O que é a NR-24
A NR-24 é a norma das condições de higiene e conforto no local de trabalho. Ela diz o que a empresa precisa oferecer para as necessidades básicas de quem trabalha: banheiro, chuveiro, vestiário, lugar para comer, água potável e, quando há, alojamento e cozinha (item 24.1.1).
A base legal é a CLT, que manda o Ministério do Trabalho regular a higiene nos locais de trabalho: instalações sanitárias separadas por sexo, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios e água potável (art. 200, inciso VII).
A norma é de 1978 e ficou quase sem mudanças por 40 anos. A redação em vigor foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, depois de um processo de revisão que começou em 2007. A última alteração é da Portaria MTP nº 2.772, de 5 de setembro de 2022, que mudou as regras de camas e beliches dos alojamentos.
O texto tem nove capítulos e três anexos para situações em que o trabalhador não está no estabelecimento do empregador:
- shopping centers (Anexo I);
- trabalho externo de prestação de serviços (Anexo II);
- motoristas, cobradores e fiscais do transporte coletivo urbano por ônibus (Anexo III).
Quem é obrigado
Todas as organizações. A NR-24 não tem corte por porte ou por setor: o que muda é o tamanho das instalações. Elas são dimensionadas pelo número de trabalhadores que usam de forma habitual cada instalação, no turno com mais gente (itens 24.1.1 e 24.1.1.1). Uma empresa com 60 empregados divididos em dois turnos de 30 dimensiona banheiros para 30, não para 60.
Algumas situações têm regra própria:
- em prédio com vários estabelecimentos, o condomínio ou um grupo de empregadores pode oferecer as instalações, mas o empregador segue responsável (item 24.9.9);
- no shopping, a administração central oferece banheiros, vestiários e local para refeições aos trabalhadores das lojas que não têm espaço para isso (Anexo I, item 2);
- no trabalho externo feito no estabelecimento do cliente, é o cliente quem garante as condições de higiene e alimentação (Anexo II, item 2);
- no trabalho em via pública, o empregador leva banheiro, que pode ser químico, local para refeição ou custeio da alimentação e água fresca (Anexo II, item 2.1).
A NR-24 também não substitui as regras locais. O cumprimento das NR não dispensa os códigos de obras e os regulamentos sanitários de estados e municípios, nem o que estiver em convenção coletiva (NR-1, item 1.2.2).
O que a empresa precisa fazer
- Ter instalações sanitárias suficientes. Bacia sifonada com assento e tampa e lavatório em todo estabelecimento (item 24.2.1), na proporção de uma instalação para cada 20 trabalhadores ou fração, separada por sexo (item 24.2.2). Com exposição a material infectante, substâncias tóxicas ou poeiras que impregnem a pele, é um lavatório para cada 10 (item 24.2.2.1). Os banheiros masculinos têm mictório, salvo os de uso individual (item 24.2.1.1).
- Manter os banheiros em condição de uso. Limpos, com piso e parede laváveis, peças inteiras, ventilação para fora ou exaustão, água canalizada e esgoto (item 24.2.3). Cada bacia fica em compartimento individual com porta e fecho (item 24.3.1), e o lavatório tem meio de secar as mãos, sem toalha coletiva (item 24.3.4).
- Oferecer chuveiro quando a atividade pede. Um para cada 10 trabalhadores expostos a material infectante, substâncias tóxicas ou irritantes. Um para cada 20 quando há poeira que impregna a pele, esforço físico ou calor intenso (item 24.3.5). Água quente e fria (item 24.3.6).
- Ter vestiário quando houver troca de roupa no local. Com área mínima calculada pela fórmula 1,5 menos o número de trabalhadores dividido por 1.000, em metros quadrados por trabalhador, até 750 pessoas; acima disso, 0,75 m² por trabalhador (itens 24.4.2 e 24.4.2.1). Armário individual com tranca (item 24.4.3), e armário duplo ou dois simples para quem lida com agentes que sujam ou contaminam (item 24.4.5).
- Garantir lugar para as refeições. Até 30 usuários, um local adaptado, limpo e com assentos para todos, com meio de conservar e aquecer a comida, lugar para lavar os utensílios e água potável por perto (itens 24.5.2 e 24.5.2.1). Acima de 30, um refeitório fora da área de trabalho, com lavatório próximo e recipientes com tampa para o lixo (item 24.5.3). Os trabalhadores do turno podem ser divididos em grupos, desde que o intervalo fique garantido (item 24.5.1.1).
- Cuidar da cozinha, quando houver. Anexa ao refeitório, com sanitário exclusivo para quem manipula alimentos (item 24.6.1). Câmara frigorífica abre por dentro, mesmo trancada por fora (item 24.6.2), e o botijão de GLP fica em área externa ventilada (item 24.6.3).
- Seguir as regras do alojamento. No máximo 8 trabalhadores por quarto, sem três camas na mesma vertical, 3 m² por cama simples ou 4,5 m² por beliche, colchão certificado pelo Inmetro e conforto acústico conforme a NR-17 (item 24.7.3). Uma instalação sanitária com chuveiro para cada 10 hospedados (item 24.7.2). É proibido cozinhar nos quartos (itens 24.7.5.2 e 24.7.9).
- Fornecer vestimenta de trabalho de graça. Em material e tamanho adequados, em quantidade que permita a troca e com reposição quando estraga (itens 24.8.2 e 24.8.4). A vestimenta não substitui o EPI, e os dois podem ser usados juntos (item 24.8.3).
- Dar água potável. Sem copo coletivo, com pelo menos um bebedouro para cada 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema equivalente (itens 24.9.1 e 24.9.1.1). Os reservatórios passam por limpeza e análise de potabilidade periódicas (itens 24.9.2 e 24.9.3).
- Deixar o trabalhador ir ao banheiro. A empresa garante condições para que ele interrompa a atividade para usar as instalações sanitárias (item 24.9.8).
Prazos e periodicidade
A NR-24 não tem cronograma de implantação: tudo vale desde a publicação de cada redação. O que ela tem são regras de transição e rotinas de limpeza e manutenção.
| Obrigação | Prazo ou periodicidade |
|---|---|
| Mictórios em prédio construído até 23/09/2019 | Seguem a redação de 1978 (item 24.2.1.1, alínea “a”) |
| Mictórios em prédio construído a partir de 24/09/2019 | Um para cada 20 trabalhadores até 100, e um para cada 50 no que passar disso (item 24.2.1.1, alínea “b”) |
| Proteção lateral e escada fixa no beliche | Em vigor desde 03/10/2022 (item 24.7.3.1.1) |
| Higienização dos sanitários do alojamento | Diária (item 24.7.9, alínea “a”) |
| Coleta de lixo do alojamento | Diária (item 24.7.8) |
| Banheiro químico em trabalho externo | Higienização diária (Anexo II, item 2.1, alínea “a”) |
| Limpeza dos reservatórios e análise da água | Periódicas, na forma da legislação local (itens 24.9.2 e 24.9.3) |
| Vestimenta de trabalho | Troca conforme a vida útil ou sempre que danificada (item 24.8.4, alínea “b”) |
A NR-24 não fixa a frequência da limpeza dos reservatórios nem da análise de potabilidade. Ela remete à legislação local.
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-24 é a inspeção do trabalho, com as regras da NR-28. O Anexo II da NR-28 dá a cada item um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1).
Na NR-24, todos os itens estão no nível 2, inclusive os dos três anexos. Os itens são de segurança do trabalho, com uma exceção: a avaliação médica do hospedado com suspeita de doença infectocontagiosa (item 24.7.10) entra como medicina do trabalho.
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Falta de instalação sanitária (24.2.1) | 2 |
| Proporção de banheiros abaixo do mínimo (24.2.2) | 2 |
| Banheiro sem limpeza, ventilação ou água canalizada (24.2.3) | 2 |
| Falta de vestiário quando exigido (24.4.1) | 2 |
| Falta de local para refeições (24.5.1) | 2 |
| Vestimenta de trabalho cobrada do trabalhador (24.8.2) | 2 |
| Falta de água potável ou uso de copo coletivo (24.9.1) | 2 |
| Impedir o uso do banheiro durante a atividade (24.9.8) | 2 |
O nível é baixo, mas cada item tem código próprio no Anexo II. Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1), e os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos no mesmo item configuram descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
Erros comuns
- Dimensionar banheiros e vestiários pelo total de empregados. A conta é pelo turno com mais gente (item 24.1.1).
- Deixar toalha de pano no lavatório ou copo de uso comum no bebedouro. As duas coisas são proibidas (itens 24.3.4 e 24.9.1).
- Achar que o vale-refeição dispensa tudo. A dispensa só vale se a empresa garantir conservação, aquecimento e lugar para quem leva comida de casa (item 24.5.4, alínea “c”).
- Descontar do salário a roupa de trabalho exigida pela empresa. A vestimenta é fornecida de graça (item 24.8.2).
- Tratar a vestimenta de trabalho como EPI. São coisas diferentes, e uma não substitui a outra (itens 24.8.1 e 24.8.3).
- Controlar as idas ao banheiro de forma que o trabalhador não consiga sair da atividade (item 24.9.8).
- Contar com o banheiro do condomínio sem conferir se ele atende à proporção. A responsabilidade continua com o empregador (item 24.9.9).
- Usar armário simples em sistema de rodízio para guardar EPI ou roupa contaminada. Nesses casos o rodízio não é permitido (item 24.4.4).
Perguntas frequentes
Quantos banheiros a empresa precisa ter?
Uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separada por sexo (item 24.2.2), calculada pelo turno com mais gente (item 24.1.1). Em escritório, comércio ou atividade parecida com até 10 trabalhadores, pode haver uma só instalação individual para os dois sexos, desde que garanta privacidade (item 24.2.2.2).
A empresa é obrigada a ter refeitório?
É obrigada a oferecer local em condições de conforto e higiene para as refeições (item 24.5.1). As exigências crescem acima de 30 usuários (item 24.5.3). A norma dispensa o banco que para 2 horas no almoço, a indústria do interior com vila operária e a empresa que dá vale-refeição, desde que esta garanta conservação, aquecimento e local para quem traz comida de casa (item 24.5.4).
Quando o vestiário é obrigatório?
Quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme trocado no próprio local, ou quando a empresa precisa oferecer chuveiro (item 24.4.1). Sem essa obrigação, a empresa ainda fornece escaninho, gaveta com tranca ou guarda-volume para os pertences de cada um (item 24.4.8).
Quem paga a vestimenta de trabalho?
A empresa, que fornece as peças de graça (item 24.8.2), em tamanho e quantidade adequados, e as troca conforme a vida útil ou quando estragam (item 24.8.4). Se a lavagem oferecer risco de contaminação, a higienização também fica com ela.
Em prédio comercial, o condomínio pode oferecer os banheiros?
Pode. Em edificação com vários estabelecimentos, as instalações da NR-24 podem ser atendidas por um grupo de empregadores ou pelo condomínio, dimensionadas pelo maior número de trabalhadores por turno. O empregador continua responsável por elas estarem disponíveis (itens 24.9.9 e 24.9.9.1).
Fontes
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 200, inciso VII. Consultado em 6 de outubro de 2026.