Etapas da gestão
A NR-6 não usa o nome “gestão de EPIs”, mas as obrigações dela formam um ciclo. Na ordem em que acontecem:
- Selecionar. A escolha considera a atividade, as medidas de prevenção já existentes, o Anexo I, a eficácia necessária, o conforto e a adequação ao empregado e a compatibilidade entre EPIs usados juntos (item 6.5.2). Ela é feita com o SESMT, quando houver, depois de ouvir os usuários e a CIPA (item 6.5.2.2), e é revista nas situações do item 1.5.4.4.6 da NR-1 (item 6.5.2.3).
- Registrar a seleção. O registro pode integrar o PGR ou ser referenciado nele. Quem não precisa de PGR mantém um registro das atividades e dos EPIs respectivos (itens 6.5.2.1 e 6.5.2.1.1).
- Comprar com CA. A empresa adquire só EPI aprovado pelo órgão nacional (item 6.5.1, alínea “a”). Veja o CA.
- Informar e treinar. Na entrega, a empresa informa a descrição do equipamento, o risco contra o qual protege, as restrições, o uso e o ajuste corretos, a manutenção e a limpeza (item 6.7.2). O treinamento é feito quando as características do EPI exigirem (item 6.7.2.1).
- Entregar e registrar. O fornecimento é gratuito e fica registrado (item 6.5.1, alíneas “c” e “d”).
- Manter em uso. A empresa exige o uso, cuida da higienização e da manutenção periódica conforme o fabricante e troca na hora o que se danificar ou se perder (item 6.5.1, alíneas “e” a “g”). Pode criar procedimentos próprios para isso, informando os empregados (item 6.5.1.3).
O registro de entrega
É a prova de que o EPI chegou ao empregado. A NR-6 exige o registro, mas não fixa o modelo nem os campos da ficha. O que a empresa registrar deve permitir mostrar à fiscalização quem recebeu o quê e quando. Para a rotina com muitos empregados e trocas frequentes, o sistema eletrônico facilita justamente por gerar relatórios.
Quando o empregado precisa de correção visual, a seleção considera óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI, sem ônus para ele (item 6.5.4).
Perguntas frequentes
A NR-6 manda usar ficha de papel para registrar a entrega?
Não. A empresa pode usar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico (item 6.5.1, alínea "d"). Se for eletrônico, o sistema precisa permitir a extração de relatórios (item 6.5.1.1).
Todo EPI precisa de registro de entrega?
Quando for inviável registrar o fornecimento de EPI descartável e de creme de proteção, a empresa garante a disponibilidade deles na embalagem original, em quantidade suficiente em cada local de trabalho, com reposição imediata (item 6.5.1.2).
Fontes
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Consultado em 6 de outubro de 2026.