Como a NR-1 pede a avaliação
A avaliação vem depois da identificação dos perigos e antes do plano de ação. Para cada perigo identificado, a empresa indica o nível de risco, que resulta da combinação entre a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e a probabilidade de ocorrerem (item 1.5.4.4.2). Depois, classifica os riscos para decidir quais medidas de prevenção adotar ou manter e o que entra no plano de ação (item 1.5.4.4.3).
A severidade considera a magnitude das consequências, e, quando um perigo pode causar mais de uma, vale a de maior magnitude (itens 1.5.4.4.4 e 1.5.4.4.4.1). A probabilidade leva em conta o cumprimento das NRs e a eficácia das medidas de prevenção, e muda conforme o tipo de perigo:
- físicos, químicos e biológicos: compara-se o perfil de exposição com valores de referência ou com os critérios da NR-9 (item 1.5.4.4.5.2);
- ergonômicos, incluindo os psicossociais: pesam as exigências da atividade (item 1.5.4.4.5.3);
- acidentes: pesa a exposição do trabalhador ao perigo (item 1.5.4.4.5.4).
O resultado é consolidado no inventário de riscos, que registra a avaliação e a classificação (item 1.5.7.3.2, alínea “i”).
Quando revisar
A avaliação é um processo contínuo. Além da revisão a cada dois anos, a norma lista as situações que a antecipam, como a avaliação dos riscos residuais depois de implantadas as medidas de prevenção (item 1.5.4.4.6, alínea “a”).
Avaliação, análise e gestão
A avaliação de riscos é uma etapa do GRO, que também inclui identificar perigos, controlar os riscos e acompanhar o resultado. Quando a medição de um agente é necessária, ela é uma avaliação quantitativa, prevista na NR-9. A análise de risco é o estudo de uma atividade específica, exigido por algumas NRs.
Perguntas frequentes
A NR-1 traz uma matriz de risco pronta?
Não. A empresa seleciona as ferramentas e técnicas adequadas ao risco que está avaliando (item 1.5.4.4.2.1) e detalha em documento os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão (item 1.5.4.4.2.2).
De quanto em quanto tempo a avaliação de riscos é revista?
A cada dois anos ou antes, quando houver acidente ou doença do trabalho, mudança nos processos, medida de prevenção ineficaz, mudança na lei ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6). Com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos (item 1.5.4.4.6.1).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.