Na prática
A análise parte de um levantamento: quais produtos existem em cada posto, em que quantidade e de que jeito chegam ao empregado, pelo ar ou pelo contato com a pele. A ficha com dados de segurança de cada produto traz a classificação de perigo e costuma ser o primeiro papel a abrir.
A NR-9 diz o que a identificação precisa considerar (item 9.3.1): a descrição das atividades, o agente e as formas de exposição, as possíveis lesões ou agravos à saúde, os fatores que determinam a exposição, as medidas de prevenção que já existem e os grupos de trabalhadores expostos.
Depois vem a avaliação. Ela começa por uma análise preliminar das atividades e dos dados disponíveis, que decide se basta adotar medidas de prevenção direto, se é preciso uma avaliação qualitativa ou, quando couber, uma avaliação quantitativa (item 9.4.1). Medir com equipamento, portanto, não é obrigatório em todo caso.
O que a norma diz
Quando a medição é necessária, ela serve para comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição de cada grupo de trabalhadores e embasar as medidas de prevenção (item 9.4.2). Os resultados entram no inventário de riscos do PGR (item 9.4.3), e a empresa registra as avaliações (item 9.4.4).
O valor medido é comparado com os limites de exposição. Para agentes químicos, os da NR-15 (Anexo 11) valem para a absorção pela via respiratória (item 2 do anexo). Os agentes marcados como absorvíveis pela pele pedem luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo (item 5). Na NR-9, enquanto não houver anexo para o agente, o nível de ação para agentes químicos é a metade do limite de tolerância (item 9.6.1, alínea b).
Na escolha da medida, a NR-1 manda evitar ou eliminar os perigos que possam se originar no trabalho (item 1.5.3.2, alínea a). A proteção coletiva vem primeiro. Só quando ela é inviável, insuficiente ou está em implantação entram as medidas administrativas e o EPI (item 1.5.5.1.2).
Perguntas frequentes
Todo produto químico precisa de análise com medição?
Não. A análise preliminar das atividades e dos dados disponíveis decide se basta adotar medidas de prevenção, se a avaliação é qualitativa ou se é preciso medir (NR-9, item 9.4.1). A medição entra quando for necessária para comprovar o controle ou dimensionar a exposição.
Produto que não é classificado como perigoso também entra na análise?
Pode entrar. A NR-26 exige a ficha com dados de segurança também para o produto não classificado como perigoso cujos usos previstos ou recomendados deem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores (item 26.4.3.3).
Fontes
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-26: Sinalização de Segurança. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.