O que a NR-17 pede
A NR-17 tem um objetivo direto: permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente (item 17.1.1). Ou seja, é o trabalho que se ajusta à pessoa, e não o contrário.
A norma entende por condições de trabalho o transporte manual de cargas, o mobiliário dos postos, as máquinas, os equipamentos e as ferramentas, o conforto do ambiente e a organização do trabalho (item 17.1.1.1). Dentro da organização do trabalho entram as normas de produção, a exigência de tempo, o ritmo e o conteúdo das tarefas (item 17.4.1).
Como a empresa avalia
Toda empresa faz a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que pedem adaptação, e precisa registrá-la (itens 17.3.1 e 17.3.1.2.1). Quando a situação exige um olhar mais fundo, entra a análise ergonômica do trabalho, nos casos do item 17.3.2.
Os resultados da avaliação preliminar entram no inventário de riscos do PGR, e as medidas viram plano de ação (itens 17.3.5 e 17.3.6). Os empregados são ouvidos durante o processo (item 17.3.8).
Onde a ergonomia aparece
Posturas extremas, esforço muscular, movimentos repetitivos e exigência cognitiva contínua são os perigos que a norma manda prevenir (itens 17.4.2 e 17.4.3). Pausas contadas como tempo de trabalho e alternância de tarefas estão entre as medidas possíveis (item 17.4.3.1). Esse é o caminho para reduzir casos de LER e DORT.
Perguntas frequentes
Ergonomia é só cadeira e mesa adequadas?
Não. A NR-17 trata de cinco frentes: levantamento e transporte de cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto do ambiente e organização do trabalho, que inclui ritmo, tempo e aspectos cognitivos (itens 17.1.1.1 e 17.4.1).
Toda empresa precisa cuidar de ergonomia?
Sim. A NR-17 vale para todas as situações de trabalho de organizações com empregados regidos pela CLT (item 17.2.1). Até a empresa dispensada de elaborar a AET cumpre os demais requisitos da norma (item 17.3.4).
Fontes
- NR-17: Ergonomia. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.