O PAE na NR-22
A sigla PAE aparece, com esse nome, na NR-22, a norma da mineração: toda mina deve elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Atendimento a Emergências (item 22.30.1). O plano traz, no mínimo, os riscos maiores da mina e os procedimentos para incêndios, inundações, explosões, desabamentos, falta de energia na ventilação principal, acidentes maiores e rompimento de barragem, entre outros cenários. Também define brigadas de emergência, localização dos equipamentos de emergência e de primeiros socorros, áreas de refúgio, sistema de comunicação e sinalização e articulação com a defesa civil.
Outras normas, outros nomes
Fora da mineração, a ideia é a mesma, mas a norma dá outro nome ao plano:
- NR-20, inflamáveis e combustíveis: plano de resposta a emergências, para vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões (item 20.15.1). Traz cenários baseados em análises de risco, procedimentos por cenário e cronograma de simulados (item 20.15.2);
- NR-29, trabalho portuário: Plano de Controle de Emergência, o PCE (item 29.28);
- NR-33, espaços confinados: plano de resgate, que pode estar integrado ao plano de emergência (item 33.5.20.1);
- NR-34, construção, reparação e desmonte naval: Plano de Respostas às Emergências, o PRE, elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (itens 34.17.1 e 34.17.2).
Para as demais empresas
A NR-1 vale para todas: a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos e as circunstâncias da atividade. Eles devem prever, no mínimo, os meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono dos locais afetados, além de medidas para emergências de grande magnitude, quando aplicável (item 1.5.6.2).
Perguntas frequentes
Qual é a periodicidade dos treinamentos e das simulações na mina?
A NR-22 pede treinamento periódico das brigadas em período que não ultrapasse 12 meses, com conteúdo teórico e aplicações práticas (item 22.30.1, alínea e), e simulações anuais do plano com mobilização do contingente da mina diretamente afetado (item 22.30.2).
A NR-20 também exige simulado?
Exige. Os exercícios simulados são feitos em horário de trabalho, com periodicidade mínima anual, que pode ser reduzida pelas falhas detectadas ou pela análise de riscos (item 20.15.5).
Empresa fora dessas atividades precisa de plano de emergência?
A NR-1 exige procedimentos de resposta a emergências de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, com exercícios simulados e a periodicidade definida no procedimento (itens 1.5.6.1 e 1.5.6.3).
Fontes
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (item 22.30). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (item 1.5.6). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (item 20.15). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (item 29.28). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (item 33.5.20). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval (item 34.17). Consultado em 6 de outubro de 2026.