma (item 33.4.3.1).
Dentro da empresa, a norma define papéis com atribuições próprias:
- o responsável técnico, indicado formalmente pela organização, que faz o cadastro dos espaços, adapta o modelo de PET, escreve os procedimentos, indica os equipamentos, elabora o plano de resgate e coordena os treinamentos (itens 33.3.1 e 33.3.2);
- o supervisor de entrada, que emite a PET antes do início das atividades, testa os equipamentos, cancela a entrada quando necessário e encerra a PET no fim do serviço (item 33.3.3);
- o vigia, que fica do lado de fora, controla quem entra e sai, mantém contato com quem está dentro, aciona o resgate e ordena o abandono diante de qualquer sinal de perigo (item 33.3.4);
- o trabalhador autorizado, que segue os procedimentos da PET e avisa o vigia ou o supervisor de situações de risco (item 33.3.5);
- a equipe de emergência e salvamento, que mantém as medidas de resgate e primeiros socorros prontas e participa do simulado anual (item 33.3.6).
Uma exceção: nas atividades rurais vale só a NR-31, salvo remissão expressa a outra norma (NR-31, item 31.2.1.1). E a NR-31 tem regras próprias para silos, secadores e espaços confinados (NR-31, item 31.13).
O que a empresa precisa fazer
- Cadastrar os espaços confinados. O cadastro traz, para cada espaço, a identificação, o volume, as aberturas e suas dimensões, as formas de acesso, a condição (ativo ou inativo), um croqui com bloqueios e raquetes e o produto armazenado, com os perigos antes da liberação (item 33.4.2).
- Levar os espaços para o gerenciamento de riscos. Além do que a NR-1 pede, a avaliação considera os perigos das áreas vizinhas, a formação de atmosferas perigosas e a necessidade de controlar energias perigosas (item 33.4.1.2). As medidas de prevenção entram no plano de ação do PGR (item 33.5.18.1).
- Sinalizar e bloquear. Cada espaço tem sinalização permanente junto à entrada, no modelo do Anexo I (item 33.5.13.1), e sinalização provisória durante as operações, indicando se a entrada está liberada ou não (item 33.5.13.4). O bloqueio impede a entrada de pessoas não autorizadas (item 33.3.1, alínea “d”).
- Emitir a PET antes de toda entrada. Nenhuma entrada acontece sem a Permissão de Entrada e Trabalho (item 33.5.5). O mínimo da PET (item 33.5.6):
- o espaço e o objetivo da entrada;
- os perigos e as medidas de controle, inclusive de energias perigosas;
- a avaliação quantitativa da atmosfera feita imediatamente antes da entrada;
- o nome completo e a função de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados;
- a data e o horário de emissão e de encerramento;
- a assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.
- Avaliar e ventilar a atmosfera. A avaliação inicial é feita com o supervisor de entrada do lado de fora, logo antes de os trabalhadores entrarem (item 33.5.15.1). O oxigênio indicado é de 20,9%; entre 19,5% e 23% é aceitável se a causa da variação for conhecida e controlada (item 33.5.15.2). Durante o trabalho, o monitoramento é contínuo (item 33.5.15.3). Antes de começar, o espaço passa por ventilação, purga, lavagem ou inertização (item 33.5.16.1), e ventilar com oxigênio puro é proibido (item 33.5.16.3).
- Controlar as energias perigosas. A norma lista as etapas, da comunicação do desligamento à liberação para voltar a operar, com bloqueio e etiqueta individual para cada trabalhador que intervém (itens 33.5.14.1 e 33.5.14.2). O passo a passo detalhado está em controle de energias perigosas.
- Garantir o vigia o tempo todo. Sem vigia durante a entrada, a permanência e a saída, o trabalho é proibido (item 33.7.1, alínea “c”). O vigia não faz outras tarefas durante a operação (item 33.3.4, alínea “g”).
- Avaliar a aptidão de quem entra. Os trabalhadores designados são avaliados quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais, e a aptidão fica registrada no ASO, nos termos da NR-7 (itens 33.5.19.1 e 33.5.19.2).
- Ter um plano de resgate. Ele identifica os perigos do resgate, designa a equipe de emergência e salvamento, fixa o tempo de resposta, escolhe técnicas e equipamentos e prevê simulados (item 33.5.20.2). A empresa garante que a equipe cumpra o tempo de resposta (item 33.5.20.3).
- Treinar todos os envolvidos. Supervisores, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de resgate recebem treinamento inicial, periódico e eventual, com carga horária do Anexo III (item 33.6.2). O certificado traz o tipo de espaço confinado, as atividades e a anuência do responsável técnico (item 33.6.5).
- Manter a documentação no estabelecimento. Quem possui espaços confinados guarda o cadastro, as PETs emitidas e o inventário de riscos da contratada. Quem realiza o trabalho guarda o modelo de PET, os procedimentos e o plano de resgate (itens 33.5.21.1 e 33.5.21.2).
Prazos e periodicidade
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| PET | Antes de toda entrada (item 33.5.5). Vale por uma jornada de trabalho (item 33.5.12) |
| PET prorrogada | Validade total de até 24 horas, com as prorrogações (item 33.5.12.1.1) |
| Avaliação da atmosfera | Imediatamente antes da entrada e, depois, de forma contínua enquanto houver gente dentro (itens 33.5.15.1 e 33.5.15.3) |
| Auto-zero e teste de resposta do detector de gases | Todo dia, antes das avaliações, quando o equipamento usa esses recursos (item 33.5.15.5) |
| Arquivo das PETs | Cinco anos (item 33.5.9) |
| Simulado de salvamento | Uma vez por ano, com os cenários de acidente do plano de resgate (item 33.3.6, alínea “b”) |
| Treinamento do supervisor de entrada | 40 horas no inicial; 8 horas por ano no periódico (Anexo III, Quadro 1) |
| Treinamento do vigia e do trabalhador autorizado | 16 horas no inicial; 8 horas por ano no periódico (Anexo III, Quadro 1) |
| Treinamento da equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme o nível do resgatista, no inicial e no periódico, que o Quadro 1 chama de “bianual” (Anexo III) |
| Treinamento eventual | Nos casos da NR-1 e quando houver desvios no uso dos equipamentos, nos procedimentos de entrada, na operação de resgate ou nos simulados (Anexo III, Quadro 1) |
| Revisão dos procedimentos | Quando mudar o nível de risco ou houver entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista (item 33.5.3) |
Nos treinamentos inicial e periódico, a parte prática ocupa pelo menos 50% da carga horária (Anexo III, item 1.2).
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-33 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item da NR-33 um código e um nível de infração. Todos os itens entram como segurança do trabalho, nos níveis 2, 3 ou 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados para chegar ao valor (item 28.3.1).
Alguns níveis do Anexo II:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Entrar ou trabalhar sem autorização, sem avaliar a atmosfera, sem vigia ou sem capacitação (33.7.1) | 4 |
| Não avaliar a atmosfera antes da entrada (33.5.15.1) | 4 |
| Não monitorar a atmosfera de forma contínua (33.5.15.3) | 4 |
| Não controlar as energias perigosas (33.5.14.1) | 4 |
| Ventilar com oxigênio puro (33.5.16.3) | 4 |
| Não informar os perigos e as medidas de controle antes da entrada (33.5.10) | 4 |
| Entrar sem PET ou com PET sem os campos mínimos (33.5.5 e 33.5.6) | 3 |
| Não ter o cadastro dos espaços confinados (33.4.2) | 3 |
| Não ter o plano de resgate (33.5.20.1 e 33.5.20.2) | 3 |
| Não avaliar a aptidão ou não registrá-la no ASO (33.5.19.1 e 33.5.19.2) | 3 |
| Capacitação fora das regras da norma e do Anexo III (33.6.1 a 33.6.5) | 3 |
| Não arquivar as PETs por cinco anos (33.5.8 a 33.5.9.1) | 2 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
A própria NR-33 lista as situações em que a entrada é proibida: sem autorização prévia, sem avaliação da atmosfera e monitoramento contínuo, sem vigia ou com supervisores, vigias, trabalhadores ou equipe de resgate sem capacitação (item 33.7.1). Nesses casos, o trabalhador pode interromper a atividade, e a empresa não pode exigir a volta enquanto o risco grave e iminente não for corrigido (NR-1, itens 1.4.3 e 1.4.3.1).
Erros comuns
- Chamar de espaço confinado só o lugar apertado. O que conta são as três condições juntas: lugar não projetado para ocupação contínua, entrada e saída limitadas e atmosfera perigosa possível (item 33.2.2).
- Usar a mesma PET a semana toda. Ela vale por uma jornada e, prorrogada, não passa de 24 horas (itens 33.5.12 e 33.5.12.1.1).
- Medir a atmosfera só na entrada. O monitoramento é contínuo enquanto houver trabalhador dentro (item 33.5.15.3).
- Pôr o vigia para ajudar no serviço. Ele fica do lado de fora e não faz outras tarefas durante a operação (item 33.3.4, alíneas “c” e “g”).
- Jogar oxigênio puro para melhorar o ar. É proibido (item 33.5.16.3), e oxigênio acima de 23% também torna a atmosfera perigosa (item 33.2.2.1 e glossário da norma).
- Desligar a máquina só pelo botão de comando. A norma proíbe neutralizar a energia interrompendo apenas o circuito de controle (item 33.5.14.4).
- Contratar o serviço e achar que a obrigação foi junto. A contratante entrega o cadastro e as informações de risco e supervisiona a contratada (itens 33.3.1, alínea “i”, e 33.4.3).
- Fazer o treinamento só na teoria. Pelo menos metade da carga horária é prática, e o certificado precisa da anuência do responsável técnico (Anexo III, item 1.2, e item 33.6.5).
- Ter equipe de resgate só no papel. O plano fixa o tempo de resposta, a empresa garante que ele seja cumprido e a equipe faz simulado todo ano (itens 33.5.20.2, 33.5.20.3 e 33.3.6).
Perguntas frequentes
O que caracteriza um espaço confinado?
Três condições ao mesmo tempo: o lugar não foi projetado para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem, ou pode ter, atmosfera perigosa (item 33.2.2). Também entram os espaços usados para guardar material que pode engolfar ou afogar o trabalhador (item 33.2.2.2).
Por quanto tempo vale a PET?
Por uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Ela pode ser prorrogada quando as atividades e os riscos são os mesmos, com monitoramento contínuo da atmosfera e vigia presente o tempo todo. Com as prorrogações, a validade total não passa de 24 horas (itens 33.5.12.1 e 33.5.12.1.1).
Qual a carga horária dos treinamentos da NR-33?
O supervisor de entrada faz 40 horas no treinamento inicial; vigia e trabalhador autorizado fazem 16 horas. Os três repetem 8 horas por ano. A equipe de emergência e salvamento faz 24 ou 32 horas, conforme o nível do resgatista. Pelo menos metade da carga horária é prática (Anexo III).
Um vigia pode acompanhar mais de um espaço confinado?
Pode, se ficar junto às entradas, com todos os espaços no campo visual sem uso de equipamento eletrônico, a mesma atividade em todos eles, no máximo dois trabalhadores dentro de cada um e visão dos trabalhadores pelo acesso (item 33.3.4.1). Com vigilância e comunicação eletrônicas previstas na análise de riscos, as duas últimas condições podem ser dispensadas (item 33.3.4.1.1).
Por quanto tempo a empresa guarda as PETs?
Por cinco anos. As PETs emitidas precisam ser rastreáveis e ficar à disposição dos trabalhadores que pedirem durante todo esse período (itens 33.5.8, 33.5.9 e 33.5.9.1).
Fazenda e agroindústria seguem a NR-33?
Nas atividades rurais vale a NR-31, que tem regras próprias para silos, secadores e espaços confinados, com PET, vigia e treinamentos de 40 e 16 horas (NR-31, itens 31.2.1.1 e 31.13.13).
Fontes
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Consultado em 6 de outubro de 2026.