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Mapa de riscos

O mapa de riscos é o desenho dos riscos de cada setor sobre a planta do local, feito pela CIPA a partir da percepção dos trabalhadores. Desde 3 de janeiro de 2022, a NR-5 o trata como uma das técnicas possíveis, e não mais como obrigação.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é o mapa de riscos

O mapa de riscos é um desenho feito sobre a planta do local de trabalho. Em cada setor, círculos coloridos mostram que tipo de risco existe ali, quantas pessoas estão expostas e quão grande os trabalhadores acham que o risco é. A ideia é que qualquer pessoa bata o olho e entenda o que há em cada ambiente.

A ferramenta entrou na NR-5 pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. A portaria a apresentou como instrumento de atuação direta dos trabalhadores no reconhecimento dos riscos. E deu ao mapa dois objetivos: reunir as informações para um diagnóstico da segurança e saúde na empresa e fazer os trabalhadores trocarem informações e participarem da prevenção (Anexo IV da portaria).

O mapa nunca foi uma avaliação técnica. Ele registra a percepção de quem trabalha. A avaliação técnica, com nível e classificação de cada risco, fica no inventário de riscos do PGR (NR-1, item 1.5.7.3.2).

Como a regra mudou

O mapa passou por três momentos na NR-5:

  1. Em 1994, obrigatório e com modelo. A Portaria SSST nº 25 incluiu entre as atribuições da CIPA elaborar o mapa, ouvidos os trabalhadores de todos os setores e com a colaboração do SESMT, e refazê-lo a cada gestão. O Anexo IV da portaria trazia o método e as cores (art. 2º e Anexo IV).
  2. Em 1999, obrigatório e sem modelo. A nova redação da NR-5, dada pela Portaria SSST nº 08/1999, manteve a tarefa de identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa, com a participação do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT (item 5.16, alínea “a”). Mas deixou de prever método e prazo. Segundo o Manual da CIPA do MTE, o Anexo IV foi extinto, e nada impedia seguir o modelo antigo.
  3. Desde 2022, uma opção entre outras. A Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, deu nova redação à NR-5 e revogou a Portaria SSST nº 08/1999 e o art. 2º da Portaria SSST nº 25/1994. As mudanças valem desde 3 de janeiro de 2022 (arts. 4º e 5º). A CIPA passou a registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores “por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência”, com assessoria do SESMT, onde houver (item 5.3.1, alínea “b”).

A redação em vigor, com as alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022, mantém esse texto. Hoje, o obrigatório é registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores. O mapa é uma das formas de fazer isso, a CIPA escolhe a técnica, e a NR-5 não traz modelo de cores nem prazo para refazer o desenho.

A alínea “b” remete ao item 1.5.3.3 da NR-1, que manda a empresa consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. É por esse caminho que o mapa, ou a técnica escolhida no lugar dele, chega ao PGR.

Quem faz e quem é obrigado

O registro da percepção de riscos é atribuição da CIPA (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”). Precisam constituir CIPA as organizações com empregados regidos pela CLT, conforme o número de empregados e o grau de risco do Quadro I da NR-5 (itens 5.2.1 e 5.4.1).

Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não tem SESMT, a empresa nomeia um representante entre os empregados para ajudar nas ações de prevenção (item 5.4.13). Se o estabelecimento é atendido pelo SESMT, é o SESMT quem desempenha as atribuições da CIPA (item 5.4.13.1). O MEI está dispensado de nomear representante (item 5.4.13.2).

Com ou sem CIPA, a consulta sobre a percepção dos riscos faz parte do GRO de toda empresa (NR-1, item 1.5.3.3, alínea “b”). A CIPA é um dos canais, quando existe.

O que o mapa mostra

A NR-5 vigente não descreve o mapa. Quem escolhe essa técnica pode usar como referência o modelo do Anexo IV da Portaria SSST nº 25/1994, que dividia os riscos em cinco grupos, cada um com uma cor:

Grupo Cor Exemplos do modelo de 1994
Riscos físicos Verde Ruído, vibração, radiação, frio, calor, pressão anormal, umidade
Riscos químicos Vermelho Poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, produtos químicos em geral
Riscos biológicos Marrom Vírus, bactérias, fungos, parasitas
Riscos ergonômicos Amarelo Esforço físico intenso, postura inadequada, ritmo excessivo, jornada prolongada, monotonia
Riscos de acidentes Azul Arranjo físico inadequado, máquina sem proteção, eletricidade, risco de incêndio ou explosão

No desenho, cada risco vira um círculo na cor do seu grupo. Dentro do círculo vão o número de trabalhadores expostos e o agente específico. O tamanho do círculo mostra a intensidade do risco, conforme a percepção dos trabalhadores.

O grupo dos ergonômicos de 1994 já incluía situações causadoras de estresse físico ou psíquico. Hoje, a NR-1 trata esses fatores como fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro dos riscos ergonômicos (item 1.5.3.1.4).

Como fazer o mapa de riscos

Os passos abaixo seguem o roteiro do modelo de 1994, que serve de referência para quem escolhe o mapa:

  1. Conheça o processo de trabalho. Quantos trabalhadores há no local, que instrumentos e materiais usam, que atividades fazem e como é o ambiente.
  2. Ouça os trabalhadores de cada setor. O mapa só vale se refletir a percepção deles.
  3. Identifique os riscos e as medidas que já existem. Proteção coletiva, organização do trabalho, proteção individual e instalações de higiene e conforto, com a eficácia de cada uma.
  4. Junte os indicadores de saúde. Queixas mais comuns, acidentes, doenças diagnosticadas e causas mais frequentes de falta ao trabalho, além dos levantamentos ambientais já feitos.
  5. Desenhe sobre a planta. Um círculo por risco, com a cor do grupo, o número de expostos, o agente e o tamanho conforme a intensidade percebida.
  6. Discuta e aprove na CIPA e divulgue. O modelo de 1994 pedia o mapa afixado em cada local analisado, visível e de fácil acesso.
  7. Leve o resultado ao PGR. A CIPA acompanha a identificação de perigos e a avaliação de riscos da empresa (NR-5, item 5.3.1, alínea “a”). A percepção registrada alimenta o PGR, e a CIPA pode pedir, de forma justificada, a revisão da avaliação de riscos (NR-1, item 1.5.4.4.6, alínea “f”).

Prazos

O quê Regra hoje
Mapa de riscos Sem prazo próprio. É uma das técnicas possíveis (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”)
Refazer o mapa a cada gestão da CIPA Regra de 1994, que já não constava da redação de 1999 nem consta da vigente
Reuniões ordinárias da CIPA Mensais (NR-5, item 5.6.1)
Revisão da avaliação de riscos no PGR A cada dois anos, ou antes, inclusive a pedido justificado da CIPA (NR-1, item 1.5.4.4.6)

Multas

Não ter mapa de riscos deixou de ser infração em 3 de janeiro de 2022. O que pode gerar multa é a CIPA não registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por técnica nenhuma. As multas seguem a NR-28: o Anexo II dá a cada item um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Esses itens entram como segurança do trabalho.

Alguns exemplos do Anexo II:

  • não registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores (NR-5, item 5.3.1, alínea “b”): nível 2;
  • não acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos (NR-5, item 5.3.1, alínea “a”): nível 2;
  • não dar à CIPA os meios e o tempo para cumprir suas atribuições (NR-5, item 5.3.2, alínea “a”): nível 3;
  • não garantir a participação e a consulta dos trabalhadores no gerenciamento de riscos (NR-1, item 1.5.3.3): nível 2.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).

Perguntas frequentes

O mapa de riscos ainda é obrigatório?

Não. Desde 3 de janeiro de 2022, a NR-5 pede que a CIPA registre a percepção dos riscos pelos trabalhadores por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta de sua escolha, sem ordem de preferência (item 5.3.1, alínea "b"). O obrigatório é o registro da percepção, não o mapa.

Quem faz o mapa de riscos?

A CIPA, com assessoria do SESMT, quando a empresa tem um (NR-5, item 5.3.1, alínea "b"). O sentido da ferramenta é registrar como quem trabalha percebe os riscos, por isso o mapa depende de ouvir os trabalhadores de cada setor.

Quais são as cores do mapa de riscos?

No modelo da Portaria SSST nº 25/1994: verde para riscos físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para acidentes. A NR-5 vigente não traz modelo de cores, mas esse padrão pode servir de referência para quem escolhe o mapa.

O mapa de riscos substitui o PGR ou o inventário de riscos?

Não. O mapa registra a percepção dos trabalhadores. O inventário de riscos do PGR traz a avaliação técnica, com nível e classificação de cada risco (NR-1, item 1.5.7.3.2). A percepção registrada pela CIPA entra no gerenciamento de riscos como consulta aos trabalhadores (item 1.5.3.3).

Empresa sem CIPA precisa registrar a percepção de riscos?

Precisa consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos, como parte do gerenciamento de riscos da NR-1 (item 1.5.3.3, alínea "b"). A CIPA é um dos canais possíveis, quando existe. A forma da consulta fica a critério da empresa.

Fontes

  1. NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021 (nova redação da NR-5). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 (mapa de riscos na NR-5). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Manual da CIPA: a nova NR-5, MTE, atualização de junho de 2016. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  6. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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