Na prática
Manusear com segurança começa antes de abrir a embalagem. O empregado precisa saber o que o produto é, que perigo ele oferece e o que fazer se algo der errado. A NR-26 organiza isso em duas peças: o rótulo, na embalagem, e a ficha com dados de segurança.
A empresa deve assegurar que os trabalhadores tenham acesso às fichas dos produtos que usam no local de trabalho (item 26.5.1) e treiná-los (item 26.5.2) para:
- entender o rótulo e a ficha;
- conhecer os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos de emergência com o produto.
O que o rótulo precisa ter
O produto classificado como perigoso recebe a rotulagem preventiva do GHS, com identificação e composição, pictogramas de perigo, palavra de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações suplementares (item 26.4.2.2). O que não é classificado como perigoso leva um rótulo simplificado, com no mínimo o nome, a informação de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução (item 26.4.2.3). Os saneantes notificados ou registrados na Anvisa estão dispensados dessa rotulagem (item 26.4.2.4).
Proteção e limites da norma
Rótulo e treinamento informam, mas não protegem sozinhos. A medida de proteção sai da análise de risco químico: pela NR-1, a proteção coletiva vem primeiro, e as medidas administrativas e o EPI entram quando ela é inviável, insuficiente ou complementar (item 1.5.5.1.2). Para os agentes que a NR-15 marca como absorvíveis pela pele, a manipulação exige luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo (Anexo 11, item 5).
O texto da NR-26 trata de identificação e informação. Armazenamento e resposta a derramamento não aparecem nele.
Perguntas frequentes
O rótulo substitui a ficha com dados de segurança?
Não. São duas peças. O rótulo vai na embalagem e resume o perigo (item 26.4.2). A ficha é elaborada pelo fabricante ou importador, no formato do GHS (item 26.4.3), e a empresa precisa dar acesso a ela aos trabalhadores (item 26.5.1).
O treinamento em produto químico é obrigatório?
Sim. A NR-26 manda treinar os trabalhadores para entender o rótulo e a ficha e para conhecer os perigos, os riscos, as medidas preventivas e os procedimentos de emergência com o produto (item 26.5.2).
Fontes
- NR-26: Sinalização de Segurança. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.