Mobiliário e equipamentos
A NR-17 pede que o mobiliário tenha regulagem em um ou mais elementos, para se adaptar ao conjunto dos trabalhadores e à natureza do trabalho (item 17.6.1). Quando dá para alternar entre sentado e de pé, o posto deve favorecer a troca (item 17.6.2).
O assento tem requisitos mínimos (item 17.6.6):
- altura ajustável à estatura do trabalhador;
- sistemas de ajuste de fácil acesso;
- pouca ou nenhuma conformação na base;
- borda frontal arredondada;
- encosto adaptado ao corpo, com proteção da região lombar.
Quem não apoia a planta dos pés no piso pode usar apoio para os pés (item 17.6.4). Os equipamentos com terminal de vídeo precisam permitir ajuste conforme a tarefa e mobilidade suficiente para proteger a tela de reflexos e dar bons ângulos de visão (itens 17.7.3 e 17.7.3.1).
Ambiente
Nos ambientes internos, a iluminação segue os níveis mínimos da NHO 11 da Fundacentro e deve evitar ofuscamento, reflexos e sombras (itens 17.8.2 e 17.8.3). Onde a atividade pede atenção e esforço intelectual constantes, a empresa controla o ruído e a temperatura. Sem norma técnica para o uso do ambiente, o ruído de fundo aceitável vai até 65 dB(A), e a temperatura do ar fica entre 18 e 25 °C nos ambientes climatizados (itens 17.8.4.1.2 e 17.8.4.2).
Na prática
Nenhum desses itens dispensa a avaliação ergonômica preliminar, que diz quais adaptações cada posto precisa. Os resultados entram no inventário do PGR (item 17.3.5). Sobre o conforto do ambiente em geral, veja conforto ambiental.
Perguntas frequentes
A NR-17 ainda manda dar pausa de 10 minutos a cada 50 de digitação?
Não. Essa regra saiu com a redação dada pela Portaria MTP nº 423/2021. Hoje as pausas são uma das medidas que a avaliação ergonômica preliminar ou a AET pode indicar, e contam como tempo de trabalho (item 17.4.3.1). O teleatendimento tem regra própria no Anexo II.
Quem trabalha com notebook tem direito a teclado e mouse separados?
A NR-17 pede formas de adaptação do teclado, do mouse ou da tela quando o computador portátil é usado de forma não eventual em posto de trabalho (item 17.7.3.2). Não diz qual equipamento a empresa deve comprar.
Fontes
- NR-17: Ergonomia. Consultado em 6 de outubro de 2026.