O que é o S-2240
O S-2240 é o evento do eSocial em que a empresa registra as condições ambientais de trabalho de cada empregado. Ele diz onde a pessoa trabalha, o que faz e a quais agentes nocivos fica exposta, entre os previstos na Tabela 24 do eSocial, de agentes nocivos e atividades da aposentadoria especial (MOS do eSocial S-1.3, S-2240).
A Tabela 24 traz só os agentes e atividades do Anexo IV do Decreto 3.048, a lista previdenciária (MOS, parte geral). Por isso o S-2240 é um evento previdenciário: ele não mede a insalubridade da NR-15, e sim a exposição que conta para a aposentadoria especial.
O S-2240 forma, com o S-2210 e o S-2220, os eventos de SST. Pelo Manual do eSocial, esses eventos são a nova forma de cumprir as obrigações da CAT e do PPP e substituem os formulários antigos. Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é só eletrônico e sai das informações desses eventos (comunicado do eSocial de 29/12/2022). Na prática, o que a empresa envia no S-2240 é a base dos registros ambientais que o empregado vê no PPP do Meu INSS.
Quem envia
Estão obrigados o empregador, a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos, para todos os empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (MOS, S-2240). Para servidores de regime próprio, o envio não é obrigatório (MOS, S-2240), e o mesmo vale para os eventos de SST de estagiários (MOS, parte geral).
O evento vale para todos, com ou sem exposição. Quem não tem agente nocivo informa o código 09.01.001, de ausência de fator de risco (item 1.1). A empresa pode basear essa declaração em três documentos (item 1.6, que remete à IN PRES/INSS 128/2022):
- a declaração eletrônica de ausência de riscos da NR-1, para ME e EPP;
- as fichas de orientação da NR-1 sem indicação de exposição, para o MEI;
- o inventário de riscos do PGR, para qualquer empresa, quando ele não encontra os agentes do Anexo IV.
Alguns casos têm regra própria. No servidor ou empregado público cedido, envia o órgão ou a empresa cedente (item 1.7). No trabalhador avulso, o OGMO (item 16.1).
O que o evento informa
Pelo leiaute S-1.3, cada S-2240 traz:
- a data de início da condição descrita;
- o ambiente de trabalho: estabelecimento próprio ou de terceiros, e o setor;
- a descrição das atividades, com verbos no infinitivo;
- os agentes nocivos, pelo código da Tabela 24, com o tipo de avaliação (quantitativa ou qualitativa);
- na avaliação quantitativa, a intensidade ou concentração, a unidade e a técnica de medição;
- a proteção coletiva (EPC) e a individual (EPI), se existem e se são eficazes, com o CA de cada EPI;
- o responsável pelos registros ambientais, com CPF e conselho de classe.
Para o EPI, o evento pergunta ainda se a proteção coletiva foi tentada antes, se o funcionamento e o uso ininterrupto foram observados, se o CA estava válido na compra, se a troca segue a periodicidade e se há higienização. Esses requisitos vêm das NRs, em especial da NR-6 (MOS, S-2240, item 4.1).
O limite de tolerância só é informado para sílica livre e para calor, cujo limite varia conforme a situação (item 7.1). E produtos químicos entram pelas substâncias da composição, não pelo nome comercial (item 6.1).
Como preencher e enviar
- Parta do LTCAT. O responsável pelos registros ambientais é quem elaborou o LTCAT ou o documento aceito no lugar dele (item 11.1). O laudo e as demonstrações ambientais é que embasam o eSocial (IN 128, art. 280).
- Mande um evento por trabalhador, com um setor só. Quem circula entre setores fica no setor a que está vinculado, e a circulação vai na descrição das atividades (item 2.3).
- Considere a jornada inteira. Os agentes informados são os de todos os ambientes em que o empregado trabalha (item 3.2).
- Informe a exposição como ela é. O agente entra mesmo se a proteção for eficaz, e a medição vai sem o desconto do EPI (itens 3.1 e 3.6).
- Respeite o nível de ação. Para químicos e físicos com limite de tolerância, o registro só é exigido quando a exposição alcança o nível de ação. O Manual dá o exemplo do ruído medido em 77 dB(A), abaixo do nível de ação: aí cabe o código 09.01.001 (item 3.5).
- A cada mudança, um novo evento. Ele descreve toda a exposição na nova data, porque substitui por completo o anterior (itens 2.3 e 9.4).
Nem toda situação pede evento novo. Férias e licença-maternidade de quem está exposto não exigem um S-2240, salvo se a pessoa voltar em condição diferente (item 9.3). No desligamento também não é preciso enviar (item 15.1). Já a gestante afastada para atividade sem exposição gera um evento com o código 09.01.001 (item 9.2).
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Admissão ou ingresso | Até o dia 15 do mês seguinte (MOS, S-2240) |
| Mudança na condição informada | Até o dia 15 do mês seguinte à mudança (MOS, S-2240) |
| Prazo em dia não útil para fins fiscais | Passa para o primeiro dia útil seguinte (MOS, S-2240) |
| Volta de afastamento em condição diferente | Novo evento com início na data do retorno (item 9.3) |
| Desligamento | Não há envio (item 15.1) |
O eSocial só registra a exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST para a empresa. A data de início da condição não pode ser anterior a ele (leiaute S-1.3).
Multas e riscos
O Manual do eSocial não traz multa própria do S-2240. Como os eventos de SST são a forma de cumprir a obrigação do PPP, a falta ou o erro no evento recai nas penalidades do Decreto 3.048:
- não manter atualizado o PPP, ou o documento eletrônico que o substitui: multa do art. 283, inciso I, alínea “h” (art. 68, § 8º);
- emitir documento de exposição em desacordo com o laudo, ou não manter o laudo atualizado: multa do art. 283, inciso II, alínea “n”, com piso cerca de dez vezes maior (art. 68, § 6º).
Os valores em reais são reajustados nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos benefícios da Previdência (art. 373).
O evento também precisa conversar com a folha. O grau de exposição que gera a contribuição adicional da aposentadoria especial vai no S-1200, o evento de remuneração (MOS, S-1200, item 12). Por isso, o que o S-2240 informa e o que a folha declara precisam ser coerentes. E o INSS pode pedir o LTCAT e outros documentos sempre que precisar para analisar uma aposentadoria especial (IN 128, art. 280, parágrafo único).
Perguntas frequentes
Empresa sem nenhum agente nocivo precisa enviar o S-2240?
Precisa. O evento vale para todos os empregados. Sem exposição, a empresa informa o código 09.01.001 da Tabela 24, de ausência de agente nocivo (MOS do eSocial, S-2240, item 1.1). Essa declaração pode se apoiar no inventário de riscos do PGR ou, para ME, EPP e MEI, nas ferramentas da NR-1 (item 1.6).
Se o EPI é eficaz, ainda preciso informar o agente?
Sim. O agente é informado mesmo com a exposição neutralizada, atenuada ou com proteção eficaz (MOS, S-2240, item 3.1). A medição vai sem descontar o efeito do EPI, e a eficácia da proteção fica num campo próprio (item 3.6).
Qual a diferença entre o S-2240 e o S-2220?
O S-2240 descreve o ambiente: os agentes a que o empregado está exposto e a proteção existente. O S-2220 registra a saúde do empregado: os exames ocupacionais e o ASO, enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. O S-2240 vai até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à mudança da condição.
Mudou a condição de trabalho. Retifico o evento ou envio um novo?
Envia um novo, com a data de início da nova condição e com toda a exposição daquele momento. A retificação serve só para corrigir informação errada. É a sequência de eventos que forma o histórico do trabalhador (MOS, S-2240, itens 9.4 e 13.1).
Quem é o responsável pelos registros ambientais?
O profissional que elaborou o LTCAT ou o documento aceito no lugar dele. O evento traz o CPF e o conselho de classe (CRM, CREA ou outro), e aceita até 99 responsáveis ao mesmo tempo (MOS, S-2240, itens 11.1 e 11.2, e leiaute S-1.3).
Fontes
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2240. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Leiautes do eSocial versão S-1.3, evento S-2240 (evtExpRisco). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- eSocial: disponibilização do PPP eletrônico. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 68, 283 e 373. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, arts. 276 a 284. Consultado em 6 de outubro de 2026.