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Proteção e prevenção

Certificado de Aprovação para EPI (CA)

O Certificado de Aprovação (CA) é o documento do órgão nacional de segurança e saúde no trabalho que autoriza a venda e o uso de um EPI no Brasil. O número do CA vem gravado no equipamento, e o EPI só pode ser vendido com CA válido.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

O CA é o que separa um EPI legal de um produto qualquer. A NR-6 o define como o documento que autoriza a comercialização e o uso do EPI no território nacional, e só o órgão nacional competente o emite (glossário e item 6.4.1). O pedido é do fabricante ou importador, que responde pela qualidade do equipamento que deu origem ao CA (item 6.8.1, alínea “d”). Um CA não pode ser emprestado a outro fabricante ou importador (item 6.9.4).

Todo EPI traz, em caracteres legíveis, visíveis e que não saem, o nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA (item 6.9.3).

Validade

A NR-6 não fixa um prazo único: a validade do CA acompanha o prazo da avaliação da conformidade, definido em regulamento do órgão nacional (item 6.9.2). Esse regulamento é a Portaria MTP nº 672/2021. Segundo o Ministério do Trabalho, ela fixa três anos para meia de segurança e cinco anos para EPI contra riscos de categoria I. Nos EPIs de categoria II e III, a validade acompanha o certificado de conformidade e não passa de cinco anos.

O EPI deve ser vendido com CA válido (item 6.9.2.1). Depois de comprado, o fornecimento segue as condições de armazenamento e o prazo de validade que o fabricante ou importador informou (item 6.9.2.1.1).

O que a empresa confere

Antes de comprar, a empresa consulta o número do CA e confere se o tipo de proteção aprovado cobre o risco do posto. Ter CA não prova que o equipamento serve para aquele risco: a escolha considera a atividade, a eficácia necessária e a compatibilidade com outros EPIs (item 6.5.2). A entrega ao empregado precisa ser registrada (item 6.5.1, alínea “d”), como explica a gestão de EPIs.

Perguntas frequentes

Onde consulto se um CA está válido?

No sistema CAEPI, no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Digita-se o número do CA, e o sistema mostra a situação, o fabricante ou importador e o tipo de proteção aprovada.

A empresa precisa guardar cópia do CA?

A NR-6 não exige cópia autenticada do CA na compra, e a fiscalização consulta a validade no próprio sistema. A empresa pode pedir a cópia ao fornecedor, se entender necessário.

Quem paga a emissão do CA?

O procedimento no Ministério do Trabalho não tem taxa. Os ensaios e as certificações exigidos para emitir ou renovar o CA ficam por conta do fabricante ou importador.

Fontes

  1. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego: Perguntas e respostas sobre EPI. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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