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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 22 (NR-22)

A NR-22 é a norma do Ministério do Trabalho para a mineração. Vale para minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral, e exige PGR próprio da mina, treinamentos com carga horária mínima, CIPAMIN e plano de emergência.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-22

A NR-22 é a norma regulamentadora da mineração. O objetivo, no texto dela, é tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e da saúde dos trabalhadores (item 22.1.1).

É uma das normas mais extensas do conjunto. São 35 capítulos sobre quase tudo o que acontece numa mina: trânsito de veículos, correias transportadoras, estabilidade de taludes e galerias, explosivos, ventilação do subsolo, barragens e pilhas de rejeito, incêndios, inundações e emergências. Há também cinco anexos:

  • cabos de aço, correntes e acessórios (Anexo I);
  • capacitação e treinamento (Anexo II);
  • equipamentos de guindar de lança fixa (Anexo III);
  • quadros de vazão de ar e de dimensionamento da CIPAMIN (Anexo IV);
  • exposição a poeiras minerais (Anexo V).

A norma nasceu em 1978 com o título “Trabalhos Subterrâneos”. A revisão de 1999 (Portaria nº 2.037) ampliou o campo para toda a mineração e deu o nome atual. A redação em vigor foi aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, que passou a valer 90 dias depois da publicação (art. 5º). Em 2026, a Portaria MTE nº 105 refez as regras de calor, de barragens e de poeira mineral e criou o Anexo V. A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, ajustou o limite de exposição à sílica.

Quem é obrigado

A NR-22 vale para as organizações que fazem (item 22.2.1):

  • mineração subterrânea, inclusive garimpo com Permissão de Lavra Garimpeira (PLG);
  • mineração a céu aberto, inclusive garimpo com PLG;
  • beneficiamento mineral instalado dentro da área da mineração ou da PLG;
  • pesquisa mineral.

Da organização, a norma cobra três deveres de partida: zelar pelo cumprimento da NR, designar os responsáveis técnicos de cada setor e interromper qualquer atividade que exponha os trabalhadores a risco grave e iminente (item 22.3.1). Toda mina fica sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado, com registro das ocorrências e das intervenções que possam influir na segurança (itens 22.3.2 e 22.3.2.1).

Quando há empresa terceirizada na área, contratante e contratada fazem ações integradas de prevenção. O PGR da contratante inclui as medidas para as contratadas ou referencia os programas delas, a contratante coordena as atividades simultâneas e informa os perigos da área, e a contratada entrega o inventário de riscos do serviço que vai prestar (item 22.4.2). O terceirizado que não fez o treinamento introdutório só trabalha acompanhado de forma permanente por trabalhador capacitado da contratante (Anexo II, item 2.2.2).

O trabalhador também tem papel na norma. Ele pode interromper a tarefa quando houver evidência de risco grave e iminente (item 22.5.1) e deve comunicar ao superior as situações de risco que perceber (item 22.5.2).

No subsolo, a CLT soma regras de jornada. O trabalho efetivo é de até 6 horas por dia e 36 por semana (art. 293). Pode chegar a 8 horas diárias com acordo escrito ou contrato coletivo e licença prévia da autoridade (art. 295). A cada 3 horas seguidas há uma pausa de 15 minutos, contada na jornada (art. 298), e o tempo da boca da mina até o local de trabalho entra no cálculo do salário (art. 294).

O que a empresa precisa fazer

  1. Montar o PGR da mina. O gerenciamento de riscos segue a NR-1, de preferência por estabelecimento (item 22.4.1), e o PGR inclui os perigos e as medidas da própria NR-22 (item 22.4.1.2). A identificação de perigos considera, onde couber, atmosferas explosivas, falta de oxigênio, ventilação mecânica, proteção respiratória e auditiva, trabalho subaquático, estabilidade dos maciços e novas tecnologias (item 22.4.1.2.1).
  2. Manter os planos no estabelecimento. Plano de trânsito, planos de carga e inventário de riscos das contratadas (item 22.4.3). O plano de trânsito fixa preferências de movimentação, distâncias mínimas entre máquinas e velocidades (item 22.7.1).
  3. Trabalhar em dupla nas tarefas críticas. Quando não são feitas de forma remota, exigem equipe de pelo menos dois trabalhadores: no subsolo, abatimento de choco, contenção e perfuração de maciço, retomada em fundo-de-saco com mais de 10 metros e operações com explosivos; a céu aberto, carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados (item 22.6.3).
  4. Deixar os explosivos com o blaster. O manuseio e o plano de fogo ficam com ele (itens 22.19.3 e 22.19.4), um trabalhador autorizado e com carteira emitida pela autoridade policial estadual (glossário da NR-22).
  5. Controlar a poeira mineral. O Anexo V pede a caracterização da exposição, medições na zona respiratória por grupos de exposição similar e medidas conforme o resultado (itens 3.1, 4.1 e 4.2). Onde se perfura, corta, detona ou brita rocha, deve haver água para controlar a poeira, e perfuração e corte são feitos por processo umidificado (itens 5.2 e 5.2.1). A vigilância da saúde segue a NR-7 (item 6.1): radiografia de tórax pelos critérios da OIT e espirometria na admissão e a cada dois anos (NR-7, Anexo III, itens 1 e 3.1).
  6. Monitorar o calor de acordo com os limites e níveis de ação do Anexo III da NR-9 (item 22.15.1).
  7. Treinar antes de liberar para o trabalho. O Anexo II define treinamento introdutório, específico na função, orientação em serviço e reciclagem. As cargas horárias estão na seção de prazos.
  8. Ter o Plano de Atendimento a Emergências. O PAE cobre incêndios, inundações, explosões, desabamentos, falta de energia da ventilação principal, rompimento de barragem e colapso de pilhas. Também define brigadas, áreas de refúgio, comunicação de emergência, articulação com a defesa civil e um sistema que saiba, a qualquer momento, quem está no subsolo e onde (item 22.30.1).
  9. Formar a CIPAMIN. É a versão da CIPA para a mineração, com eleição por área ou setor (itens 22.33.1 e 22.33.3.3). Além do treinamento da NR-5, os membros fazem 20 horas de treinamento complementar durante o mandato (item 22.33.6).
  10. Restringir a zona de autossalvamento das barragens. Só ficam ali os trabalhadores estritamente necessários à operação e à manutenção da barragem e das estruturas ligadas a ela, à descaracterização e às obras de reforço (item 22.24.8). Com risco grave e iminente, ninguém permanece (item 22.24.8.1).
  11. Agir rápido em acidente fatal. A empresa comunica de imediato a autoridade policial e o órgão regional do trabalho e isola o local até a liberação pela polícia (item 22.35.2.2).

Prazos e periodicidade

A Portaria MTE nº 225 deu prazo para alguns itens, contado da publicação da portaria, em 27 de fevereiro de 2024. O cronograma em vigor é o do art. 3º, com a redação da Portaria MTE nº 105, de 2026 (art. 9º):

Item Prazo
Transporte vertical mecanizado em instalação de tratamento de minério com mais de 12 metros, já em operação (22.7.4) 5 anos, salvo inviabilidade técnica comprovada por laudo
Fim do transporte de material por vagonetas (22.7.12) 5 anos, nas minas que usam vagonetas
Cabine climatizada e posto protegido em máquina autopropelida (22.12.11 e 22.12.11.1) 3 anos para máquinas novas e 5 anos para usadas
Instalações fora do perímetro de segurança das pilhas (22.24.13) 5 anos, nas pilhas já construídas e em funcionamento
Zona de autossalvamento (22.24.8) Imediato nas barragens alteadas a montante; 26 de dezembro de 2029 nas demais (Portaria MTE nº 105, art. 7º)

Até 2029, nas barragens alteadas por outro método, vale uma regra de transição: é proibido manter instalações administrativas, de vivência, de saúde e de recreação nas áreas a jusante da barragem sujeitas a inundação em caso de rompimento (item 22.35.3).

As obrigações periódicas:

Obrigação Prazo ou periodicidade
Treinamento introdutório geral Antes do início: 24 horas no subsolo, 16 horas a céu aberto, 12 horas em rochas ornamentais, areia, argila e brita (Anexo II, itens 2.1.1.1 e 2.2)
Treinamento específico na função 40 horas na superfície e 48 horas no subsolo (Anexo II, item 2.3.1)
Orientação em serviço 45 dias trabalhados, ou 20 dias nas minerações do item 2.5.1, com registro semanal (Anexo II, itens 2.5 a 2.5.2)
Reciclagem do treinamento específico A cada 2 anos, com pelo menos 8 horas (Anexo II, item 2.3.3.1)
Treinamento das brigadas de emergência Em intervalo de até 12 meses (item 22.30.1, alínea “e”)
Simulado do PAE Todo ano (item 22.30.2)
Inspeção dos sistemas de combate a incêndio Pelo menos uma vez por ano, ou conforme o projeto (item 22.26.12)
Avaliação quantitativa de poeira mineral A cada 24 meses (Anexo V, item 4.4.1)
Avaliação de asbesto, onde houver A cada 6 meses, com registros guardados por 40 anos (Anexo V, itens 8.1 e 8.2)

Fiscalização e multas

Quem fiscaliza a NR-22 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um código e um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens da NR-22 entram como segurança do trabalho, e a maior parte deles está no nível 4.

Item descumprido Nível
Não interromper atividade com risco grave e iminente (22.3.1, “c”) 4
PGR sem os perigos e as medidas da NR-22 (22.4.1.2) 4
Contratante e contratada sem ações integradas (22.4.2, “a”) 4
Tarefa crítica sem equipe de dois (22.6.3) 4
Mina sem plano de trânsito (22.7.1) 4
Mina sem PAE (22.30.1) ou sem simulado anual (22.30.2) 4
Estabelecimento sem CIPAMIN (22.33.1) 4
Não fazer o treinamento introdutório, o específico ou a reciclagem (Anexo II, itens 2.2, 2.3 e 2.3.3.1) 4
Não garantir o direito de interromper a tarefa (22.5.1) 3
Indicadores de acidentes desatualizados (22.35.2) 2

O Anexo II da NR-28 ainda lista códigos de itens que a Portaria MTE nº 105 excluiu ou renumerou, como os antigos 22.15.3 a 22.15.6, sobre poeira. Nesses capítulos, confira o texto atual antes de comparar.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1). Diante de risco grave e iminente, a interdição do setor ou do equipamento é decidida pelo auditor que conduz a fiscalização, com base na NR-3. Ela vale a partir da ciência do termo pela empresa, sem confirmação de outra autoridade (Portaria MTP nº 672/2021, arts. 80 e 87). A própria NR-22 trata como risco grave e iminente, passível de interdição, manter instalações administrativas, de vivência, de saúde ou de recreação a jusante de barragem sujeita a inundação (item 22.35.3).

Erros comuns

  • Usar um PGR genérico, sem os perigos próprios da mina listados no item 22.4.1.2.1.
  • Receber o inventário de riscos da terceirizada e arquivar. A NR-22 pede ações integradas e coordenação nas atividades simultâneas (item 22.4.2).
  • Liberar o novato para a frente de trabalho antes do treinamento introdutório (Anexo II, item 2.1.1.1).
  • Deixar vencer a reciclagem de dois anos do treinamento específico (Anexo II, item 2.3.3.1).
  • Procurar na NR-22 um exame médico próprio. A vigilância da saúde do exposto à poeira segue a NR-7 (Anexo V, item 6.1).
  • Medir poeira uma vez e não repetir. A avaliação quantitativa volta a cada 24 meses (Anexo V, item 4.4.1).
  • Confundir o PAE da mina com o plano de emergência da barragem (PAEBM). O PAE inclui o rompimento conforme o PAEBM (item 22.30.1), e o plano da barragem fica à disposição do SESMT e do sindicato (item 22.24.9).
  • Estender a jornada do subsolo para 8 horas sem acordo e sem licença prévia (CLT, art. 295).

Perguntas frequentes

A NR-22 vale para pedreira e extração de areia?

Vale. A norma cobre a mineração a céu aberto (item 22.2.1, alínea "b") e tem regras próprias para rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas: nelas, o treinamento introdutório é de 12 horas (Anexo II, item 2.2) e a orientação em serviço, de 20 dias trabalhados (Anexo II, item 2.5.1).

Quantas horas de treinamento a NR-22 exige?

O introdutório geral tem no mínimo 24 horas no subsolo e 16 horas a céu aberto (Anexo II, item 2.2). O específico na função tem 40 horas na superfície e 48 horas no subsolo (item 2.3.1), com reciclagem a cada dois anos, de pelo menos 8 horas (item 2.3.3.1). Tudo antes de começar, durante a jornada e sem custo para o trabalhador (itens 2.1.1.1, 2.2.4 e 2.4).

Qual é o limite de exposição à sílica na mineração?

Para sílica cristalina e cristobalita, 0,05 mg/m³ na poeira respirável (Anexo V, item 8.4, com a redação da Portaria MTE nº 261, de 2026). A empresa refaz a avaliação quantitativa a cada 24 meses (item 4.4.1). Com seis ou mais medições e perfil acima do limite, a atividade só continua com proteção respiratória adequada ao perfil de exposição, enquanto as medidas de controle não trazem a exposição de volta para baixo do limite (item 4.2.2.1).

A mineradora precisa ter CIPA?

Precisa ter a CIPAMIN, a comissão da mineração, em cada estabelecimento (item 22.33.1). O dimensionamento começa em 15 empregados (Anexo IV, Quadro II). Abaixo disso, e sem SESMT, a empresa nomeia e treina um empregado para cumprir os objetivos da comissão (item 22.33.2.2).

O trabalhador pode parar a tarefa se achar que há risco?

Pode. A NR-22 dá a ele o direito de interromper a tarefa sempre que constatar evidência de risco grave e iminente, para si ou para outros, e comunica o superior na hora (item 22.5.1). E a empresa é obrigada a interromper qualquer atividade que exponha os trabalhadores a esse tipo de risco (item 22.3.1, alínea "c").

Fontes

  1. NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 (nova redação da NR-22 e cronograma de implantação). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (altera a NR-22 e aprova o Anexo V). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Anexo III. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  6. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 293 a 300. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  7. Portaria MTP nº 672/2021 (compilada), arts. 79 a 89: embargo e interdição. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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