O que a lista oficial traz
O Ministério da Saúde escreve o nome por extenso: lesão por esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/Dort). A sigla reúne várias doenças, e o que as une é a causa. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT, Portaria GM/MS nº 1.999/2023) liga a elas a biomecânica do trabalho, com movimentos articulares repetitivos, posições forçadas e aplicação de força.
Exemplos que a LDRT traz: tenossinovites (M65) e síndrome do túnel do carpo (G56.0). O Anexo II do Decreto 3.048 tem um grupo próprio, o das doenças do sistema osteomuscular, que inclui sinovites e tenossinovites, dorsalgia e síndrome cervicobraquial, ligadas a posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. A LDRT também associa algumas dessas doenças a fatores psicossociais, como a organização e a jornada de trabalho.
Estão entre as doenças ocupacionais de que a Lei 8.213 trata no art. 20.
O que a NR-17 pede
A NR-17 busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores (item 17.1.1). Duas exigências tocam diretamente o tema:
- a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que pedem adaptação (item 17.3.1);
- a análise da organização do trabalho, que inclui normas de produção, exigência de tempo, ritmo e conteúdo das tarefas (item 17.4.1).
Na prática, o que previne é mexer em posto, mobiliário, ferramenta e ritmo antes que a dor vire afastamento. A ergonomia é a área que organiza esse trabalho.
Perguntas frequentes
LER/DORT é doença profissional ou doença do trabalho?
Depende do caso. A Lei 8.213 (art. 20) separa a doença profissional, com causa na atividade, da doença do trabalho, com causa nas condições em que ela é feita. As listas descrevem a LER/DORT por posições forçadas e gestos repetitivos, e o enquadramento passa pelo nexo, que a perícia estabelece.
A LER/DORT precisa ser notificada?
O Ministério da Saúde inclui a LER/Dort entre os agravos relacionados ao trabalho cuja investigação epidemiológica é obrigatória a partir da suspeita. Os casos confirmados devem ser notificados no Sinan.
Fontes
- Portaria GM/MS nº 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, LDRT), Capítulo XIII. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), Anexo II, Grupo XIII da CID-10. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Ministério da Saúde: Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-17: Ergonomia. Consultado em 6 de outubro de 2026.