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Proteção e prevenção

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

EPI é o dispositivo ou produto de uso individual, concebido e fabricado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais do ambiente de trabalho. Só vale como EPI o que está no Anexo I da NR-6 e tem Certificado de Aprovação (CA).

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Capacete, óculos, protetor auricular, luva, calçado de segurança, respirador, cinto de segurança tipo paraquedista. O Anexo I da NR-6 lista os EPIs por parte do corpo: cabeça, olhos e face, audição, respiração, tronco, membros superiores e inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível. Produto que não consta na lista só passa a ser EPI se o órgão nacional avaliar e aceitar (item 6.3.3).

Todo EPI só pode ser vendido ou usado com o número do CA (item 6.4.1). O nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA vêm marcados no equipamento (item 6.9.3).

Quando o EPI entra

EPI não é a primeira resposta a um risco. A NR-1 pede esta ordem: eliminar o fator de risco, aplicar proteção coletiva, adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, a proteção individual (item 1.4.1, alínea “g”). A empresa fornece EPI quando a proteção coletiva é inviável tecnicamente, não basta ou ainda está em estudo ou implantação, e também em caráter complementar ou emergencial (NR-1, item 1.5.5.1.2).

Quem faz o quê

A empresa compra só EPI aprovado, orienta e treina o empregado, fornece o equipamento adequado ao risco sem custo, registra a entrega, exige o uso, cuida da higienização e da manutenção e troca na hora o que se danificar ou se perder (NR-6, item 6.5.1). A ordem dessas obrigações, da escolha do equipamento ao registro, está em gestão de EPIs.

Ao empregado cabe usar o EPI fornecido só para a finalidade dele, responder pela limpeza, guarda e conservação e avisar a empresa quando o equipamento se extraviar, estragar ou deixar de servir (item 6.6.1).

Perguntas frequentes

A empresa pode cobrar o EPI do empregado?

Não. A NR-6 manda a empresa fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento (item 6.5.1, alínea "c").

O empregado pode se recusar a usar o EPI?

Não sem justificativa. Usar o EPI fornecido é dever do empregado (NR-1, item 1.4.2, alínea "d"), e a recusa injustificada é ato faltoso (item 1.4.2.1).

Fontes

  1. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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