O que é o ASO
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento que fecha cada exame clínico ocupacional. A NR-7 manda o médico emitir um ASO para cada exame clínico que fizer (item 7.5.19). É nele que fica a conclusão: o empregado está apto ou inapto para a função.
O ASO é a parte visível do PCMSO. O programa decide que exames cada função faz e quando. O ASO mostra, empregado a empregado, que o exame aconteceu, diante de quais riscos e com que resultado. A base está na CLT, que torna obrigatório o exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador, e deixa os detalhes para as instruções do Ministério do Trabalho (art. 168). Essas instruções são a NR-7.
ASO não é atestado médico. A Resolução CFM 2.381/2024 separa os dois. O atestado de afastamento dispensa o paciente da atividade por um número de dias. O ASO atesta a aptidão ou a inaptidão para o trabalho, conforme a NR-7 e o PCMSO (art. 4º, incisos I e V).
Quem emite e quem é obrigado
A NR-7 vale para empresas e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Todo exame clínico desses empregados termina num ASO, e quem o emite é o médico que fez o exame, com data, número de registro e assinatura (item 7.5.19.1, alínea “g”). Quem paga é a empresa: a NR-7 manda custear os procedimentos do programa sem ônus para o empregado (item 7.4.1, alínea “b”).
A NR-7 em vigor não fala em vias. Ela pede que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Emitir e guardar o documento em meio digital é permitido, com certificado ICP-Brasil (NR-1, item 1.6.2).
MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO continuam com o ASO. Elas fazem e pagam os exames admissional, demissional e periódico, este a cada dois anos, com médico do trabalho ou serviço especializado (NR-7, itens 7.7.1 e 7.7.1.1). Para cada exame clínico, o médico emite o ASO, entregue ao empregado mediante recibo e em papel quando ele pedir (item 7.7.3).
O que o ASO precisa ter
O conteúdo mínimo está no item 7.5.19.1:
- razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- nome completo do empregado, CPF e função;
- os perigos ou fatores de risco do PGR que pedem controle médico no PCMSO, ou a informação de que não há;
- os exames clínicos e complementares feitos, com as datas;
- a definição de apto ou inapto para a função;
- nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.
Algumas NRs pedem mais. Quando uma norma exige aptidão para uma atividade específica, ela vai escrita no ASO (NR-7, item 7.5.19.2). A NR-35 faz isso com o trabalho em altura (item 35.4.4.1), e a NR-33, com os espaços confinados (item 33.5.19.2).
O que o ASO não traz é diagnóstico. A lista da NR-7 termina na conclusão de apto ou inapto. O Manual de Orientação do eSocial chama o ASO de documento administrativo, sem sigilo, e deixa as informações de saúde no prontuário médico individual, que é sigiloso (MOS, S-2220, item 1.9). O prontuário fica sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, e a empresa o mantém por pelo menos 20 anos depois do desligamento (NR-7, itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
Como o ASO é emitido
- O PCMSO define o exame. Para cada função, o médico responsável planeja os exames clínicos e complementares a partir dos riscos do PGR (item 7.5.4).
- O médico faz o exame clínico e os complementares. Os complementares seguem a NR-7 e as outras NRs (item 7.5.7). No admissional, o médico pode aceitar complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17). Durante o exame, o empregado fica sabendo por que faz cada complementar e o que o resultado significa (item 7.5.16).
- O médico emite o ASO com o conteúdo mínimo e a conclusão de apto ou inapto (itens 7.5.19 e 7.5.19.1).
- A empresa entrega o ASO ao empregado e guarda a prova da entrega, em papel se ele pedir (item 7.5.19). Os dados do exame vão para o prontuário médico (item 7.6.1).
- A empresa informa o ASO ao eSocial no S-2220, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. No admissional, o prazo conta do mês da admissão (MOS, S-2220).
- Se o exame mostrar doença ligada ao trabalho, a empresa age depois de informada pelo médico responsável pelo PCMSO. Ela emite a CAT, afasta o empregado da situação quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos no PGR (item 7.5.19.5). O empregado faz novo exame clínico e recebe a explicação dos exames alterados (item 7.5.19.6).
Os cinco exames e seus prazos
São cinco os exames que geram ASO (item 7.5.6). Cada um tem o seu momento:
| Exame | Quando o exame clínico acontece |
|---|---|
| Admissional | Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8) |
| Periódico | Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8) |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de ausência por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9) |
| Mudança de risco ocupacional | Antes da data da mudança (item 7.5.10) |
| Demissional | Até 10 dias contados do fim do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11) |
| Registro no S-2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, ao da admissão (MOS) |
No exame de retorno, o médico também decide se a volta ao trabalho precisa ser gradual (item 7.5.9.1). O prazo do eSocial é só do registro e não muda o prazo do exame, como o próprio manual explica.
ASO e eSocial
O S-2220 existe por causa do ASO. O evento só é enviado quando há ASO emitido, ou seja, quando houve exame clínico (MOS, S-2220, item 1.8). E todo exame que consta do ASO precisa ir no evento (item 1.5).
O leiaute do evento pede o tipo de exame, a data de emissão do ASO, o resultado (apto ou inapto), cada exame com data e código da Tabela 27 do eSocial e os dados do médico que emitiu o ASO, com CRM e UF. Os códigos de tipo são seis: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou de risco, monitoração pontual e demissional. O médico responsável pelo PCMSO entra sempre que houver um (MOS, S-2220, item 1.7).
Para o manual, o ASO é a fonte do evento: ele contém todas as informações que o S-2220 pede, e o prontuário, por ser sigiloso, não é fonte de nenhuma delas (MOS, S-2220, item 1.9). Um ASO sem o conteúdo mínimo da NR-7 deixa o evento sem dados para preencher.
Multas
As multas ligadas ao ASO seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item da NR-7 um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens do ASO entram como medicina do trabalho.
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Não emitir o ASO a cada exame clínico (7.5.19) | 3 |
| ASO sem o conteúdo mínimo (7.5.19.1) | 2 |
| Não registrar no ASO a aptidão exigida por outra NR (7.5.19.2) | 2 |
| Não dar recibo do exame complementar feito sem exame clínico (7.5.19.3) | 1 |
| Não emitir a CAT, não afastar, não encaminhar à Previdência ou não reavaliar os riscos quando o exame mostra doença ligada ao trabalho (7.5.19.5, alíneas “a” a “d”) | 4 |
| MEI, ME ou EPP dispensada que não emite o ASO dos exames (7.7.3) | 2 |
| Deixar de fazer um dos cinco exames (7.5.6) | 3 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3), por isso não há um valor fixo em reais.
Perguntas frequentes
O ASO precisa ser emitido em duas vias?
A NR-7 em vigor não fala mais em vias. Ela exige que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19). O documento pode ser emitido e guardado em meio digital, com certificado ICP-Brasil (NR-1, item 1.6.2).
Quem assina o ASO?
O médico que fez o exame clínico, com a data e o número do registro profissional. O ASO também traz o nome e o registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver um (item 7.5.19.1, alíneas "f" e "g").
Quanto tempo vale um ASO?
A NR-7 não dá prazo de validade ao ASO. O que ela fixa é a periodicidade do exame: todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais (item 7.5.8). Cada novo exame clínico gera um novo ASO.
Exame complementar sozinho gera ASO?
Não. O ASO nasce do exame clínico. Quando a empresa faz um exame complementar sem exame clínico, ela entrega ao empregado um recibo do resultado (item 7.5.19.3). No eSocial, esse exame só entra no S-2220 junto com o ASO em que for avaliado (MOS, S-2220, item 1.8).
O ASO traz o diagnóstico do empregado?
Não. O conteúdo mínimo da NR-7 termina na conclusão de apto ou inapto (item 7.5.19.1). O Manual do eSocial trata o ASO como documento administrativo, sem sigilo, e deixa as informações de saúde no prontuário médico individual, que é sigiloso (MOS, S-2220, item 1.9).
ASO e atestado médico são a mesma coisa?
Não. O ASO diz se o empregado está apto para a função e sai dos exames da NR-7. O atestado médico de afastamento dispensa o paciente da atividade por alguns dias. A Resolução CFM 2.381/2024 define os dois em incisos separados (art. 4º, incisos I e V).
Fontes
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-35: Trabalho em Altura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 168. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, consolidado até a NO 11/2026, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026 rev.), evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Resolução CFM nº 2.381/2024 (documentos médicos). Consultado em 6 de outubro de 2026.