O que a lei diz
A Lei 8.080, que organiza o SUS, inclui a saúde do trabalhador entre as ações do sistema (art. 6º, I, “c”). O § 3º define: é um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, e que também busca a recuperação e reabilitação de quem foi exposto aos riscos e agravos das condições de trabalho.
O mesmo parágrafo lista o que isso abrange, entre outros pontos:
- assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
- participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos existentes no processo de trabalho;
- participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentam riscos;
- informação ao trabalhador, ao sindicato e às empresas sobre riscos, resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde;
- revisão periódica da lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho.
A Visat na prática
O Ministério da Saúde chama de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) o conjunto de ações contínuas e sistemáticas que detectam, pesquisam e analisam os fatores determinantes dos agravos ligados aos processos e ambientes de trabalho, para subsidiar intervenções que os eliminem ou controlem. Ela é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
A investigação epidemiológica de certas doenças é obrigatória a partir da suspeita do caso, entre elas as dermatoses ocupacionais, a LER/Dort e os transtornos mentais relacionados ao trabalho, e os casos confirmados são notificados no Sinan.
Essa atuação é do poder público e corre em paralelo ao que a empresa faz por dentro, com a saúde ocupacional e o PCMSO. A lista que o SUS revisa é a das doenças ocupacionais.
Perguntas frequentes
A vigilância sanitária do SUS fiscaliza as empresas?
Em parte. A Lei 8.080 inclui, no campo do SUS, a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, e das condições de produção e manuseio de substâncias, máquinas e equipamentos que apresentam riscos (art. 6º, § 3º, III e VI).
Os casos de doença do trabalho são notificados ao SUS?
Os casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho que o Ministério da Saúde lista devem ser notificados no Sinan, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, depois de confirmada a relação com o trabalho por meio da investigação epidemiológica.
Fontes
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 6º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Ministério da Saúde: Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Ministério da Saúde: Saúde do Trabalhador. Consultado em 6 de outubro de 2026.