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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 34 (NR-34)

A NR-34 é a norma do Ministério do Trabalho para a indústria de construção, reparação e desmonte naval. Ela exige responsável formal, APR e permissão de trabalho, e traz regras para trabalho a quente, em altura, com radiação, jateamento, pintura, cargas e andaimes.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-34

A NR-34 é a norma regulamentadora da indústria naval. Ela traz os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho na construção, na reparação e no desmonte de embarcações (item 34.1.1). Segundo a página oficial da norma, ela nasceu da retomada do setor naval a partir de 2003, puxada pela exploração de petróleo em alto-mar.

A NR-34 considera atividades da construção e reparação naval todas as que acontecem nas instalações usadas para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes (item 34.1.2).

A norma foi publicada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de janeiro de 2011. A Portaria MTb nº 790, de 9 de junho de 2017, mudou o título para incluir o desmonte naval, e a última alteração é da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

O texto é organizado por tipo de atividade de risco. Além das regras gerais de responsabilidade, capacitação e documentação, há capítulos para:

  • trabalho a quente (item 34.5) e trabalho em altura (item 34.6);
  • radiações ionizantes, nos serviços de radiografia e gamagrafia (item 34.7);
  • jateamento e hidrojateamento (item 34.8) e pintura (item 34.9);
  • movimentação de cargas (item 34.10) e montagem e desmontagem de andaimes (item 34.11);
  • equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias e testes de estanqueidade (itens 34.12 a 34.14);
  • fixação e estabilização temporária de elementos estruturais e serviços com apoio de estruturas flutuantes (itens 34.15 e 34.16);
  • o Plano de Respostas às Emergências, o PRE (item 34.17).

O Anexo I traz o conteúdo e a carga horária mínima dos cursos, e o Anexo II, as tabelas para classificar a fixação e a estabilização de peças.

Quem é obrigado

Todo empregador que atue na construção, na reparação ou no desmonte naval, seja no estaleiro, seja a bordo das embarcações e estruturas (item 34.1.2). Cabe a ele garantir que as medidas da norma sejam de fato implementadas, e o item 34.2.1 lista o que isso inclui:

  • designar formalmente um responsável pela implementação da norma;
  • adotar as medidas de proteção antes do início de qualquer trabalho;
  • interromper o trabalho na hora quando mudanças nas condições ambientais o tornarem perigoso;
  • providenciar a APR e, quando aplicável, a permissão de trabalho;
  • fazer o Diálogo Diário de Segurança (DDS) antes das atividades;
  • manter os trabalhadores informados sobre os riscos e as medidas de controle;
  • acompanhar o cumprimento da norma pelas contratadas.

O trabalhador também pode interromper o serviço quando a situação se tornar perigosa, avisando o superior hierárquico (item 34.2.2).

Nos serviços com radiação ionizante, a norma divide as tarefas entre contratante e contratada. A empresa executante designa um Supervisor de Proteção Radiológica (item 34.7.2), apresenta à contratante o plano específico de radioproteção (item 34.7.8.1) e guarda os registros de dose dos seus trabalhadores (item 34.7.9). Cópias dos documentos de radioproteção ficam com a contratante (item 34.7.6).

O que a empresa precisa fazer

  1. Designar o responsável pela norma e dar a ele condições de atuar (item 34.2.1, alínea “a”).
  2. Fazer a APR. A Análise Preliminar de Risco avalia os riscos, suas causas, consequências e medidas de controle. É feita por equipe técnica multidisciplinar, coordenada pelo profissional de segurança e saúde no trabalho ou, se não houver, pelo responsável pela norma, e assinada por todos os participantes (item 34.4.3).
  3. Emitir a permissão de trabalho. A PT reúne as medidas de controle e as de emergência e resgate. Ela é emitida em três vias, assinada pela equipe, pela chefia imediata e pelo profissional de segurança e saúde no trabalho (ou, se não houver, pelo responsável pela norma), e vale pela duração da atividade, restrita ao turno (item 34.4.2).
  4. Fazer o DDS antes de começar. O tema tratado vai para um documento rubricado pelos participantes e arquivado com a lista de presença (item 34.2.1, alínea “e”).
  5. Treinar os trabalhadores. O admissional tem no mínimo 6 horas e o periódico, 4 horas por ano (itens 34.3.4.1 e 34.3.4.2). A capacitação acontece no horário normal de trabalho, e o trabalhador recebe o material didático (itens 34.3.5 e 34.3.6). Algumas funções têm cursos próprios no Anexo I.
  6. Controlar o trabalho a quente. Antes de soldar, cortar ou esmerilhar, o local passa por inspeção preliminar, e o resultado vai para a PT (itens 34.5.2.1 e 34.5.8). A empresa protege contra incêndio, renova o ar e controla fumos (itens 34.5.3 e 34.5.4). É proibido instalar adaptador entre o cilindro e o regulador de pressão (item 34.5.5.2) e instalar cilindros de gases em ambientes confinados (item 34.5.5.7). Quando a APR definir, um observador acompanha o serviço até o fim (item 34.5.10).
  7. Aplicar a NR-35 no trabalho em altura. As medidas contra queda seguem a NR-35 e o item 34.6 (item 34.6.1). O trabalho é interrompido na hora com iluminação insuficiente, chuva ou vento acima de 40 km/h (item 34.6.2.1, alínea “e”). Entre 40 e 55 km/h, só com justificativa anexada à APR e operação assistida (item 34.6.2.2).
  8. Seguir as regras de radiação ionizante. O estabelecimento mantém o Plano de Proteção Radiológica aprovado pela CNEN, a autorização de operação e a relação dos profissionais registrados (item 34.7.5). Antes de cada serviço, há um plano específico de radioproteção (item 34.7.8), e durante a exposição todos os envolvidos têm monitoração individual de dose (item 34.7.10.2).
  9. Cuidar de jateamento, pintura, cargas e andaimes. Jateamento e hidrojateamento só com trabalhadores capacitados, e é proibido travar o gatilho da pistola (itens 34.8.1 e 34.8.6). Na pintura, a concentração de contaminantes é monitorada sem parar, e o serviço é interrompido se chegar a 10% do limite inferior de explosividade (itens 34.9.4 e 34.9.4.1). A movimentação de cargas é feita por trabalhador capacitado e autorizado (item 34.10.1), e os andaimes são dimensionados por profissional legalmente habilitado (item 34.11.2).
  10. Ter o Plano de Respostas às Emergências. O PRE parte dos cenários de acidente identificados nas análises de risco e é elaborado e revisado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 34.17.2). A empresa faz simulados, apresenta o plano e os relatórios à CIPA, quando houver, e submete a equipe de resposta a treinamentos e exames médicos específicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais (itens 34.17.4, 34.17.6 e 34.17.7).
  11. Garantir as condições gerais. Na área industrial, adorno pessoal é proibido; no trabalho a quente, lentes de contato também (itens 34.18.1 e 34.18.2). As vestimentas de trabalho são gratuitas (item 34.18.7). A água potável, filtrada e fresca chega por bebedouro na proporção de um para cada 25 trabalhadores, a no máximo 100 metros na horizontal e 5 metros na vertical do posto (itens 34.18.8 e 34.18.8.1).
  12. Guardar a documentação. Tudo o que a norma pede fica no estabelecimento por pelo menos cinco anos, à disposição da fiscalização, da CIPA e dos sindicatos (item 34.4.1).

Prazos e cargas horárias

Obrigação Prazo ou carga horária
Treinamento admissional Mínimo de 6 horas (item 34.3.4.1)
Treinamento periódico 4 horas, todo ano ou na volta de afastamento acima de 90 dias (item 34.3.4.2)
Curso básico de trabalho a quente 8 horas: 4 do módulo geral e 4 de cada módulo específico (Anexo I, item 4)
Curso do observador de trabalho a quente 8 horas (Anexo I, item 1)
Curso do sinaleiro de movimentação de cargas 20 horas (item 34.10.21 e Anexo I, item 2)
Curso complementar do operador de equipamento de guindar Mais 20 horas (item 34.10.22 e Anexo I, item 3)
Teste de estanqueidade 24 horas no curso básico, sendo 16 de prática, e 8 horas a cada 12 meses (Anexo I, item 5, e item 34.14.2.2)
DDS Antes do início das atividades operacionais (item 34.2.1, alínea “e”)
Permissão de trabalho Pela duração da atividade, restrita ao turno (item 34.4.2, alínea “d”)
Hidrojateamento de alta pressão Até 1 hora contínua, com intervalo de igual período, em jornada máxima de 8 horas (item 34.8.5)
Revisão do PRE A cada dois anos e quando mudarem os cenários ou os relatórios recomendarem (item 34.17.5)
Documentação da norma Pelo menos cinco anos (item 34.4.1)
Registros de dose de radiação Até o trabalhador completar 75 anos e por pelo menos 30 anos depois do fim da ocupação (item 34.7.9.2)
Acidente fatal Comunicação imediata à autoridade policial e ao órgão regional do Ministério do Trabalho. A investigação acontece em até 72 horas do protocolo da comunicação escrita (itens 34.18.9 e 34.18.9.1)

Fiscalização e multas

A NR-34 é fiscalizada pela inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um código e um nível de infração. Na NR-34, todos os itens são de segurança do trabalho, nos níveis 2, 3 ou 4, e a maior parte está no nível 4. O Anexo I cruza o nível com o número de empregados (item 28.3.1).

Alguns níveis do Anexo II:

Item descumprido Nível
Não adotar as medidas de proteção antes de começar o trabalho (34.2.1, “b”) 4
Não interromper o trabalho quando as condições ficarem perigosas (34.2.1, “c”) 4
Não fazer a APR ou não emitir a PT (34.2.1, “d”) 4
Não fazer o DDS (34.2.1, “e”) 4
PT fora das regras da norma (34.4.2) 4
Não guardar a documentação por cinco anos (34.4.1) 4
Não elaborar o PRE ou fazê-lo sem o conteúdo mínimo (34.17.1 a 34.17.3) 4
Permitir adorno na área industrial ou lente de contato no trabalho a quente (34.18.1 e 34.18.2) 4
Hidrojateamento de alta pressão além do tempo contínuo (34.8.5) 4
Não designar o responsável pela norma (34.2.1, “a”) 3
Treinamento admissional ou periódico fora da norma (34.3.4 a 34.3.4.2) 3
Não revisar o PRE ou não apresentá-lo à CIPA (34.17.5 e 34.17.6) 2

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).

Erros comuns

  • Aplicar a norma só dentro do estaleiro. Ela vale também a bordo das embarcações e estruturas (item 34.1.2).
  • Usar a mesma PT no turno seguinte. A validade é restrita ao turno, e a revalidação só cabe se nada mudar nas condições nem na equipe (item 34.4.2, alínea “d”).
  • Fazer a APR sozinho, no escritório. Ela é feita por equipe multidisciplinar e assinada por todos os participantes (item 34.4.3).
  • Seguir só a NR-34 no trabalho em altura. A NR-35 também vale (item 34.6.1).
  • Deixar cilindros de gás dentro de ambientes confinados. É proibido, e equipamentos inoperantes e mangueiras de gases também ficam fora dos espaços confinados (itens 34.5.5.7 e 34.5.5.10).
  • Travar ou amarrar o gatilho da pistola de hidrojateamento (item 34.8.6).
  • Limpar a pele ou a roupa com solvente ou ar comprimido. É proibido (item 34.18.4).
  • Fazer o PRE e não testar. A eficácia do plano é avaliada em simulados, com relatório depois de cada um (itens 34.17.4 e 34.17.4.2).
  • Deixar toda a documentação de radiação com a contratada. Cópias ficam na contratante (item 34.7.6).

Perguntas frequentes

A NR-34 vale só dentro do estaleiro?

Não. Ela alcança as atividades feitas nas instalações usadas para construção e reparação naval e também as feitas nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes (item 34.1.2).

Qual a carga horária do treinamento da NR-34?

O treinamento admissional tem no mínimo 6 horas, sobre os riscos da atividade, as condições de trabalho, os EPC e o uso do EPI (item 34.3.4.1). O periódico tem 4 horas e acontece todo ano ou na volta de afastamento acima de 90 dias (item 34.3.4.2). Trabalho a quente, movimentação de cargas e testes de estanqueidade têm cursos próprios no Anexo I.

Por quanto tempo vale a permissão de trabalho na NR-34?

Pela duração da atividade, restrita ao turno de trabalho. Quem aprovou pode revalidá-la se não houver mudança nas condições estabelecidas nem na equipe (item 34.4.2, alínea "d"). Ela é emitida em três vias: uma afixada no local, uma com a chefia imediata e uma no arquivo (item 34.4.2, alínea "a").

Quem pode elaborar o Plano de Respostas às Emergências?

Profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, que também faz as revisões periódicas (item 34.17.2, alíneas "e" e "f"). O plano é revisto a cada dois anos e sempre que mudarem os cenários de acidente ou os relatórios de simulados recomendarem (item 34.17.5).

Por quanto tempo a empresa guarda os documentos da NR-34?

Por pelo menos cinco anos, no estabelecimento, à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, da CIPA e dos sindicatos da categoria (item 34.4.1). Os registros de dose de radiação têm prazo maior: até o trabalhador completar 75 anos e por pelo menos 30 anos depois do fim da ocupação (item 34.7.9.2).

Fontes

  1. NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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