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Riscos e agentes

Conforto ambiental

Conforto ambiental é o conjunto de condições de iluminação, ruído e temperatura do ambiente de trabalho que a NR-17 exige para o trabalho ter conforto, segurança e desempenho eficiente. Não é o limite de dano da NR-15: é o critério do dia a dia no posto.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é e onde está

O conforto ambiental está no item 17.8 da NR-17, que visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente (item 17.1.1). Ele cobre três coisas: luz, som e temperatura.

A luz tem tratamento próprio em iluminamento. Aqui ficam o conforto acústico e o térmico, que a norma exige em ambientes internos onde a atividade pede solicitação intelectual e atenção constantes, como escritório e central de atendimento (item 17.8.4).

Conforto acústico e térmico

No ruído, a empresa controla o ambiente para que o ruído de fundo respeite os valores de referência de normas técnicas oficiais para aquele uso. Sem referência, o ruído de fundo aceitável é de até 65 dB(A), em nível equivalente contínuo, circuito de resposta lenta (itens 17.8.4.1 a 17.8.4.1.2).

Na temperatura, a empresa controla temperatura, velocidade do ar e umidade. Para ambientes climatizados, o parâmetro é a faixa de 18 a 25 °C do ar. A ventilação ambiental também deve evitar correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores (itens 17.8.4.2 e 17.8.4.2.1). No teleatendimento, o Anexo II repete essas regras e pede projeto de climatização que distribua as temperaturas e os fluxos de ar de forma homogênea (itens 5.1, 5.2 e 5.2.1).

Conforto não é limite de dano

Os números do conforto são bem mais baixos que os de exposição. O ruído de fundo de conforto é de 65 dB(A). O ruído ocupacional da NR-15 só passa do limite em 85 dB(A), e o desconforto térmico não é o stress térmico, medido por IBUTG. São critérios com finalidades diferentes. Um escritório pode estar longe de qualquer risco de dano e, ainda assim, descumprir a NR-17.

Perguntas frequentes

O limite de 65 dB(A) vale para toda a empresa?

Não. Ele é o ruído de fundo aceitável para conforto acústico em ambientes internos com atividades que exigem atenção e solicitação intelectual constantes, e só nos casos que não têm valor de referência em norma técnica oficial (NR-17, itens 17.8.4 e 17.8.4.1.2).

A faixa de 18 a 25 °C vale para fábrica sem ar-condicionado?

Não. A NR-17 aplica a faixa de 18 a 25 °C a ambientes climatizados (item 17.8.4.2). O calor em ambiente fechado sem climatização segue outro critério, o IBUTG da NR-15 e da NR-9.

Fontes

  1. NR-17: Ergonomia, item 17.8 e Anexo II (Teleatendimento/Telemarketing). Consultado em 6 de outubro de 2026.

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