O que é a NR-34
A NR-34 é a norma regulamentadora da indústria naval. Ela traz os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho na construção, na reparação e no desmonte de embarcações (item 34.1.1). Segundo a página oficial da norma, ela nasceu da retomada do setor naval a partir de 2003, puxada pela exploração de petróleo em alto-mar.
A NR-34 considera atividades da construção e reparação naval todas as que acontecem nas instalações usadas para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes (item 34.1.2).
A norma foi publicada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de janeiro de 2011. A Portaria MTb nº 790, de 9 de junho de 2017, mudou o título para incluir o desmonte naval, e a última alteração é da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
O texto é organizado por tipo de atividade de risco. Além das regras gerais de responsabilidade, capacitação e documentação, há capítulos para:
- trabalho a quente (item 34.5) e trabalho em altura (item 34.6);
- radiações ionizantes, nos serviços de radiografia e gamagrafia (item 34.7);
- jateamento e hidrojateamento (item 34.8) e pintura (item 34.9);
- movimentação de cargas (item 34.10) e montagem e desmontagem de andaimes (item 34.11);
- equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias e testes de estanqueidade (itens 34.12 a 34.14);
- fixação e estabilização temporária de elementos estruturais e serviços com apoio de estruturas flutuantes (itens 34.15 e 34.16);
- o Plano de Respostas às Emergências, o PRE (item 34.17).
O Anexo I traz o conteúdo e a carga horária mínima dos cursos, e o Anexo II, as tabelas para classificar a fixação e a estabilização de peças.
Quem é obrigado
Todo empregador que atue na construção, na reparação ou no desmonte naval, seja no estaleiro, seja a bordo das embarcações e estruturas (item 34.1.2). Cabe a ele garantir que as medidas da norma sejam de fato implementadas, e o item 34.2.1 lista o que isso inclui:
- designar formalmente um responsável pela implementação da norma;
- adotar as medidas de proteção antes do início de qualquer trabalho;
- interromper o trabalho na hora quando mudanças nas condições ambientais o tornarem perigoso;
- providenciar a APR e, quando aplicável, a permissão de trabalho;
- fazer o Diálogo Diário de Segurança (DDS) antes das atividades;
- manter os trabalhadores informados sobre os riscos e as medidas de controle;
- acompanhar o cumprimento da norma pelas contratadas.
O trabalhador também pode interromper o serviço quando a situação se tornar perigosa, avisando o superior hierárquico (item 34.2.2).
Nos serviços com radiação ionizante, a norma divide as tarefas entre contratante e contratada. A empresa executante designa um Supervisor de Proteção Radiológica (item 34.7.2), apresenta à contratante o plano específico de radioproteção (item 34.7.8.1) e guarda os registros de dose dos seus trabalhadores (item 34.7.9). Cópias dos documentos de radioproteção ficam com a contratante (item 34.7.6).
O que a empresa precisa fazer
- Designar o responsável pela norma e dar a ele condições de atuar (item 34.2.1, alínea “a”).
- Fazer a APR. A Análise Preliminar de Risco avalia os riscos, suas causas, consequências e medidas de controle. É feita por equipe técnica multidisciplinar, coordenada pelo profissional de segurança e saúde no trabalho ou, se não houver, pelo responsável pela norma, e assinada por todos os participantes (item 34.4.3).
- Emitir a permissão de trabalho. A PT reúne as medidas de controle e as de emergência e resgate. Ela é emitida em três vias, assinada pela equipe, pela chefia imediata e pelo profissional de segurança e saúde no trabalho (ou, se não houver, pelo responsável pela norma), e vale pela duração da atividade, restrita ao turno (item 34.4.2).
- Fazer o DDS antes de começar. O tema tratado vai para um documento rubricado pelos participantes e arquivado com a lista de presença (item 34.2.1, alínea “e”).
- Treinar os trabalhadores. O admissional tem no mínimo 6 horas e o periódico, 4 horas por ano (itens 34.3.4.1 e 34.3.4.2). A capacitação acontece no horário normal de trabalho, e o trabalhador recebe o material didático (itens 34.3.5 e 34.3.6). Algumas funções têm cursos próprios no Anexo I.
- Controlar o trabalho a quente. Antes de soldar, cortar ou esmerilhar, o local passa por inspeção preliminar, e o resultado vai para a PT (itens 34.5.2.1 e 34.5.8). A empresa protege contra incêndio, renova o ar e controla fumos (itens 34.5.3 e 34.5.4). É proibido instalar adaptador entre o cilindro e o regulador de pressão (item 34.5.5.2) e instalar cilindros de gases em ambientes confinados (item 34.5.5.7). Quando a APR definir, um observador acompanha o serviço até o fim (item 34.5.10).
- Aplicar a NR-35 no trabalho em altura. As medidas contra queda seguem a NR-35 e o item 34.6 (item 34.6.1). O trabalho é interrompido na hora com iluminação insuficiente, chuva ou vento acima de 40 km/h (item 34.6.2.1, alínea “e”). Entre 40 e 55 km/h, só com justificativa anexada à APR e operação assistida (item 34.6.2.2).
- Seguir as regras de radiação ionizante. O estabelecimento mantém o Plano de Proteção Radiológica aprovado pela CNEN, a autorização de operação e a relação dos profissionais registrados (item 34.7.5). Antes de cada serviço, há um plano específico de radioproteção (item 34.7.8), e durante a exposição todos os envolvidos têm monitoração individual de dose (item 34.7.10.2).
- Cuidar de jateamento, pintura, cargas e andaimes. Jateamento e hidrojateamento só com trabalhadores capacitados, e é proibido travar o gatilho da pistola (itens 34.8.1 e 34.8.6). Na pintura, a concentração de contaminantes é monitorada sem parar, e o serviço é interrompido se chegar a 10% do limite inferior de explosividade (itens 34.9.4 e 34.9.4.1). A movimentação de cargas é feita por trabalhador capacitado e autorizado (item 34.10.1), e os andaimes são dimensionados por profissional legalmente habilitado (item 34.11.2).
- Ter o Plano de Respostas às Emergências. O PRE parte dos cenários de acidente identificados nas análises de risco e é elaborado e revisado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 34.17.2). A empresa faz simulados, apresenta o plano e os relatórios à CIPA, quando houver, e submete a equipe de resposta a treinamentos e exames médicos específicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais (itens 34.17.4, 34.17.6 e 34.17.7).
- Garantir as condições gerais. Na área industrial, adorno pessoal é proibido; no trabalho a quente, lentes de contato também (itens 34.18.1 e 34.18.2). As vestimentas de trabalho são gratuitas (item 34.18.7). A água potável, filtrada e fresca chega por bebedouro na proporção de um para cada 25 trabalhadores, a no máximo 100 metros na horizontal e 5 metros na vertical do posto (itens 34.18.8 e 34.18.8.1).
- Guardar a documentação. Tudo o que a norma pede fica no estabelecimento por pelo menos cinco anos, à disposição da fiscalização, da CIPA e dos sindicatos (item 34.4.1).
Prazos e cargas horárias
| Obrigação | Prazo ou carga horária |
|---|---|
| Treinamento admissional | Mínimo de 6 horas (item 34.3.4.1) |
| Treinamento periódico | 4 horas, todo ano ou na volta de afastamento acima de 90 dias (item 34.3.4.2) |
| Curso básico de trabalho a quente | 8 horas: 4 do módulo geral e 4 de cada módulo específico (Anexo I, item 4) |
| Curso do observador de trabalho a quente | 8 horas (Anexo I, item 1) |
| Curso do sinaleiro de movimentação de cargas | 20 horas (item 34.10.21 e Anexo I, item 2) |
| Curso complementar do operador de equipamento de guindar | Mais 20 horas (item 34.10.22 e Anexo I, item 3) |
| Teste de estanqueidade | 24 horas no curso básico, sendo 16 de prática, e 8 horas a cada 12 meses (Anexo I, item 5, e item 34.14.2.2) |
| DDS | Antes do início das atividades operacionais (item 34.2.1, alínea “e”) |
| Permissão de trabalho | Pela duração da atividade, restrita ao turno (item 34.4.2, alínea “d”) |
| Hidrojateamento de alta pressão | Até 1 hora contínua, com intervalo de igual período, em jornada máxima de 8 horas (item 34.8.5) |
| Revisão do PRE | A cada dois anos e quando mudarem os cenários ou os relatórios recomendarem (item 34.17.5) |
| Documentação da norma | Pelo menos cinco anos (item 34.4.1) |
| Registros de dose de radiação | Até o trabalhador completar 75 anos e por pelo menos 30 anos depois do fim da ocupação (item 34.7.9.2) |
| Acidente fatal | Comunicação imediata à autoridade policial e ao órgão regional do Ministério do Trabalho. A investigação acontece em até 72 horas do protocolo da comunicação escrita (itens 34.18.9 e 34.18.9.1) |
Fiscalização e multas
A NR-34 é fiscalizada pela inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um código e um nível de infração. Na NR-34, todos os itens são de segurança do trabalho, nos níveis 2, 3 ou 4, e a maior parte está no nível 4. O Anexo I cruza o nível com o número de empregados (item 28.3.1).
Alguns níveis do Anexo II:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Não adotar as medidas de proteção antes de começar o trabalho (34.2.1, “b”) | 4 |
| Não interromper o trabalho quando as condições ficarem perigosas (34.2.1, “c”) | 4 |
| Não fazer a APR ou não emitir a PT (34.2.1, “d”) | 4 |
| Não fazer o DDS (34.2.1, “e”) | 4 |
| PT fora das regras da norma (34.4.2) | 4 |
| Não guardar a documentação por cinco anos (34.4.1) | 4 |
| Não elaborar o PRE ou fazê-lo sem o conteúdo mínimo (34.17.1 a 34.17.3) | 4 |
| Permitir adorno na área industrial ou lente de contato no trabalho a quente (34.18.1 e 34.18.2) | 4 |
| Hidrojateamento de alta pressão além do tempo contínuo (34.8.5) | 4 |
| Não designar o responsável pela norma (34.2.1, “a”) | 3 |
| Treinamento admissional ou periódico fora da norma (34.3.4 a 34.3.4.2) | 3 |
| Não revisar o PRE ou não apresentá-lo à CIPA (34.17.5 e 34.17.6) | 2 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
Erros comuns
- Aplicar a norma só dentro do estaleiro. Ela vale também a bordo das embarcações e estruturas (item 34.1.2).
- Usar a mesma PT no turno seguinte. A validade é restrita ao turno, e a revalidação só cabe se nada mudar nas condições nem na equipe (item 34.4.2, alínea “d”).
- Fazer a APR sozinho, no escritório. Ela é feita por equipe multidisciplinar e assinada por todos os participantes (item 34.4.3).
- Seguir só a NR-34 no trabalho em altura. A NR-35 também vale (item 34.6.1).
- Deixar cilindros de gás dentro de ambientes confinados. É proibido, e equipamentos inoperantes e mangueiras de gases também ficam fora dos espaços confinados (itens 34.5.5.7 e 34.5.5.10).
- Travar ou amarrar o gatilho da pistola de hidrojateamento (item 34.8.6).
- Limpar a pele ou a roupa com solvente ou ar comprimido. É proibido (item 34.18.4).
- Fazer o PRE e não testar. A eficácia do plano é avaliada em simulados, com relatório depois de cada um (itens 34.17.4 e 34.17.4.2).
- Deixar toda a documentação de radiação com a contratada. Cópias ficam na contratante (item 34.7.6).
Perguntas frequentes
A NR-34 vale só dentro do estaleiro?
Não. Ela alcança as atividades feitas nas instalações usadas para construção e reparação naval e também as feitas nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes (item 34.1.2).
Qual a carga horária do treinamento da NR-34?
O treinamento admissional tem no mínimo 6 horas, sobre os riscos da atividade, as condições de trabalho, os EPC e o uso do EPI (item 34.3.4.1). O periódico tem 4 horas e acontece todo ano ou na volta de afastamento acima de 90 dias (item 34.3.4.2). Trabalho a quente, movimentação de cargas e testes de estanqueidade têm cursos próprios no Anexo I.
Por quanto tempo vale a permissão de trabalho na NR-34?
Pela duração da atividade, restrita ao turno de trabalho. Quem aprovou pode revalidá-la se não houver mudança nas condições estabelecidas nem na equipe (item 34.4.2, alínea "d"). Ela é emitida em três vias: uma afixada no local, uma com a chefia imediata e uma no arquivo (item 34.4.2, alínea "a").
Quem pode elaborar o Plano de Respostas às Emergências?
Profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, que também faz as revisões periódicas (item 34.17.2, alíneas "e" e "f"). O plano é revisto a cada dois anos e sempre que mudarem os cenários de acidente ou os relatórios de simulados recomendarem (item 34.17.5).
Por quanto tempo a empresa guarda os documentos da NR-34?
Por pelo menos cinco anos, no estabelecimento, à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, da CIPA e dos sindicatos da categoria (item 34.4.1). Os registros de dose de radiação têm prazo maior: até o trabalhador completar 75 anos e por pelo menos 30 anos depois do fim da ocupação (item 34.7.9.2).
Fontes
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.