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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O ASO é o atestado que o médico emite a cada exame clínico ocupacional da NR-7. Diz se o empregado está apto ou inapto para a função, registra os riscos e os exames feitos e precisa chegar comprovadamente às mãos do empregado.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é o ASO

O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento que fecha cada exame clínico ocupacional. A NR-7 manda o médico emitir um ASO para cada exame clínico que fizer (item 7.5.19). É nele que fica a conclusão: o empregado está apto ou inapto para a função.

O ASO é a parte visível do PCMSO. O programa decide que exames cada função faz e quando. O ASO mostra, empregado a empregado, que o exame aconteceu, diante de quais riscos e com que resultado. A base está na CLT, que torna obrigatório o exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador, e deixa os detalhes para as instruções do Ministério do Trabalho (art. 168). Essas instruções são a NR-7.

ASO não é atestado médico. A Resolução CFM 2.381/2024 separa os dois. O atestado de afastamento dispensa o paciente da atividade por um número de dias. O ASO atesta a aptidão ou a inaptidão para o trabalho, conforme a NR-7 e o PCMSO (art. 4º, incisos I e V).

Quem emite e quem é obrigado

A NR-7 vale para empresas e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Todo exame clínico desses empregados termina num ASO, e quem o emite é o médico que fez o exame, com data, número de registro e assinatura (item 7.5.19.1, alínea “g”). Quem paga é a empresa: a NR-7 manda custear os procedimentos do programa sem ônus para o empregado (item 7.4.1, alínea “b”).

A NR-7 em vigor não fala em vias. Ela pede que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Emitir e guardar o documento em meio digital é permitido, com certificado ICP-Brasil (NR-1, item 1.6.2).

MEI, ME e EPP dispensadas de elaborar o PCMSO continuam com o ASO. Elas fazem e pagam os exames admissional, demissional e periódico, este a cada dois anos, com médico do trabalho ou serviço especializado (NR-7, itens 7.7.1 e 7.7.1.1). Para cada exame clínico, o médico emite o ASO, entregue ao empregado mediante recibo e em papel quando ele pedir (item 7.7.3).

O que o ASO precisa ter

O conteúdo mínimo está no item 7.5.19.1:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • nome completo do empregado, CPF e função;
  • os perigos ou fatores de risco do PGR que pedem controle médico no PCMSO, ou a informação de que não há;
  • os exames clínicos e complementares feitos, com as datas;
  • a definição de apto ou inapto para a função;
  • nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.

Algumas NRs pedem mais. Quando uma norma exige aptidão para uma atividade específica, ela vai escrita no ASO (NR-7, item 7.5.19.2). A NR-35 faz isso com o trabalho em altura (item 35.4.4.1), e a NR-33, com os espaços confinados (item 33.5.19.2).

O que o ASO não traz é diagnóstico. A lista da NR-7 termina na conclusão de apto ou inapto. O Manual de Orientação do eSocial chama o ASO de documento administrativo, sem sigilo, e deixa as informações de saúde no prontuário médico individual, que é sigiloso (MOS, S-2220, item 1.9). O prontuário fica sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, e a empresa o mantém por pelo menos 20 anos depois do desligamento (NR-7, itens 7.6.1 e 7.6.1.1).

Como o ASO é emitido

  1. O PCMSO define o exame. Para cada função, o médico responsável planeja os exames clínicos e complementares a partir dos riscos do PGR (item 7.5.4).
  2. O médico faz o exame clínico e os complementares. Os complementares seguem a NR-7 e as outras NRs (item 7.5.7). No admissional, o médico pode aceitar complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17). Durante o exame, o empregado fica sabendo por que faz cada complementar e o que o resultado significa (item 7.5.16).
  3. O médico emite o ASO com o conteúdo mínimo e a conclusão de apto ou inapto (itens 7.5.19 e 7.5.19.1).
  4. A empresa entrega o ASO ao empregado e guarda a prova da entrega, em papel se ele pedir (item 7.5.19). Os dados do exame vão para o prontuário médico (item 7.6.1).
  5. A empresa informa o ASO ao eSocial no S-2220, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. No admissional, o prazo conta do mês da admissão (MOS, S-2220).
  6. Se o exame mostrar doença ligada ao trabalho, a empresa age depois de informada pelo médico responsável pelo PCMSO. Ela emite a CAT, afasta o empregado da situação quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos no PGR (item 7.5.19.5). O empregado faz novo exame clínico e recebe a explicação dos exames alterados (item 7.5.19.6).

Os cinco exames e seus prazos

São cinco os exames que geram ASO (item 7.5.6). Cada um tem o seu momento:

Exame Quando o exame clínico acontece
Admissional Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8)
Periódico Todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8)
Retorno ao trabalho Antes de reassumir, depois de 30 dias ou mais de ausência por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9)
Mudança de risco ocupacional Antes da data da mudança (item 7.5.10)
Demissional Até 10 dias contados do fim do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (grau 3 e 4) (item 7.5.11)
Registro no S-2220 Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, ao da admissão (MOS)

No exame de retorno, o médico também decide se a volta ao trabalho precisa ser gradual (item 7.5.9.1). O prazo do eSocial é só do registro e não muda o prazo do exame, como o próprio manual explica.

ASO e eSocial

O S-2220 existe por causa do ASO. O evento só é enviado quando há ASO emitido, ou seja, quando houve exame clínico (MOS, S-2220, item 1.8). E todo exame que consta do ASO precisa ir no evento (item 1.5).

O leiaute do evento pede o tipo de exame, a data de emissão do ASO, o resultado (apto ou inapto), cada exame com data e código da Tabela 27 do eSocial e os dados do médico que emitiu o ASO, com CRM e UF. Os códigos de tipo são seis: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou de risco, monitoração pontual e demissional. O médico responsável pelo PCMSO entra sempre que houver um (MOS, S-2220, item 1.7).

Para o manual, o ASO é a fonte do evento: ele contém todas as informações que o S-2220 pede, e o prontuário, por ser sigiloso, não é fonte de nenhuma delas (MOS, S-2220, item 1.9). Um ASO sem o conteúdo mínimo da NR-7 deixa o evento sem dados para preencher.

Multas

As multas ligadas ao ASO seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item da NR-7 um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens do ASO entram como medicina do trabalho.

Item descumprido Nível
Não emitir o ASO a cada exame clínico (7.5.19) 3
ASO sem o conteúdo mínimo (7.5.19.1) 2
Não registrar no ASO a aptidão exigida por outra NR (7.5.19.2) 2
Não dar recibo do exame complementar feito sem exame clínico (7.5.19.3) 1
Não emitir a CAT, não afastar, não encaminhar à Previdência ou não reavaliar os riscos quando o exame mostra doença ligada ao trabalho (7.5.19.5, alíneas “a” a “d”) 4
MEI, ME ou EPP dispensada que não emite o ASO dos exames (7.7.3) 2
Deixar de fazer um dos cinco exames (7.5.6) 3

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3), por isso não há um valor fixo em reais.

Perguntas frequentes

O ASO precisa ser emitido em duas vias?

A NR-7 em vigor não fala mais em vias. Ela exige que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19). O documento pode ser emitido e guardado em meio digital, com certificado ICP-Brasil (NR-1, item 1.6.2).

Quem assina o ASO?

O médico que fez o exame clínico, com a data e o número do registro profissional. O ASO também traz o nome e o registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver um (item 7.5.19.1, alíneas "f" e "g").

Quanto tempo vale um ASO?

A NR-7 não dá prazo de validade ao ASO. O que ela fixa é a periodicidade do exame: todo ano, ou antes a critério do médico, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais (item 7.5.8). Cada novo exame clínico gera um novo ASO.

Exame complementar sozinho gera ASO?

Não. O ASO nasce do exame clínico. Quando a empresa faz um exame complementar sem exame clínico, ela entrega ao empregado um recibo do resultado (item 7.5.19.3). No eSocial, esse exame só entra no S-2220 junto com o ASO em que for avaliado (MOS, S-2220, item 1.8).

O ASO traz o diagnóstico do empregado?

Não. O conteúdo mínimo da NR-7 termina na conclusão de apto ou inapto (item 7.5.19.1). O Manual do eSocial trata o ASO como documento administrativo, sem sigilo, e deixa as informações de saúde no prontuário médico individual, que é sigiloso (MOS, S-2220, item 1.9).

ASO e atestado médico são a mesma coisa?

Não. O ASO diz se o empregado está apto para a função e sai dos exames da NR-7. O atestado médico de afastamento dispensa o paciente da atividade por alguns dias. A Resolução CFM 2.381/2024 define os dois em incisos separados (art. 4º, incisos I e V).

Fontes

  1. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-35: Trabalho em Altura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  6. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 168. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  7. Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, consolidado até a NO 11/2026, evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  8. Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026 rev.), evento S-2220. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  9. Resolução CFM nº 2.381/2024 (documentos médicos). Consultado em 6 de outubro de 2026.

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