O que entra nessa categoria
A pele é a primeira a encostar no agente de risco. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), do Ministério da Saúde, dedica um capítulo às doenças da pele e do tecido subcutâneo (Portaria GM/MS nº 1.999/2023). O Anexo II do Decreto 3.048 tem um grupo equivalente, o das doenças da pele relacionadas com o trabalho.
Os exemplos da LDRT mostram o tipo de agente em jogo:
- dermatite alérgica de contato devida a metais, adesivos, cosméticos ou outros produtos químicos (L23.-), com exposição a cromo ou mercúrio, por exemplo;
- infecção localizada da pele ligada a cromo, derivados de hidrocarbonetos, micro-organismos e outros agentes (L08.9);
- queimadura solar e ceratose actínica, ligadas à radiação ultravioleta e não ionizante (L55 e L57.0).
Essas doenças fazem parte do conjunto das doenças ocupacionais. Para valer como acidente do trabalho, ainda é preciso que a perícia reconheça o nexo com a atividade.
Prevenção na empresa
O ponto de partida é identificar quem tem contato com produtos químicos ou agentes biológicos e incluir esse risco no inventário. A NR-1 manda o gerenciamento abranger os agentes químicos e biológicos e, entre as obrigações da organização, evitar ou eliminar o perigo antes de tudo (item 1.5.3.1.4 e item 1.5.3.2, alínea “a”). Quando a exposição não pode ser eliminada, entram o EPI adequado ao produto e o manuseio seguro dos químicos.
O Ministério da Saúde trata a dermatose ocupacional como objeto de vigilância. A investigação epidemiológica é obrigatória a partir da suspeita do caso ou da informação sobre outros trabalhadores expostos aos mesmos fatores de risco (Visat).
Perguntas frequentes
Dermatose ocupacional é de notificação obrigatória?
O Ministério da Saúde a inclui entre os agravos relacionados ao trabalho cuja investigação epidemiológica é obrigatória a partir da suspeita. Os casos confirmados devem ser notificados no Sinan, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
Queimadura solar de quem trabalha ao ar livre entra na lista?
A LDRT liga a queimadura solar (L55) e a ceratose actínica (L57.0) à exposição à radiação ultravioleta e à radiação não ionizante em atividades de trabalho. Entrar na lista indica a relação possível, e o nexo de cada caso é definido pela perícia.
Fontes
- Portaria GM/MS nº 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, LDRT), Capítulo XII. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Ministério da Saúde: Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), Anexo II, Grupo XII da CID-10. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.