Na prática
A NR-9 estabelece os requisitos para avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR, e para subsidiar as medidas de prevenção (item 9.1.1). O trabalho tem três movimentos:
- Identificar. Descrever as atividades, o agente e as formas de exposição, os agravos possíveis, os fatores determinantes, as medidas já existentes e os grupos expostos (item 9.3.1).
- Avaliar. Fazer a análise preliminar e decidir entre medidas diretas, avaliação qualitativa ou, quando aplicável, avaliação quantitativa (item 9.4.1). A medição serve para comprovar o controle, dimensionar a exposição e embasar as medidas (item 9.4.2).
- Controlar. Adotar as medidas de eliminação ou controle previstas nos anexos da NR e integrá-las ao plano de ação do PGR (itens 9.5.2 e 9.5.3).
Normas de higiene ocupacional
O método de medição vem das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, que a NR-9 cita nos anexos de vibração (Anexo I, item 5.1.1) e de calor (Anexo III, item 3.3, que adota a NHO 06, 2ª edição, de 2017). O resultado é comparado com os limites de exposição do agente.
Higiene e medicina do trabalho
A higiene olha para o ambiente e para a exposição. A medicina do trabalho acompanha o empregado, pelo PCMSO. As duas conversam: quando o médico responsável pelo PCMSO verifica a possibilidade de exposição excessiva a agentes do Quadro 1 do Anexo I da NR-7, ele informa os responsáveis pelo PGR, para que os riscos e as medidas sejam reavaliados (item 7.5.19.4).
Perguntas frequentes
Quem define o método das medições?
Depende do agente. A NR-9 remete a avaliação quantitativa do calor à NHO 06 da Fundacentro (Anexo III, item 3.3) e a da vibração às Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro (Anexo I, item 5.1.1).
Onde ficam registrados os resultados das avaliações?
Os resultados são incorporados ao inventário de riscos do PGR (NR-9, item 9.4.3), e a empresa registra as avaliações conforme os aspectos específicos de cada anexo (item 9.4.4).
Fontes
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Consultado em 6 de outubro de 2026.