O que a NR-1 exige
O empregador deve promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, conforme as NRs (item 1.7.1). A capacitação inclui três tipos:
- Inicial. Acontece antes de o trabalhador começar na função, ou no prazo que a NR específica fixar (item 1.7.1.2.1).
- Periódico. Segue a periodicidade da NR. Quando ela não fixa, o prazo é definido pelo empregador (item 1.7.1.2.2).
- Eventual. Vale quando mudam os procedimentos, as condições ou as operações e o risco se altera, depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade e no retorno de afastamento superior a 180 dias (item 1.7.1.2.3).
A capacitação deve constar dos documentos funcionais do empregado (item 1.7.4), e uma cópia de cada certificado fica arquivada na empresa (item 1.7.3). A NR-1 manda ainda elaborar ordens de serviço de SST e dar ciência delas aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea “c”), obrigação separada do treinamento.
Aproveitamento e ensino a distância
Dentro da mesma empresa, é possível aproveitar o conteúdo de um treinamento anterior se ele cobre o conteúdo e a carga horária do novo, foi dado dentro do prazo da NR (ou há menos de 2 anos, quando a NR não fixa prazo) e o responsável técnico o valida. O certificado registra o aproveitamento, e a validade passa a contar da data do treinamento mais antigo (itens 1.7.6 a 1.7.6.1.1).
O treinamento pode ser a distância ou semipresencial, nos requisitos do Anexo II da NR-1 (item 1.7.9). A duração mínima é a mesma da versão presencial (Anexo II, item 2.3). A parte prática só pode ser a distância se a NR específica permitir (item 1.7.9.1).
Treinamentos das NRs específicas
Cada NR define o seu treinamento. Alguns exemplos:
- NR-35, trabalho em altura: o treinamento inicial tem no mínimo 8 horas, e o periódico se repete a cada 2 anos, também com no mínimo 8 horas (itens 35.4.2.1 e 35.4.2.2). A Portaria MTE 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5: os treinamentos da NR-35 são presenciais.
- NR-33, espaço confinado: supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência recebem capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade do Anexo III (item 33.6.2).
- NR-5: o representante nomeado e os membros da CIPA são treinados antes da posse (item 5.7.1).
- NR-6: a empresa treina o trabalhador no EPI quando as características do equipamento exigem (item 6.7.2.1).
Perguntas frequentes
O tempo de treinamento conta como jornada de trabalho?
Sim. O tempo gasto em treinamentos previstos nas NRs é considerado de trabalho efetivo (NR-1, item 1.7.2).
O que o certificado precisa conter?
Nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento (item 1.7.1.1). O trabalhador recebe o certificado e a empresa arquiva uma cópia (item 1.7.3).
Treinamento de outra empresa vale?
Pode valer, depois de avaliado. A empresa pode convalidar ou complementar o treinamento que o trabalhador já fez, desde que ele seja recente, de no máximo o prazo da NR ou de 2 anos quando a NR não fixa prazo, e compatível com as atividades e com o conteúdo e a carga horária exigidos (itens 1.7.7 e 1.7.7.1). O certificado novo cita as datas aproveitadas (item 1.7.8).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, item 1.7 e Anexo II. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-35: Trabalho em Altura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Consultado em 6 de outubro de 2026.