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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 23 (NR-23)

A NR-23 é a norma do Ministério do Trabalho sobre proteção contra incêndios. Ela manda a empresa seguir a legislação estadual de prevenção, informar os trabalhadores sobre equipamentos, alarmes e evacuação e manter saídas de emergência suficientes, sinalizadas e livres.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-23

A NR-23 é a norma regulamentadora da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. O objetivo, no texto dela, é estabelecer medidas de prevenção contra incêndios (item 23.1.1).

A base legal está na CLT, que manda o Ministério do Trabalho regular a proteção contra incêndio em geral, com saídas amplas e protegidas, corredores de acesso e sinalização suficiente (art. 200, inciso IV).

Quem lê a NR-23 hoje estranha o tamanho. O texto em vigor cabe numa página e tem cinco itens de obrigação. Nem sempre foi assim. A redação de 1978 trazia regras sobre saídas, equipamentos de combate, pessoas treinadas para usá-los e exercícios periódicos de alerta. Em 1991, a Portaria SNT nº 06 tornou obrigatório o uso de extintores aprovados pelo Inmetro.

A mudança de rumo veio com a Portaria SIT nº 221, de 6 de maio de 2011. Ela alterou o texto a fundo e passou a exigir o cumprimento das legislações estaduais de prevenção de incêndios. Os itens sobre informação aos trabalhadores e saídas de emergência continuaram. A redação atual é da Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, e segue essa linha.

Na prática, a NR-23 virou uma ponte. As exigências técnicas, como o tipo e a quantidade de equipamentos de combate, ficam com a lei do estado e com as normas técnicas oficiais (item 23.3.1). A NR-23 traz essas regras para dentro da relação de trabalho e acrescenta o que é dela: informação, saídas e portas.

Quem é obrigado

Todos os estabelecimentos e locais de trabalho (item 23.2.1). A norma não tem corte por porte, setor ou grau de risco: “toda organização” adota as medidas de prevenção (item 23.3.1).

A empresa responde a duas autoridades sobre o mesmo assunto:

  • o Corpo de Bombeiros Militar, que planeja, analisa, vistoria, aprova e fiscaliza as medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos e edificações (Lei 13.425/2017, art. 3º);
  • a inspeção do trabalho, que fiscaliza a NR-23 e as demais normas regulamentadoras.

O alvará da prefeitura para construção, reforma ou uso do imóvel também depende das exigências fixadas no laudo ou documento do Corpo de Bombeiros (Lei 13.425/2017, art. 4º, inciso V).

Outras NRs usam a NR-23 como referência. Na NR-22, da mineração, os sistemas de combate a incêndio seguem a NR-23 e são inspecionados por profissional habilitado pelo menos uma vez por ano (item 22.26.12), e as vias e saídas de emergência do subsolo ficam sinalizadas e livres nos termos dela (item 22.31.4).

O que a empresa precisa fazer

  1. Cumprir a legislação estadual de incêndio. As medidas de prevenção seguem a lei do estado e, quando aplicável, as normas técnicas oficiais (item 23.3.1). É o projeto e as exigências aprovadas pelo Corpo de Bombeiros.
  2. Informar todos os trabalhadores. A empresa explica a todos, e não só a uma equipe, três coisas (item 23.3.2):
    • como usar os equipamentos de combate ao incêndio;
    • os procedimentos de resposta às emergências e de evacuação segura;
    • os alarmes que existem no local.
  3. Ter saídas suficientes. Em número e posição que permitam a qualquer pessoa sair com rapidez e segurança numa emergência (item 23.3.3).
  4. Sinalizar a rota de fuga. Aberturas, saídas e vias de passagem de emergência são identificadas e sinalizadas pela legislação estadual e pelas normas técnicas, com indicação da direção da saída (item 23.3.4). As cores de segurança seguem a NR-26.
  5. Manter tudo desobstruído. Aberturas, saídas e vias de passagem não podem ter obstáculos (item 23.3.4.1).
  6. Não trancar as saídas de emergência. Nenhuma pode estar fechada à chave ou presa durante a jornada (item 23.3.5). Travas são permitidas se a porta abrir com facilidade por dentro (item 23.3.5.1).
  7. Levar o incêndio para o gerenciamento de riscos. A NR-1 pede procedimentos de resposta a emergências de acordo com os riscos da atividade. Eles preveem os meios, os responsáveis e os recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono dos locais, e as medidas para emergências de grande porte, quando for o caso (NR-1, itens 1.5.6.1 e 1.5.6.2). Esse conjunto costuma formar o plano de emergência da empresa.

Prazos e periodicidade

A NR-23 não tem prazos próprios. Ela não fixa intervalo para inspeção de extintores, recarga, manutenção de sistemas, renovação de documentos dos bombeiros nem treinamento. Tudo isso vem da legislação estadual e das normas técnicas a que o item 23.3.1 remete.

As periodicidades que valem para o tema vêm de outras normas:

Obrigação Periodicidade
Informação sobre riscos e procedimentos de emergência Na admissão e na mudança de função que altere o risco (NR-1, item 1.4.4)
Exercício simulado de emergência Na periodicidade definida no procedimento de resposta a emergências, com registro de cada simulado (NR-1, itens 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1)
Inspeção, recarga e manutenção de extintores e sistemas Pela legislação estadual e pelas normas técnicas oficiais (item 23.3.1)
Saídas livres e destravadas Durante toda a jornada (itens 23.3.4.1 e 23.3.5)
Na mineração, inspeção dos sistemas de combate Pelo menos uma vez por ano, ou conforme o projeto (NR-22, item 22.26.12)

Fiscalização e multas

Na esfera trabalhista, a NR-23 é fiscalizada pela inspeção do trabalho, com as regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um nível de infração de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens da NR-23 entram como segurança do trabalho.

Item descumprido Nível
Não adotar as medidas da legislação estadual (23.3.1) 4
Não informar os trabalhadores sobre equipamentos, evacuação e alarmes (23.3.2) 3
Saídas insuficientes (23.3.3) 4
Saídas sem sinalização ou obstruídas (23.3.4 e 23.3.4.1) 4
Saída de emergência trancada durante a jornada (23.3.5 e 23.3.5.1) 4
Não ter procedimentos de resposta a emergências (NR-1, 1.5.6.1 e 1.5.6.2) 3

O Anexo II ainda guarda códigos da numeração antiga da NR-23, como 23.1, 23.2 e 23.4. Os níveis da tabela acima são os dos itens do texto atual.

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Se encontrar risco grave e iminente, o auditor tem autorização para interditar o estabelecimento ou o setor, pelos critérios da NR-3. A interdição começa a valer quando a empresa toma ciência do termo e não depende do aval de outra autoridade, ressalvado o recurso (Portaria MTP nº 672/2021, arts. 80 e 87).

Na esfera estadual, o Corpo de Bombeiros aplica as sanções da lei do estado: advertência, multa, interdição e embargo (Lei 13.425/2017, art. 3º, § 1º).

Erros comuns

  • Achar que, com o texto enxuto, a NR-23 deixou de exigir coisas. O item 23.3.1 incorpora toda a legislação estadual, com nível de infração 4.
  • Fechar a porta de emergência com cadeado durante o expediente. É proibido durante a jornada (item 23.3.5).
  • Usar corredor de fuga ou área da porta de emergência como depósito (item 23.3.4.1).
  • Treinar só a brigada e deixar o resto da equipe sem saber onde ficam os extintores, como soar o alarme e por onde sair. A informação vai para todos (item 23.3.2).
  • Sinalizar a porta de saída e esquecer a direção ao longo do caminho (item 23.3.4).
  • Tratar o documento dos bombeiros como ponto final. A NR-1 continua pedindo procedimentos de emergência e simulados com registro (itens 1.5.6.1 e 1.5.6.3.1).
  • Esquecer o recém-admitido. Quem entra ou muda de função de risco recebe a informação sobre emergência (NR-1, item 1.4.4).

Perguntas frequentes

A NR-23 diz quantos extintores a empresa precisa ter?

Não. Desde 2011, a NR-23 remete à legislação estadual de prevenção contra incêndios e, de forma complementar, às normas técnicas oficiais (item 23.3.1). Tipo, quantidade e posição dos equipamentos de combate seguem essas regras. Cumprir essa legislação é obrigação da própria NR-23, com nível de infração 4 na NR-28.

A NR-23 obriga a ter brigada de incêndio?

O texto atual não fala em brigada. Ele obriga a informar todos os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate, os procedimentos de emergência e evacuação e os alarmes (item 23.3.2). Se a legislação estadual exigir brigada, a exigência vale por meio do item 23.3.1. Na mineração, a NR-22 pede brigadas de emergência treinadas em intervalo de até 12 meses (item 22.30.1).

A saída de emergência pode ficar trancada?

Durante a jornada, não. Nenhuma saída de emergência pode ser fechada à chave ou presa enquanto houver gente trabalhando (item 23.3.5). A porta pode ter travamento, desde que abra com facilidade por dentro do estabelecimento (item 23.3.5.1).

Quem fiscaliza a prevenção de incêndio na empresa?

São duas frentes. O Corpo de Bombeiros Militar planeja, analisa, vistoria, aprova e fiscaliza as medidas de prevenção nos estabelecimentos e pode aplicar advertência, multa, interdição e embargo pela lei estadual (Lei 13.425/2017, art. 3º). A inspeção do trabalho fiscaliza a NR-23 e autua pela NR-28.

A NR-23 exige simulado de evacuação?

A NR-23 não. Quem exige é a NR-1: a empresa realiza exercícios simulados conforme o procedimento de resposta a emergências, que define a periodicidade, e guarda evidência de cada um (itens 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1).

Fontes

  1. NR-23: Proteção Contra Incêndios. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. Lei nº 13.425/2017 (prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos), arts. 3º e 4º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 200, inciso IV. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  6. Portaria MTP nº 672/2021 (compilada), arts. 79 a 89: embargo e interdição. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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