Os cinco exames
O PCMSO deve incluir, obrigatoriamente, os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (NR-7, item 7.5.6). Cada um tem seu momento:
- Admissional. Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8, I).
- Periódico. Em intervalos que dependem dos riscos e das doenças crônicas do empregado (item 7.5.8, II).
- Retorno ao trabalho. Antes de o empregado reassumir, quando esteve ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9).
- Mudança de riscos ocupacionais. Antes da data da mudança, para adequar o controle médico aos novos riscos (item 7.5.10).
- Demissional. Em até 10 dias contados do término do contrato, com hipóteses de dispensa (item 7.5.11).
Os intervalos do periódico e as regras de dispensa do demissional estão na NR-7, e o documento que fecha cada exame clínico é o ASO.
O que cada exame inclui
Os exames compreendem o exame clínico e os complementares (item 7.5.7). Quais complementares entram vem do planejamento do PCMSO, conforme os riscos identificados no PGR e o que os anexos da NR-7 determinam (item 7.5.4, alínea “b”). Outros exames podem ser feitos a critério do médico responsável, desde que ligados aos riscos classificados e justificados tecnicamente no programa (item 7.5.18).
Quem paga
A empresa. A NR-7 manda custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos do PCMSO (item 7.4.1, alínea “b”), e a CLT diz que o exame é obrigatório e por conta do empregador (art. 168). O artigo lista como obrigatórios a admissão, a demissão e o exame periódico.
Perguntas frequentes
O exame ocupacional pode servir para selecionar candidatos?
Não. A NR-7 diz que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal (item 7.3.2.2). O exame avalia a saúde do empregado em relação aos riscos da função.
O empregado recebe o resultado?
Sim. A CLT manda comunicar ao trabalhador o resultado dos exames, inclusive os complementares, observada a ética médica (art. 168, § 5º). O ASO emitido em cada exame clínico deve ser disponibilizado ao empregado (NR-7, item 7.5.19).
Fontes
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 168. Consultado em 6 de outubro de 2026.