Na prática
Capacete, óculos, protetor auricular, luva, calçado de segurança, respirador, cinto de segurança tipo paraquedista. O Anexo I da NR-6 lista os EPIs por parte do corpo: cabeça, olhos e face, audição, respiração, tronco, membros superiores e inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível. Produto que não consta na lista só passa a ser EPI se o órgão nacional avaliar e aceitar (item 6.3.3).
Todo EPI só pode ser vendido ou usado com o número do CA (item 6.4.1). O nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA vêm marcados no equipamento (item 6.9.3).
Quando o EPI entra
EPI não é a primeira resposta a um risco. A NR-1 pede esta ordem: eliminar o fator de risco, aplicar proteção coletiva, adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, a proteção individual (item 1.4.1, alínea “g”). A empresa fornece EPI quando a proteção coletiva é inviável tecnicamente, não basta ou ainda está em estudo ou implantação, e também em caráter complementar ou emergencial (NR-1, item 1.5.5.1.2).
Quem faz o quê
A empresa compra só EPI aprovado, orienta e treina o empregado, fornece o equipamento adequado ao risco sem custo, registra a entrega, exige o uso, cuida da higienização e da manutenção e troca na hora o que se danificar ou se perder (NR-6, item 6.5.1). A ordem dessas obrigações, da escolha do equipamento ao registro, está em gestão de EPIs.
Ao empregado cabe usar o EPI fornecido só para a finalidade dele, responder pela limpeza, guarda e conservação e avisar a empresa quando o equipamento se extraviar, estragar ou deixar de servir (item 6.6.1).
Perguntas frequentes
A empresa pode cobrar o EPI do empregado?
Não. A NR-6 manda a empresa fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento (item 6.5.1, alínea "c").
O empregado pode se recusar a usar o EPI?
Não sem justificativa. Usar o EPI fornecido é dever do empregado (NR-1, item 1.4.2, alínea "d"), e a recusa injustificada é ato faltoso (item 1.4.2.1).
Fontes
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.