O que é o inventário de riscos
O inventário de riscos é onde a empresa consolida tudo o que descobriu ao identificar os perigos e avaliar os riscos do trabalho (NR-1, item 1.5.7.3.1). É um dos dois documentos mínimos do PGR. O outro é o plano de ação (item 1.5.7.1).
A lógica é simples. O inventário responde “o que pode machucar ou adoecer quem trabalha aqui, quem está exposto e quanto”. O plano de ação responde “o que vamos fazer a respeito”. A classificação de cada risco no inventário é o que define a prioridade no plano.
Na maior parte das empresas, o inventário é uma planilha. A NR-1 não impõe formato, e o manual do Ministério do Trabalho e Emprego sugere organizá-la por atividade, posto de trabalho, função, setor ou grupo de exposição similar, do mesmo jeito que o plano de ação, para os dois conversarem.
Outros documentos dependem dele:
- o PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR. Se o médico responsável vê inconsistências no inventário, ele as reavalia com quem cuida do PGR (NR-7, itens 7.5.1 e 7.5.5);
- no eSocial, o inventário pode embasar a declaração de que não há exposição a agentes nocivos no evento S-2240, quando ele mostra que não há riscos físicos, químicos e biológicos do Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (MOS do eSocial, evento S-2240, item 1.6).
Quem precisa ter
Toda empresa obrigada ao PGR precisa do inventário, por estabelecimento (itens 1.5.3.1 e 1.5.7.1). As dispensas são as mesmas do PGR:
- MEI (item 1.8.1);
- ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar, não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fazem a declaração digital no sistema do ministério (item 1.8.4).
A dispensa tem limites. Quem contrata um MEI para trabalhar nas suas dependências registra os perigos da atividade dele no próprio inventário (item 1.8.1.1). E a ME ou EPP dispensada continua obrigada a registrar a avaliação ergonômica preliminar, a AEP da NR-17 (item 17.3.1.2.1). Para o MTE, nesses casos a AEP se torna o documento que comprova a gestão dos riscos ergonômicos e psicossociais (Perguntas e Respostas, pergunta 2).
Nas terceirizações, a contratante inclui as medidas de prevenção das contratadas no seu PGR ou usa os programas delas. Nesse segundo caso, a contratada entrega o inventário e o plano de ação das atividades contratadas (itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1).
O inventário fica disponível para os trabalhadores interessados, para os sindicatos das categorias e para a Inspeção do Trabalho (item 1.5.7.2.1).
O que o inventário precisa ter
A NR-1 lista nove informações mínimas (item 1.5.7.3.2):
- caracterização dos processos e dos ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição dos perigos, com as fontes ou circunstâncias;
- possíveis lesões ou agravos à saúde causados por cada perigo;
- grupos de trabalhadores expostos;
- medidas de prevenção já implementadas;
- caracterização da exposição dos trabalhadores;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia feita pela NR-17;
- avaliação dos riscos, com a classificação que vai orientar o plano de ação.
O inventário também precisa seguir um documento de critérios: as gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e as regras de classificação (item 1.5.4.4.2.2). Segundo o manual do MTE, esses critérios podem estar num documento separado ou na introdução do próprio inventário.
Como montar o inventário
- Defina os critérios antes. Sem régua de severidade e de probabilidade, cada avaliador classifica de um jeito (item 1.5.4.4.2.2).
- Descreva processos, ambientes e atividades. O manual do MTE sugere detalhar a sequência das atividades de cada processo e todos os ambientes onde se trabalha, dentro ou fora da empresa.
- Liste os perigos com a fonte de cada um. O perigo pode vir de um evento perigoso, da exposição a um agente nocivo ou de uma exigência da atividade. Entram também os perigos externos previsíveis (item 1.5.4.3.2).
- Indique as lesões e quem está exposto. Quando um perigo pode causar mais de uma lesão, conta a mais grave (item 1.5.4.4.4.1). O grupo exposto pode ser um trabalhador só (item 1.5.4.3.1).
- Registre o que já existe de prevenção e como é a exposição. Tempo, frequência e intensidade, conforme o tipo de perigo. A eficácia das medidas atuais pesa na probabilidade.
- Traga os dados técnicos. As avaliações da NR-9 para agentes físicos, químicos e biológicos e a AEP da NR-17. A AEP pode estar no próprio inventário ou em documento à parte, com os resultados levados para o inventário (NR-17, item 17.3.1.2, e manual do MTE).
- Avalie e classifique. Para cada perigo, uma gradação de severidade, uma de probabilidade, o nível de risco resultante e a prioridade para o plano de ação (item 1.5.4.4.3).
- Date, assine e comunique. Os documentos do PGR são datados e assinados (item 1.5.7.2), e os riscos do inventário são comunicados aos trabalhadores (item 1.5.3.3, alínea “c”).
Prazos e atualização
| O quê | Quando |
|---|---|
| Atualização do inventário | Sempre que mudar algo nos perigos ou nos riscos: ele deve ser mantido atualizado (item 1.5.7.3.3) |
| Revisão periódica da avaliação de riscos | A cada dois anos, ou até três com certificação em sistema de gestão de SST (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1) |
| Revisão imediata | Depois de novas medidas, mudanças de processo, medidas ineficazes, acidente ou doença, mudança na lei ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6) |
| Risco evidente que não dá para controlar na hora | Registrado no inventário, com as medidas no plano de ação (item 1.5.4.2.1.3) |
| Histórico das atualizações | Pelo menos 20 anos (item 1.5.7.3.3.1) |
| Evento S-2240, quando a condição ambiental muda | Até o dia 15 do mês seguinte à alteração (MOS do eSocial) |
Multas
As multas seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item da NR-1 um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens do inventário entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não ter inventário com o conteúdo mínimo, atualizado e com histórico (itens 1.5.7.1, alínea “a”, e 1.5.7.3): nível 2;
- documentos do PGR sem data, sem assinatura ou fora do alcance dos trabalhadores e da fiscalização (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1): nível 2;
- não identificar os perigos (itens 1.5.3.2, alínea “b”, e 1.5.4.3.1): nível 3;
- não avaliar os riscos nem indicar o nível de cada um (itens 1.5.4.4.1 e 1.5.4.4.2): nível 3;
- não revisar a avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6): nível 3.
Na fiscalização, o auditor confere o conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2 e a coerência entre o método, os riscos avaliados e as medidas adotadas, inclusive no local de trabalho (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 22). Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário de riscos e PGR?
O PGR é o programa inteiro de gerenciamento de riscos. O inventário é uma das peças obrigatórias dele, ao lado do plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1). O inventário diz quais são os riscos e qual o tamanho de cada um. O plano de ação diz o que a empresa vai fazer com eles.
Existe um modelo oficial de inventário de riscos?
Não. A NR-1 não fixa formato. O manual do MTE traz exemplos de planilha, mas como referência, não como modelo obrigatório (Perguntas e Respostas do MTE, pergunta 5). O que não pode faltar são as informações mínimas do item 1.5.7.3.2.
Por quanto tempo a empresa guarda o inventário?
O inventário é mantido sempre atualizado, e o histórico das atualizações fica guardado por pelo menos 20 anos, ou pelo prazo de uma norma específica, se houver (itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1).
O inventário precisa ter riscos psicossociais?
Precisa ter o resultado de uma avaliação que os considerou. Para o MTE, um inventário sem nenhum fator psicossocial não é irregular por si só, desde que a empresa mostre como chegou a essa conclusão: método, critérios e evidências. Se a fiscalização achar perigos que não foram avaliados, pode autuar (Perguntas e Respostas, pergunta 19).
Inventário de riscos e mapa de riscos são a mesma coisa?
Não. O mapa de riscos é uma das técnicas que a CIPA pode usar para registrar como os trabalhadores percebem os riscos (NR-5, item 5.3.1, alínea "b"). O inventário é o documento técnico do PGR, com a avaliação e a classificação de cada risco. A percepção registrada pela CIPA alimenta o inventário, mas não o substitui.
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), MTE, maio de 2026. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-17: Ergonomia. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2240. Consultado em 6 de outubro de 2026.