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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 11 (NR-11)

A NR-11 é a norma do Ministério do Trabalho sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Trata de equipamentos como empilhadeiras, pontes rolantes e elevadores de carga, do transporte manual de sacos e da armazenagem.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-11

A NR-11 é a norma regulamentadora da movimentação de materiais: levantar, transportar, empilhar e guardar cargas, com máquina ou à mão. Foi editada em 1978 para regulamentar os artigos 182 e 183 da CLT. O 182 manda o Ministério do Trabalho definir as precauções na movimentação de materiais, inclusive a indicação de carga máxima nos equipamentos de transporte. O 183 exige que quem movimenta materiais conheça os métodos racionais de levantamento de cargas.

É uma norma curta e antiga. Desde 1978, passou só por revisões pontuais. A de 2003 criou o Anexo I, sobre chapas de rochas ornamentais, depois de muitos acidentes em serrarias de mármore e granito. A de 2004 mudou a regra da altura das pilhas de sacos. A última, a Portaria MTPS nº 505, de 29 de abril de 2016, revisou o Anexo I.

O texto se divide em quatro partes:

  • operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras (item 11.1);
  • transporte manual de sacos (item 11.2);
  • armazenamento de materiais (item 11.3);
  • movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas, detalhados no Anexo I (item 11.4).

Quem é obrigado

A NR-11 não tem um item de campo de aplicação. Ela vale para qualquer empresa, de qualquer setor, que faça as atividades que regula:

  • quem usa equipamentos de movimentação, como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras rolantes e transportadores (item 11.1.3);
  • quem tem empregados carregando sacos em armazéns, caminhões ou vagões (item 11.2);
  • quem armazena materiais (item 11.3);
  • o comércio e a indústria de beneficiamento, transformação, movimentação e armazenagem de chapas de rochas ornamentais (Anexo I, item 1.1).

A NR-11 raramente aparece sozinha. Quando o equipamento é uma máquina, vale também a NR-12, que chama de autopropelida a máquina que se desloca no chão com propulsão própria (Anexo IV da NR-12). E o transporte manual de cargas em geral segue a NR-17: ninguém pode ser obrigado a carregar peso que comprometa sua saúde ou segurança (item 17.5.1), e quem faz esse transporte de forma não eventual recebe orientação sobre métodos de levantamento e deposição de cargas (item 17.5.5).

O que a empresa precisa fazer

  1. Usar equipamento calculado e conservado. Os equipamentos de movimentação são calculados e construídos com garantia de resistência e segurança e mantidos em perfeitas condições de trabalho (item 11.1.3). Cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos são inspecionados permanentemente, com troca das partes defeituosas (item 11.1.3.1).
  2. Indicar a carga máxima. Todo equipamento mostra, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida (item 11.1.3.2). Equipamento que transporta pessoas tem condições especiais de segurança (item 11.1.3.3).
  3. Treinar o operador. Quem opera equipamento de transporte com força motriz própria recebe treinamento específico, dado pela empresa, que o habilita para a função (item 11.1.5).
  4. Identificar o operador e renovar o cartão. O operador de equipamento motorizado só dirige portando, em lugar visível, cartão de identificação com nome e fotografia (item 11.1.6). O cartão vale um ano, e a revalidação depende de exame de saúde completo pago pela empresa (item 11.1.6.1). Esse exame entra na rotina de exames ocupacionais da NR-7, como pede a NR-12 para os operadores de máquinas autopropelidas (item 12.16.10).
  5. Equipar e controlar os veículos motorizados. Todo equipamento de transporte motorizado tem buzina (item 11.1.7), e os transportadores industriais são inspecionados permanentemente (item 11.1.8). Em local fechado ou pouco ventilado, a emissão de gases das máquinas transportadoras é controlada para não passar dos limites permitidos (item 11.1.9). Em local fechado e sem ventilação, máquina a combustão interna só entra com dispositivo neutralizador (item 11.1.10).
  6. Proteger elevadores e carros manuais. Poços de elevadores e monta-cargas são cercados em toda a altura (item 11.1.1), e a abertura fica protegida quando a cabina não estiver no nível do pavimento (item 11.1.2). Carros manuais de transporte têm protetores das mãos (item 11.1.4).
  7. Limitar o transporte manual de sacos. Um trabalhador leva um saco por no máximo 60 metros. Acima dessa distância, o transporte é feito com vagonete, carro de mão ou tração mecanizada (itens 11.2.2 e 11.2.2.1). Prancha sobre vão de 1 metro ou mais é proibida, e as pranchas têm pelo menos 0,50 metro de largura (itens 11.2.3 e 11.2.3.1). Na carga e descarga de caminhão ou vagão, o trabalhador tem ajudante (item 11.2.4), e a altura das pilhas respeita a resistência do piso, da embalagem e a estabilidade (item 11.2.5).
  8. Armazenar com folga e sem bloquear saídas. O peso armazenado não passa da capacidade de carga calculada para o piso (item 11.3.1). O material não obstrui portas, equipamentos contra incêndio e saídas de emergência (item 11.3.2), fica a pelo menos 0,50 metro das estruturas laterais do prédio (item 11.3.3) e não atrapalha o trânsito, a iluminação e o acesso às saídas (item 11.3.4).
  9. Seguir o Anexo I nas chapas de rochas. Cada equipamento traz identificação, carga máxima, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico (Anexo I, item 1.2.1). A empresa registra as inspeções e manutenções e, todo ano, emite o relatório de inspeção, feito por profissional legalmente habilitado com ART (itens 1.3 e 1.3.1). Durante a movimentação de chapas, a circulação de pessoas na área é interrompida (item 1.4.1), e nenhum trabalho é feito com pessoas entre as chapas (item 2.2.2).

Prazos e periodicidade

A NR-11 não tem prazo de adequação. As periodicidades que ela pede:

Obrigação Quando
Treinamento do operador de equipamento com força motriz própria Antes de operar, porque é o treinamento que o habilita. A NR-11 não fixa carga horária (item 11.1.5)
Cartão de identificação do operador Vale um ano; a revalidação depende de exame de saúde completo (item 11.1.6.1)
Cabos, correntes, roldanas, ganchos e transportadores industriais Inspeção permanente (itens 11.1.3.1 e 11.1.8)
Relatório de inspeção dos equipamentos de chapas de rochas Todo ano, por profissional legalmente habilitado com ART (Anexo I, item 1.3.1)
Capacitação inicial para chapas de rochas 36 horas em três módulos (16, 4 e 16 horas), depois da admissão e dentro do expediente, mais pelo menos 30 dias de orientação em serviço (Anexo I, itens 5.2, 5.3 e 5.7)
Nova capacitação para chapas de rochas A cada três anos, com 16 horas. Também na troca de função ou de métodos, na volta de afastamento de mais de seis meses e em mudança significativa nas máquinas ou processos (Anexo I, itens 5.5 e 5.6)

Fiscalização e multas

Quem fiscaliza a NR-11 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra um auto de infração (item 28.1.3).

O valor da multa sai de duas tabelas da NR-28. O Anexo II dá a cada item da NR-11 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Todos os itens da NR-11 entram como segurança do trabalho.

Item descumprido Nível
Poço de elevador ou monta-carga sem proteção (11.1.1) 4
Equipamento sem garantia de resistência e segurança ou mal conservado (11.1.3) 4
Cabos, correntes, roldanas e ganchos sem inspeção permanente (11.1.3.1) 4
Transporte de pessoas sem condições especiais de segurança (11.1.3.3) 4
Gases de máquinas a combustão em local fechado (11.1.9 e 11.1.10) 4
Chapas de rochas fora do Anexo I (11.4.1 e itens do Anexo I) 4
Operador sem treinamento, sem cartão ou com cartão vencido (11.1.5, 11.1.6 e 11.1.6.1) 3
Peso armazenado acima da capacidade do piso (11.3.1) 3
Pilhas de sacos acima do limite seguro (11.2.5) 3
Carga máxima não indicada no equipamento (11.1.3.2) 2
Equipamento motorizado sem buzina (11.1.7) 2

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).

Erros comuns

  • Procurar na NR-11 uma carga horária para o curso de empilhadeira. Ela pede treinamento específico dado pela empresa, sem fixar horas (item 11.1.5).
  • Deixar o cartão do operador vencer. Ele vale um ano, e a revalidação exige exame de saúde completo (item 11.1.6.1).
  • Achar que o crachá comum resolve. O cartão do operador tem nome e fotografia e fica em lugar visível enquanto ele dirige (item 11.1.6).
  • Equipamento sem a carga máxima à vista (item 11.1.3.2).
  • Usar empilhadeira a combustão em área fechada e sem ventilação, sem dispositivo neutralizador (item 11.1.10).
  • Encostar pilhas nas paredes ou na frente de extintores e saídas de emergência (itens 11.3.2 e 11.3.3).
  • Movimentar chapas de rochas com gente circulando na área ou com trabalhador ainda sem capacitação (Anexo I, itens 1.4.1 e 5.1).

Perguntas frequentes

Quantas horas tem o curso de operador de empilhadeira?

A NR-11 não fixa carga horária. Ela manda a empresa dar ao operador de equipamento com força motriz própria um treinamento específico, que o habilita para a função (item 11.1.5). Quando o equipamento é uma máquina autopropelida da NR-12, a capacitação acontece antes de o trabalhador assumir a função, tem carga mínima definida pelo empregador e segue o conteúdo do Anexo II daquela norma, com etapas teórica e prática (item 12.16.3 e Anexo II, item 1.1).

O cartão do operador de empilhadeira vence?

Vence. O cartão de identificação, com nome e fotografia, vale um ano. Para revalidar, o empregado passa por exame de saúde completo, pago pela empresa (itens 11.1.6 e 11.1.6.1). Sem o cartão em lugar visível, o operador não pode dirigir durante o expediente.

A NR-11 limita o peso que um trabalhador pode carregar?

Não diretamente. Ela limita o transporte manual de um saco a 60 metros (item 11.2.2). O teto de peso está na CLT: 60 kg por empregado (art. 198) e, para mulheres, 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional (art. 390). A NR-17 completa: nenhum trabalhador carrega peso que possa comprometer sua saúde ou segurança (item 17.5.1).

O que a NR-11 exige de marmorarias e serrarias de rochas?

O Anexo I traz regras próprias para chapas de rochas ornamentais: equipamentos identificados e com relatório de inspeção anual assinado por profissional legalmente habilitado com ART, circulação de pessoas interrompida durante a movimentação, ninguém trabalhando entre as chapas e só trabalhador capacitado e autorizado movimentando chapas (Anexo I, itens 1.2.1, 1.3.1, 1.4.1, 2.2.2 e 5.1).

Quem opera empilhadeira precisa de exame médico?

Precisa. A revalidação anual do cartão depende de exame de saúde completo, por conta do empregador (item 11.1.6.1). A NR-12 liga a renovação do cartão dos operadores de máquinas autopropelidas aos exames da NR-7 (item 12.16.10).

Fontes

  1. NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-17: Ergonomia. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 182, 183, 198 e 390. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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