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Saúde do trabalhador

Exame ocupacional

Exame ocupacional é o exame médico que a NR-7 exige da empresa em cinco momentos: admissão, periodicamente, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissão. Faz parte do PCMSO.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Os cinco exames

O PCMSO deve incluir, obrigatoriamente, os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (NR-7, item 7.5.6). Cada um tem seu momento:

  1. Admissional. Antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8, I).
  2. Periódico. Em intervalos que dependem dos riscos e das doenças crônicas do empregado (item 7.5.8, II).
  3. Retorno ao trabalho. Antes de o empregado reassumir, quando esteve ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9).
  4. Mudança de riscos ocupacionais. Antes da data da mudança, para adequar o controle médico aos novos riscos (item 7.5.10).
  5. Demissional. Em até 10 dias contados do término do contrato, com hipóteses de dispensa (item 7.5.11).

Os intervalos do periódico e as regras de dispensa do demissional estão na NR-7, e o documento que fecha cada exame clínico é o ASO.

O que cada exame inclui

Os exames compreendem o exame clínico e os complementares (item 7.5.7). Quais complementares entram vem do planejamento do PCMSO, conforme os riscos identificados no PGR e o que os anexos da NR-7 determinam (item 7.5.4, alínea “b”). Outros exames podem ser feitos a critério do médico responsável, desde que ligados aos riscos classificados e justificados tecnicamente no programa (item 7.5.18).

Quem paga

A empresa. A NR-7 manda custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos do PCMSO (item 7.4.1, alínea “b”), e a CLT diz que o exame é obrigatório e por conta do empregador (art. 168). O artigo lista como obrigatórios a admissão, a demissão e o exame periódico.

Perguntas frequentes

O exame ocupacional pode servir para selecionar candidatos?

Não. A NR-7 diz que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal (item 7.3.2.2). O exame avalia a saúde do empregado em relação aos riscos da função.

O empregado recebe o resultado?

Sim. A CLT manda comunicar ao trabalhador o resultado dos exames, inclusive os complementares, observada a ética médica (art. 168, § 5º). O ASO emitido em cada exame clínico deve ser disponibilizado ao empregado (NR-7, item 7.5.19).

Fontes

  1. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 168. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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