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Riscos e agentes

Riscos biológicos

Risco biológico é a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, como microrganismos, parasitas, toxinas e príons. A NR-32 define o conceito e classifica os agentes em quatro classes de risco.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Hospital, laboratório, clínica, mas também esgoto e coleta de lixo urbano. Para a NR-32, risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (item 32.2.1), e agente biológico é microrganismo, geneticamente modificado ou não, cultura de células, parasita, toxina ou príon (item 32.2.1.1). O Anexo I da NR-32 divide os agentes em quatro classes:

  • classe 1: baixo risco individual e para a coletividade;
  • classe 2: risco individual moderado e baixa probabilidade de disseminação, com meios eficazes de profilaxia ou tratamento;
  • classe 3: risco individual elevado e probabilidade de disseminação, sem meios eficazes sempre disponíveis;
  • classe 4: risco individual elevado, probabilidade elevada de disseminação e sem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

A NR-32 vale para serviços de saúde (item 32.1.1). Fora deles, o risco biológico entra no PGR pela NR-1, que manda o gerenciamento abranger os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos (item 1.5.3.1.4).

O que a NR-32 pede

O PGR dos serviços de saúde identifica os riscos biológicos mais prováveis, considerando fontes e reservatórios, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade e virulência, persistência no ambiente e dados epidemiológicos (item 32.2.2.1). É reavaliado quando mudam as condições de trabalho e quando a análise de acidentes e incidentes assim determinar (item 32.2.2.2). O PCMSO deve prever vigilância médica dos expostos e programa de vacinação (item 32.2.3.1). As medidas de prevenção estão em biossegurança.

E a insalubridade

Agentes biológicos não têm limite numérico. O Anexo 14 da NR-15 caracteriza a insalubridade pela avaliação qualitativa da atividade. Grau máximo, com adicional de 40%: contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, esgotos e lixo urbano, entre outros. Grau médio, com adicional de 20%: contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, entre outros (NR-15, item 15.2).

Perguntas frequentes

Todo trabalhador de hospital recebe adicional de insalubridade por agente biológico?

Não. O Anexo 14 da NR-15 enquadra em grau médio o contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante, e traz a ressalva de que vale só para quem tem contato com os pacientes ou manuseia objetos de uso deles não esterilizados. O grau máximo é para situações como pacientes em isolamento.

Acidente com material biológico sem afastamento tem CAT?

Tem. Na NR-32, toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, exige a emissão da CAT (item 32.2.3.5).

Fontes

  1. NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-15: Atividades e Operações Insalubres. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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