O que é a NR-26
A NR-26 é a norma regulamentadora da sinalização de segurança e da identificação de produtos químicos no trabalho. O objetivo, no texto dela, é estabelecer medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho (item 26.1.1).
A base legal está na CLT, que manda o Ministério do Trabalho regular o emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo (art. 200, inciso VIII).
A norma tem três blocos:
- sinalização por cor (item 26.3);
- identificação de produto químico: classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança (item 26.4);
- informação e treinamento dos trabalhadores (item 26.5).
A redação de 1978 detalhava as cores para equipamentos de segurança, áreas, canalizações e advertências, e já tratava da rotulagem de produtos perigosos. A Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, reescreveu a norma. Manteve a obrigação de usar cores, sem o detalhamento antigo e com remissão às normas técnicas oficiais, e trouxe a classificação de produtos químicos pelo GHS e a obrigação da ficha com dados de segurança. Em 2015, a Portaria MTE nº 704 dispensou da rotulagem da NR os saneantes notificados ou registrados na Anvisa. A redação atual é da Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022.
O GHS é o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da Organização das Nações Unidas (item 26.4.1.1). Ele padroniza como classificar um produto pelos perigos que oferece e como comunicar esses perigos no rótulo e na ficha.
Quem é obrigado
Todos os estabelecimentos e locais de trabalho (item 26.2.1). A norma não tem corte por porte nem por setor. Mas as obrigações se dividem entre quem usa e quem fabrica ou importa o produto químico:
- a organização onde o trabalho acontece usa as cores de segurança (item 26.3), garante que os produtos químicos usados no local estejam classificados e rotulados (itens 26.4.1.1 e 26.4.2), dá acesso às fichas (item 26.5.1) e treina os trabalhadores (item 26.5.2);
- o fabricante, ou o fornecedor no mercado nacional no caso de importação, elabora e disponibiliza a ficha com dados de segurança de todo produto classificado como perigoso (item 26.4.3.1).
Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa estão dispensados das regras de rotulagem preventiva da NR-26 (item 26.4.2.4). A dispensa não alcança a ficha nem o treinamento.
O volume de trabalho depende de quantos produtos químicos a empresa usa: cada um precisa estar classificado e rotulado, ter a ficha ao alcance de quem o manuseia e entrar no treinamento.
O que a empresa precisa fazer
- Usar cores de segurança. As cores indicam e advertem sobre os perigos e riscos do local (item 26.3.1). Nos equipamentos de segurança, na delimitação de áreas, nas tubulações de líquidos e gases e nas advertências, elas seguem as normas técnicas oficiais (item 26.3.2).
- Usar cor com moderação. A cor não dispensa as outras formas de prevenção (item 26.3.3), e o uso deve ser o menor possível, para não causar distração, confusão e fadiga (item 26.3.4).
- Ter todo produto químico classificado pelo GHS. A classificação considera os perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores (item 26.4.1.1). Ela se baseia em lista de classificação harmonizada ou em ensaios (item 26.4.1.1.1). Sem lista nacional, pode-se usar uma lista internacional (item 26.4.1.1.1.1).
- Conferir os rótulos. O produto perigoso traz no rótulo os seis elementos do GHS: identificação e composição, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações suplementares (item 26.4.2.2). O não perigoso tem rótulo simplificado, com nome, aviso de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução (item 26.4.2.3).
- Exigir a ficha com dados de segurança. Todo produto perigoso tem a sua, no formato do GHS (itens 26.4.3.1 e 26.4.3.1.1). Nas misturas, a ficha informa nome e concentração das substâncias perigosas acima dos limites de corte do GHS e das que têm limite de exposição ocupacional (item 26.4.3.1.1.1). Produto não classificado como perigoso também tem ficha se o uso previsto gerar risco aos trabalhadores (item 26.4.3.3). Na prática, é a FISPQ que o fornecedor entrega.
- Deixar as fichas ao alcance de quem usa o produto. A organização garante o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos químicos que usam no local de trabalho (item 26.5.1).
- Treinar os trabalhadores. O treinamento ensina a ler o rótulo e a ficha e explica os perigos, os riscos, as medidas para uso seguro e o que fazer numa emergência com o produto (item 26.5.2). Ao final, a empresa emite certificado, como em todo treinamento previsto em NR (NR-1, item 1.7.1.1).
A sinalização das saídas e rotas de fuga em caso de incêndio segue também a NR-23, que remete à legislação estadual e às normas técnicas (item 23.3.4).
Prazos e periodicidade
A NR-26 não tem prazos próprios. Ela não fixa carga horária, reciclagem do treinamento nem validade para a ficha com dados de segurança. Os intervalos que valem vêm da NR-1, que organiza os treinamentos de todas as normas:
| Obrigação | Prazo ou periodicidade |
|---|---|
| Treinamento inicial sobre rótulo, ficha e uso seguro | Antes de o trabalhador começar as atividades (NR-1, item 1.7.1.2.1) |
| Treinamento periódico | No prazo que a empresa definir, já que a NR-26 não fixa um (NR-1, item 1.7.1.2.2) |
| Treinamento eventual | Quando mudar procedimento ou condição de trabalho que altere os riscos, depois de acidente grave ou fatal, ou na volta de afastamento de mais de 180 dias (NR-1, item 1.7.1.2.3) |
| Acesso às fichas | Permanente, para todo produto químico usado no local (item 26.5.1) |
A entrada de um produto químico com perigos diferentes dos que a equipe conhece altera os riscos do trabalho e pode exigir o treinamento eventual (NR-1, item 1.7.1.2.3, alínea “a”).
Fiscalização e multas
A inspeção do trabalho fiscaliza a NR-26 pelas regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um nível de infração de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens da NR-26 entram como segurança do trabalho:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Cores de segurança fora das regras (26.3.1 a 26.3.4) | 2 |
| Produto sem classificação pelo GHS ou rotulagem fora da norma técnica (26.4.1.1 a 26.4.2.1.1) | 2 |
| Rótulo de produto perigoso sem os elementos do GHS (26.4.2.2) | 3 |
| Produto não perigoso sem rótulo simplificado (26.4.2.3) | 2 |
| Falta da ficha com dados de segurança ou ficha incompleta (26.4.3.1 a 26.4.3.3) | 4 |
| Trabalhador sem acesso às fichas (26.5.1) | 2 |
| Falta de treinamento sobre rótulo, ficha e uso seguro (26.5.2) | 3 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
Erros comuns
- Passar o produto para outro frasco e deixar o novo recipiente sem rótulo. A rotulagem acompanha a embalagem que contém o produto (item 26.4.2.1).
- Guardar as fichas trancadas no escritório. O trabalhador que usa o produto precisa ter acesso a elas (item 26.5.1).
- Entregar a ficha e não explicar. O treinamento ensina a ler o rótulo e a ficha (item 26.5.2, alínea “a”).
- Achar que produto de limpeza está fora da NR-26. Só a rotulagem dos saneantes da Anvisa é dispensada (item 26.4.2.4).
- Pintar faixas e placas em excesso. Cor demais confunde e cansa, e a norma pede o menor uso possível (item 26.3.4).
- Tratar a sinalização como proteção. A cor avisa do perigo, mas não substitui as outras medidas de prevenção (item 26.3.3).
- Aceitar ficha de mistura sem as concentrações das substâncias perigosas (item 26.4.3.1.1.1).
Perguntas frequentes
Ficha com dados de segurança e FISPQ são a mesma coisa?
São. O texto atual da NR-26 fala em ficha com dados de segurança do produto químico (item 26.4.3), e a página oficial da norma no gov.br usa a sigla FISPQ para esse documento. O formato e o conteúdo seguem o GHS (item 26.4.3.1.1) e a norma técnica oficial (item 26.4.3.2).
A empresa que só usa o produto precisa fazer a ficha?
Não. Elaborar e disponibilizar a ficha é obrigação do fabricante ou, no produto importado, do fornecedor no mercado nacional (item 26.4.3.1). A empresa que usa o produto garante que os trabalhadores tenham acesso às fichas (item 26.5.1) e os treina para entender o rótulo e a ficha (item 26.5.2).
Produto de limpeza precisa de rótulo GHS?
Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa estão dispensados da rotulagem preventiva da NR-26 (item 26.4.2.4) e seguem as regras de rótulo da Anvisa. A dispensa é só da rotulagem. A ficha com dados de segurança e o treinamento continuam valendo.
Que cores a NR-26 manda usar?
A norma não lista cores desde a revisão de 2011. Ela exige cores para indicar e advertir sobre perigos e manda seguir as normas técnicas oficiais para equipamentos de segurança, áreas, tubulações e advertências (itens 26.3.1 e 26.3.2). O uso deve ser o menor possível, para não causar distração, confusão e fadiga (item 26.3.4).
O que o rótulo de um produto químico perigoso precisa ter?
Seis elementos definidos pelo GHS: identificação e composição do produto, pictogramas de perigo, palavra de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações suplementares (item 26.4.2.2). Produto não classificado como perigoso leva rótulo simplificado, com nome, aviso de que não é perigoso e recomendações de precaução (item 26.4.2.3).
Fontes
- NR-26: Sinalização de Segurança. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 200, inciso VIII. Consultado em 6 de outubro de 2026.