O que a NR-26 diz
FISPQ é a sigla usada para a ficha com dados de segurança, expressão que o texto vigente da NR-26 emprega. As regras estão no item 26.4.3:
- o fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e disponibilizar a ficha para todo produto químico classificado como perigoso (26.4.3.1);
- o formato e o conteúdo seguem o GHS (26.4.3.1.1);
- na mistura, a ficha precisa informar o nome e a concentração, ou a faixa de concentração, das substâncias que representam perigo à saúde em concentração igual ou superior aos valores de corte do GHS e das que têm limite de exposição ocupacional estabelecido (26.4.3.1.1.1);
- a exigência vale também para o produto não classificado como perigoso cujos usos previstos ou recomendados deem origem a riscos à segurança e à saúde (26.4.3.3).
Os demais aspectos da ficha, a NR remete a norma técnica oficial (item 26.4.3.2).
Na empresa que usa o produto
Para quem compra e usa o produto, o dever é de acesso e de treinamento. Os trabalhadores precisam poder consultar a ficha de cada produto que utilizam no local de trabalho (item 26.5.1) e receber treinamento para compreender a ficha e o rótulo (item 26.5.2, alínea a).
A ficha é a fonte de dados para identificar o perigo na análise de risco químico. Já o rótulo, que é outra peça, entra na rotina descrita em manuseio seguro de químicos.
Perguntas frequentes
A empresa que usa o produto precisa elaborar a ficha?
Não. Quem elabora e disponibiliza a ficha é o fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional (item 26.4.3.1). A empresa que usa o produto deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas (item 26.5.1) e treiná-los para entendê-las (item 26.5.2).
Produto de limpeza registrado na Anvisa fica dispensado da ficha?
A NR-26 dispensa os saneantes notificados ou registrados na Anvisa da rotulagem preventiva (item 26.4.2.4). O item fala só da rotulagem e não menciona a ficha com dados de segurança.
Fontes
- NR-26: Sinalização de Segurança. Consultado em 6 de outubro de 2026.