Na prática
Hospital, laboratório, clínica, mas também esgoto e coleta de lixo urbano. Para a NR-32, risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (item 32.2.1), e agente biológico é microrganismo, geneticamente modificado ou não, cultura de células, parasita, toxina ou príon (item 32.2.1.1). O Anexo I da NR-32 divide os agentes em quatro classes:
- classe 1: baixo risco individual e para a coletividade;
- classe 2: risco individual moderado e baixa probabilidade de disseminação, com meios eficazes de profilaxia ou tratamento;
- classe 3: risco individual elevado e probabilidade de disseminação, sem meios eficazes sempre disponíveis;
- classe 4: risco individual elevado, probabilidade elevada de disseminação e sem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
A NR-32 vale para serviços de saúde (item 32.1.1). Fora deles, o risco biológico entra no PGR pela NR-1, que manda o gerenciamento abranger os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos (item 1.5.3.1.4).
O que a NR-32 pede
O PGR dos serviços de saúde identifica os riscos biológicos mais prováveis, considerando fontes e reservatórios, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade e virulência, persistência no ambiente e dados epidemiológicos (item 32.2.2.1). É reavaliado quando mudam as condições de trabalho e quando a análise de acidentes e incidentes assim determinar (item 32.2.2.2). O PCMSO deve prever vigilância médica dos expostos e programa de vacinação (item 32.2.3.1). As medidas de prevenção estão em biossegurança.
E a insalubridade
Agentes biológicos não têm limite numérico. O Anexo 14 da NR-15 caracteriza a insalubridade pela avaliação qualitativa da atividade. Grau máximo, com adicional de 40%: contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, esgotos e lixo urbano, entre outros. Grau médio, com adicional de 20%: contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, entre outros (NR-15, item 15.2).
Perguntas frequentes
Todo trabalhador de hospital recebe adicional de insalubridade por agente biológico?
Não. O Anexo 14 da NR-15 enquadra em grau médio o contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante, e traz a ressalva de que vale só para quem tem contato com os pacientes ou manuseia objetos de uso deles não esterilizados. O grau máximo é para situações como pacientes em isolamento.
Acidente com material biológico sem afastamento tem CAT?
Tem. Na NR-32, toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, exige a emissão da CAT (item 32.2.3.5).
Fontes
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.