O que é o mapa de riscos
O mapa de riscos é um desenho feito sobre a planta do local de trabalho. Em cada setor, círculos coloridos mostram que tipo de risco existe ali, quantas pessoas estão expostas e quão grande os trabalhadores acham que o risco é. A ideia é que qualquer pessoa bata o olho e entenda o que há em cada ambiente.
A ferramenta entrou na NR-5 pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. A portaria a apresentou como instrumento de atuação direta dos trabalhadores no reconhecimento dos riscos. E deu ao mapa dois objetivos: reunir as informações para um diagnóstico da segurança e saúde na empresa e fazer os trabalhadores trocarem informações e participarem da prevenção (Anexo IV da portaria).
O mapa nunca foi uma avaliação técnica. Ele registra a percepção de quem trabalha. A avaliação técnica, com nível e classificação de cada risco, fica no inventário de riscos do PGR (NR-1, item 1.5.7.3.2).
Como a regra mudou
O mapa passou por três momentos na NR-5:
- Em 1994, obrigatório e com modelo. A Portaria SSST nº 25 incluiu entre as atribuições da CIPA elaborar o mapa, ouvidos os trabalhadores de todos os setores e com a colaboração do SESMT, e refazê-lo a cada gestão. O Anexo IV da portaria trazia o método e as cores (art. 2º e Anexo IV).
- Em 1999, obrigatório e sem modelo. A nova redação da NR-5, dada pela Portaria SSST nº 08/1999, manteve a tarefa de identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa, com a participação do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT (item 5.16, alínea “a”). Mas deixou de prever método e prazo. Segundo o Manual da CIPA do MTE, o Anexo IV foi extinto, e nada impedia seguir o modelo antigo.
- Desde 2022, uma opção entre outras. A Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, deu nova redação à NR-5 e revogou a Portaria SSST nº 08/1999 e o art. 2º da Portaria SSST nº 25/1994. As mudanças valem desde 3 de janeiro de 2022 (arts. 4º e 5º). A CIPA passou a registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores “por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência”, com assessoria do SESMT, onde houver (item 5.3.1, alínea “b”).
A redação em vigor, com as alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022, mantém esse texto. Hoje, o obrigatório é registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores. O mapa é uma das formas de fazer isso, a CIPA escolhe a técnica, e a NR-5 não traz modelo de cores nem prazo para refazer o desenho.
A alínea “b” remete ao item 1.5.3.3 da NR-1, que manda a empresa consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. É por esse caminho que o mapa, ou a técnica escolhida no lugar dele, chega ao PGR.
Quem faz e quem é obrigado
O registro da percepção de riscos é atribuição da CIPA (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”). Precisam constituir CIPA as organizações com empregados regidos pela CLT, conforme o número de empregados e o grau de risco do Quadro I da NR-5 (itens 5.2.1 e 5.4.1).
Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não tem SESMT, a empresa nomeia um representante entre os empregados para ajudar nas ações de prevenção (item 5.4.13). Se o estabelecimento é atendido pelo SESMT, é o SESMT quem desempenha as atribuições da CIPA (item 5.4.13.1). O MEI está dispensado de nomear representante (item 5.4.13.2).
Com ou sem CIPA, a consulta sobre a percepção dos riscos faz parte do GRO de toda empresa (NR-1, item 1.5.3.3, alínea “b”). A CIPA é um dos canais, quando existe.
O que o mapa mostra
A NR-5 vigente não descreve o mapa. Quem escolhe essa técnica pode usar como referência o modelo do Anexo IV da Portaria SSST nº 25/1994, que dividia os riscos em cinco grupos, cada um com uma cor:
| Grupo | Cor | Exemplos do modelo de 1994 |
|---|---|---|
| Riscos físicos | Verde | Ruído, vibração, radiação, frio, calor, pressão anormal, umidade |
| Riscos químicos | Vermelho | Poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, produtos químicos em geral |
| Riscos biológicos | Marrom | Vírus, bactérias, fungos, parasitas |
| Riscos ergonômicos | Amarelo | Esforço físico intenso, postura inadequada, ritmo excessivo, jornada prolongada, monotonia |
| Riscos de acidentes | Azul | Arranjo físico inadequado, máquina sem proteção, eletricidade, risco de incêndio ou explosão |
No desenho, cada risco vira um círculo na cor do seu grupo. Dentro do círculo vão o número de trabalhadores expostos e o agente específico. O tamanho do círculo mostra a intensidade do risco, conforme a percepção dos trabalhadores.
O grupo dos ergonômicos de 1994 já incluía situações causadoras de estresse físico ou psíquico. Hoje, a NR-1 trata esses fatores como fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro dos riscos ergonômicos (item 1.5.3.1.4).
Como fazer o mapa de riscos
Os passos abaixo seguem o roteiro do modelo de 1994, que serve de referência para quem escolhe o mapa:
- Conheça o processo de trabalho. Quantos trabalhadores há no local, que instrumentos e materiais usam, que atividades fazem e como é o ambiente.
- Ouça os trabalhadores de cada setor. O mapa só vale se refletir a percepção deles.
- Identifique os riscos e as medidas que já existem. Proteção coletiva, organização do trabalho, proteção individual e instalações de higiene e conforto, com a eficácia de cada uma.
- Junte os indicadores de saúde. Queixas mais comuns, acidentes, doenças diagnosticadas e causas mais frequentes de falta ao trabalho, além dos levantamentos ambientais já feitos.
- Desenhe sobre a planta. Um círculo por risco, com a cor do grupo, o número de expostos, o agente e o tamanho conforme a intensidade percebida.
- Discuta e aprove na CIPA e divulgue. O modelo de 1994 pedia o mapa afixado em cada local analisado, visível e de fácil acesso.
- Leve o resultado ao PGR. A CIPA acompanha a identificação de perigos e a avaliação de riscos da empresa (NR-5, item 5.3.1, alínea “a”). A percepção registrada alimenta o PGR, e a CIPA pode pedir, de forma justificada, a revisão da avaliação de riscos (NR-1, item 1.5.4.4.6, alínea “f”).
Prazos
| O quê | Regra hoje |
|---|---|
| Mapa de riscos | Sem prazo próprio. É uma das técnicas possíveis (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”) |
| Refazer o mapa a cada gestão da CIPA | Regra de 1994, que já não constava da redação de 1999 nem consta da vigente |
| Reuniões ordinárias da CIPA | Mensais (NR-5, item 5.6.1) |
| Revisão da avaliação de riscos no PGR | A cada dois anos, ou antes, inclusive a pedido justificado da CIPA (NR-1, item 1.5.4.4.6) |
Multas
Não ter mapa de riscos deixou de ser infração em 3 de janeiro de 2022. O que pode gerar multa é a CIPA não registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por técnica nenhuma. As multas seguem a NR-28: o Anexo II dá a cada item um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Esses itens entram como segurança do trabalho.
Alguns exemplos do Anexo II:
- não registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”): nível 2;
- não acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos (NR-5, item 5.3.1, alínea “a”): nível 2;
- não dar à CIPA os meios e o tempo para cumprir suas atribuições (NR-5, item 5.3.2, alínea “a”): nível 3;
- não garantir a participação e a consulta dos trabalhadores no gerenciamento de riscos (NR-1, item 1.5.3.3): nível 2.
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).
Perguntas frequentes
O mapa de riscos ainda é obrigatório?
Não. Desde 3 de janeiro de 2022, a NR-5 pede que a CIPA registre a percepção dos riscos pelos trabalhadores por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta de sua escolha, sem ordem de preferência (item 5.3.1, alínea "b"). O obrigatório é o registro da percepção, não o mapa.
Quem faz o mapa de riscos?
A CIPA, com assessoria do SESMT, quando a empresa tem um (NR-5, item 5.3.1, alínea "b"). O sentido da ferramenta é registrar como quem trabalha percebe os riscos, por isso o mapa depende de ouvir os trabalhadores de cada setor.
Quais são as cores do mapa de riscos?
No modelo da Portaria SSST nº 25/1994: verde para riscos físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para acidentes. A NR-5 vigente não traz modelo de cores, mas esse padrão pode servir de referência para quem escolhe o mapa.
O mapa de riscos substitui o PGR ou o inventário de riscos?
Não. O mapa registra a percepção dos trabalhadores. O inventário de riscos do PGR traz a avaliação técnica, com nível e classificação de cada risco (NR-1, item 1.5.7.3.2). A percepção registrada pela CIPA entra no gerenciamento de riscos como consulta aos trabalhadores (item 1.5.3.3).
Empresa sem CIPA precisa registrar a percepção de riscos?
Precisa consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos, como parte do gerenciamento de riscos da NR-1 (item 1.5.3.3, alínea "b"). A CIPA é um dos canais possíveis, quando existe. A forma da consulta fica a critério da empresa.
Fontes
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021 (nova redação da NR-5). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 (mapa de riscos na NR-5). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual da CIPA: a nova NR-5, MTE, atualização de junho de 2016. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.