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Saúde do trabalhador

Vigilância sanitária no trabalho

Vigilância sanitária no trabalho é a parte da saúde do trabalhador que o SUS exerce junto com a vigilância epidemiológica, para proteger a saúde de quem trabalha, pela Lei 8.080, art. 6º, § 3º.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que a lei diz

A Lei 8.080, que organiza o SUS, inclui a saúde do trabalhador entre as ações do sistema (art. 6º, I, “c”). O § 3º define: é um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, e que também busca a recuperação e reabilitação de quem foi exposto aos riscos e agravos das condições de trabalho.

O mesmo parágrafo lista o que isso abrange, entre outros pontos:

  • assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
  • participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos existentes no processo de trabalho;
  • participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentam riscos;
  • informação ao trabalhador, ao sindicato e às empresas sobre riscos, resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde;
  • revisão periódica da lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho.

A Visat na prática

O Ministério da Saúde chama de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) o conjunto de ações contínuas e sistemáticas que detectam, pesquisam e analisam os fatores determinantes dos agravos ligados aos processos e ambientes de trabalho, para subsidiar intervenções que os eliminem ou controlem. Ela é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

A investigação epidemiológica de certas doenças é obrigatória a partir da suspeita do caso, entre elas as dermatoses ocupacionais, a LER/Dort e os transtornos mentais relacionados ao trabalho, e os casos confirmados são notificados no Sinan.

Essa atuação é do poder público e corre em paralelo ao que a empresa faz por dentro, com a saúde ocupacional e o PCMSO. A lista que o SUS revisa é a das doenças ocupacionais.

Perguntas frequentes

A vigilância sanitária do SUS fiscaliza as empresas?

Em parte. A Lei 8.080 inclui, no campo do SUS, a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, e das condições de produção e manuseio de substâncias, máquinas e equipamentos que apresentam riscos (art. 6º, § 3º, III e VI).

Os casos de doença do trabalho são notificados ao SUS?

Os casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho que o Ministério da Saúde lista devem ser notificados no Sinan, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, depois de confirmada a relação com o trabalho por meio da investigação epidemiológica.

Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 6º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Ministério da Saúde: Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Ministério da Saúde: Saúde do Trabalhador. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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