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Ordem de serviço de SST

A ordem de serviço de SST é a instrução por escrito que a empresa dá ao empregado sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. É obrigatória pela CLT (art. 157, II) e pela NR-1, que exige dar ciência ao trabalhador.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a ordem de serviço de SST

A ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho é a instrução por escrito que a empresa dá ao empregado sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A definição está no glossário da NR-1 (Anexo I), que acrescenta: a ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e em outras instruções de SST.

A obrigação está na lei. A CLT manda as empresas instruírem os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (art. 157, II, na redação da Lei nº 6.514/1977). A NR-1 repete o dever: cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e dar ciência delas aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea “c”).

O dever tem dois lados. O empregado precisa cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador (NR-1, item 1.4.2, alínea “a”). A recusa injustificada é ato faltoso (CLT, art. 158, parágrafo único, alínea “a”; NR-1, item 1.4.2.1). A ciência registrada é o que mostra que o empregado recebeu a instrução que deixou de seguir.

Quem é obrigado

Toda empresa com empregados. As NRs obrigam empregadores e empregados, urbanos e rurais (NR-1, item 1.2.1), e valem também para órgãos públicos com empregados regidos pela CLT (item 1.2.1.1).

Porte não dispensa. O tratamento diferenciado de MEI, ME e EPP alcança a elaboração do PGR e não afasta as demais obrigações das NRs (NR-1, item 1.8.5). Uma empresa pequena dispensada do PGR continua obrigada a instruir os empregados por ordem de serviço.

No campo, a NR-31 também conta com as ordens de serviço: o trabalhador rural cumpre as determinações sobre as formas seguras de trabalhar, em especial as ordens de serviço emitidas para esse fim (item 31.2.4, alínea “a”).

O que a ordem de serviço precisa ter

A NR-1 vigente não traz modelo nem lista fechada de conteúdo. Desde a nova redação aprovada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, a norma define a ordem de serviço pelo objetivo: instruções por escrito sobre as precauções contra acidentes e doenças ocupacionais (Anexo I).

O conteúdo sai do que a própria NR-1 manda informar. Todo empregado, ao ser admitido ou ao mudar para uma função que altere o risco, recebe informações sobre (item 1.4.4):

  • os riscos ocupacionais que existem ou podem surgir no local de trabalho;
  • os meios para prevenir e controlar esses riscos;
  • as medidas adotadas pela organização;
  • os procedimentos em situação de emergência;
  • o direito de interromper a atividade diante de risco grave e iminente, com aviso imediato ao superior (itens 1.4.3 e 1.4.3.1).

Também cabem na ordem de serviço:

  • os procedimentos de trabalho e as limitações das medidas de prevenção, informação que acompanha a implantação delas (item 1.5.5.1.3);
  • o uso do EPI fornecido, que é dever do empregado (item 1.4.2, alínea “d”);
  • o que fazer em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, procedimento que o empregador precisa determinar (item 1.4.1, alínea “e”).

A base é o PGR. A NR-1 manda comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas previstas no plano de ação (item 1.5.3.3, alínea “c”). Por isso a ordem de serviço é escrita por função ou atividade, com os riscos daquele trabalho, e não como um texto único para a empresa inteira.

Como fazer e registrar

  1. Parta do PGR. Use o inventário de riscos e o plano de ação de cada função ou atividade.
  2. Escreva para quem vai ler. Riscos, medidas de prevenção, EPI de cada tarefa, procedimentos de emergência e o direito de recusa, em linguagem direta.
  3. Entregue na hora certa. Na admissão e na mudança de função que altere o risco (item 1.4.4).
  4. Colha a ciência. A NR-1 exige dar ciência aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea “c”). Assinatura em papel ou registro eletrônico servem de prova.
  5. Use os canais que a norma aceita. As informações podem ser passadas em treinamentos, em diálogos de segurança e por documento físico ou eletrônico (item 1.4.4.1). Os documentos das NRs podem ser emitidos e guardados em meio digital com certificado digital da ICP-Brasil (item 1.6.2).
  6. Revise quando o risco mudar. A avaliação de riscos do PGR é revista a cada dois anos e também depois de mudanças no trabalho, acidentes e doenças (item 1.5.4.4.6). Quando o inventário muda, a ordem de serviço da função muda junto.
  7. Guarde as versões. A NR-1 não fixa prazo de guarda para a ordem de serviço. Manter cada versão com a ciência de cada empregado permite mostrar o que ele recebeu e quando.

A ordem de serviço não substitui o treinamento que as NRs exigem. A capacitação tem regras próprias: treinamento inicial, periódico e eventual, com certificado ao final (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2). O inicial acontece antes de o trabalhador começar as funções, salvo prazo diferente em NR específica (item 1.7.1.2.1).

Prazos

A NR-1 não dá validade à ordem de serviço. Os prazos vêm dos momentos em que o empregado precisa ser informado.

O quê Quando
Informações de risco, prevenção, emergência e recusa Na admissão (item 1.4.4)
Novas informações Na mudança de função que implique alteração de risco (item 1.4.4)
Procedimentos e limitações de uma nova medida de prevenção Na implantação da medida (item 1.5.5.1.3)
Revisão dos riscos do PGR, base da ordem de serviço A cada dois anos, ou antes, após mudanças no trabalho, acidentes, doenças ou medidas ineficazes (item 1.5.4.4.6)

Multas

A CLT prevê multa para as infrações do capítulo de segurança e medicina do trabalho (art. 201), e a NR-28 gradua o valor. O Anexo II dela dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens abaixo entram como segurança do trabalho.

No Anexo II:

  • não informar aos trabalhadores os riscos, as medidas de prevenção e os resultados de exames e avaliações ambientais (item 1.4.1, alínea “b”): nível 3;
  • não elaborar ordens de serviço ou não dar ciência delas aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea “c”): nível 2;
  • não passar ao empregado admitido ou que mudou de função as informações do item 1.4.4: nível 2.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (CLT, art. 201, parágrafo único, e NR-28, item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). E três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, que pode levar à convocação da empresa pela autoridade regional (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa de ordem de serviço de SST?

Precisa. A CLT obriga as empresas a instruir os empregados por ordens de serviço (art. 157, II), sem exceção por porte. O tratamento diferenciado da NR-1 dispensa MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 do PGR, mas não das demais obrigações das NRs (item 1.8.5).

A ordem de serviço precisa ser assinada pelo empregado?

A NR-1 exige que a empresa dê ciência da ordem de serviço aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea "c"), sem fixar como. A assinatura do empregado, em papel ou em meio eletrônico, é uma forma de provar essa ciência numa fiscalização ou numa discussão trabalhista.

A ordem de serviço pode ser eletrônica?

Pode. As informações de risco podem ser passadas por documento físico ou eletrônico, em treinamentos ou em diálogos de segurança (NR-1, item 1.4.4.1). E os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e guardados em meio digital com certificado digital da ICP-Brasil (item 1.6.2).

O empregado pode ser punido se descumprir a ordem de serviço?

Sim. A recusa injustificada de seguir as instruções da ordem de serviço é ato faltoso do empregado (CLT, art. 158, parágrafo único, alínea "a"; NR-1, itens 1.4.2, alínea "a", e 1.4.2.1). A mesma regra vale para a recusa de usar o EPI fornecido.

O treinamento substitui a ordem de serviço?

Pode cumprir parte do papel. As informações sobre riscos podem ser passadas no treinamento (NR-1, item 1.4.4.1), e a ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST (Anexo I da NR-1). O que não muda é a forma: instrução por escrito, com ciência do empregado.

Fontes

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 157, 158 e 201. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Portaria SEPRT nº 915/2019 (nova redação da NR-1). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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