Na prática
O limite é a régua que se usa sobre uma medição. Para a NR-15, limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral (item 15.1.5). Passar dos limites dos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 torna a atividade insalubre (item 15.1.1), e o trabalhador passa a ter direito ao adicional de insalubridade.
Exemplos
- Agentes químicos (Anexo 11 da NR-15): os valores do Quadro 1 valem para absorção só pela via respiratória (item 2), e os agentes com valor teto não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada (item 4).
- Manganês (Anexo 12): até 5 mg/m3 para poeiras e até 1 mg/m3 para fumos, em jornada de até 8 horas. Acima disso, a atividade é insalubre em grau máximo.
- Sílica livre cristalizada (Anexo 12): o limite para poeira respirável, em mg/m3, é 8 dividido por (% de quartzo + 2).
- Vibração de mãos e braços (Anexo I da NR-9): nível de ação de 2,5 m/s2 e limite de 5 m/s2 (itens 5.2.2 e 5.2.3).
Nível de ação
Na NR-9, nível de ação é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático, para minimizar a probabilidade de as exposições ultrapassarem os limites (item 9.6.1.2). Enquanto não houver anexo para o agente, vale o limite da NR-15, e o nível de ação é a metade do limite de tolerância para agentes químicos e a metade da dose para ruído (item 9.6.1). Sem limite na NR-15, a referência é o da ACGIH (item 9.6.1.1).
No anexo de vibração, passar do nível de ação já obriga a medidas de caráter preventivo, e passar do limite, a medidas de caráter corretivo, com ou sem EPI (itens 5.3.4 e 5.3.5, vibração de corpo inteiro). Veja também a exposição ocupacional.
Perguntas frequentes
Estar abaixo do limite significa que não há nada a fazer?
Não necessariamente. Acima do nível de ação, que na NR-9 equivale à metade do limite para agentes químicos e à metade da dose para ruído (item 9.6.1), a empresa já deve manter controle sistemático, para minimizar a chance de as exposições passarem do limite (item 9.6.1.2).
Limite de tolerância e limite de exposição ocupacional são a mesma coisa?
Os dois nomes aparecem nas normas para o valor de referência de um agente. A NR-15 usa limite de tolerância (item 15.1.5), e os anexos de vibração e de calor da NR-9 usam limite de exposição ocupacional.
Fontes
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.